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norma nº 204/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre providências adicionais relativas ao acompanhamento da Recomendação nº 02/2025 da Unidade de Controle Interno, reforçando deveres funcionais, diligências administrativas e medidas preventivas.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 204/2025
Dispõe sobre providências adicionais relativas ao 
acompanhamento da Recomendação nº 02/2025 da 
Unidade de Controle Interno, reforçando deveres 
funcionais, diligências administrativas e medidas 
preventivas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Ato da Presidência nº 
190/2025 foi fundamentado em recomendação da 
Unidade de Controle Interno e estabeleceu a 
vontade da Administração de sanar quaisquer 
irregularidades detectadas ou que venham a ser 
identificadas;
CONSIDERANDO que a determinação da 
Presidência, à época, foi de que fossem adotadas 
medidas imediatas, legais e transparentes, em 
conformidade com os princípios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência;
CONSIDERANDO que, em reunião convocada pela 
Presidência para avaliação das providências, o 
Controlador Geral não apresentou relatório 
conclusivo das medidas a serem tomadas, 
tampouco soube relatar irregularidades 
detectadas, limitando-se a apresentar respostas 
parciais de alguns servidores, ainda assim 
incompletas;
CONSIDERANDO que é dever do servidor público 
manter acesso regular ao sistema institucional e 
ciência diária das solicitações administrativas, 
garantindo a continuidade do serviço público e a 
obediência às normas internas;
CONSIDERANDO que é dever de todo servidor 
público relatar irregularidades ou ilegalidades de 
que tenha ciência, sendo vedada a omissão, sob 
pena de responsabilidade funcional, em especial 
quando se trata de situações que possam configurar 
ilegalidade administrativa, improbidade ou 
descumprimento de dever legal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve 
zelar, preventivamente, pela regularidade de seus 
atos, e que medidas de controle interno constituem 
instrumentos indispensáveis de governança, 
prevenção de riscos e resguardo da moralidade 
administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que todos os servidores da Câmara Municipal de Apucarana 
respondam, de forma obrigatória e tempestiva, aos procedimentos regularmente 
abertos por meio do sistema institucional, observando a clareza e a completude das 
informações prestadas.
Art. 2º - Para fins do presente ato, ficam definidos três questionamentos básicos e de 
resposta obrigatória pelos servidores:
I – O servidor tem ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade ocorrida na Câmara 
Municipal de Apucarana?
II – O servidor tem realizado tarefas em desvio de função não fundamentado ou ilegal?
III – O servidor possui horas extraordinárias não compensadas?
Art. 3º - O Controlador Geral deverá realizar as diligências necessárias com a maior 
brevidade possível, inclusive procedendo à coleta formal das respostas de todos os 
servidores, adotando imediatamente as medidas cabíveis para coibir eventuais 
irregularidades, irregularidades estas que podem envolver desvio de função, 
descumprimento de dever legal ou falhas na compensação de horas.
Art. 4º - O Controlador Geral deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
úteis, relatório circunstanciado das diligências realizadas, contendo:
I – declaração de recebimento das respostas;
II – a análise técnica das manifestações;
III – as providências administrativas já adotadas;
IV – recomendações para correção de eventuais falhas e prevenção de novos riscos.
Art. 5º - O não cumprimento das determinações deste Ato, seja pelo servidor 
individualmente ou pelo responsável pelo Controle Interno, poderá ensejar a abertura 
de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilização cível e 
criminal, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - O Controlador Geral poderá realizar os tratamentos de dados necessários ao 
atendimento das disposições da LGPD e eventuais informações relatadas com pedido de 
anonimato.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 29 de agosto de 2025
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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