| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre providências adicionais relativas ao acompanhamento da Recomendação nº 02/2025 da Unidade de Controle Interno, reforçando deveres funcionais, diligências administrativas e medidas preventivas. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 204/2025 Dispõe sobre providências adicionais relativas ao acompanhamento da Recomendação nº 02/2025 da Unidade de Controle Interno, reforçando deveres funcionais, diligências administrativas e medidas preventivas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Ato da Presidência nº 190/2025 foi fundamentado em recomendação da Unidade de Controle Interno e estabeleceu a vontade da Administração de sanar quaisquer irregularidades detectadas ou que venham a ser identificadas; CONSIDERANDO que a determinação da Presidência, à época, foi de que fossem adotadas medidas imediatas, legais e transparentes, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que, em reunião convocada pela Presidência para avaliação das providências, o Controlador Geral não apresentou relatório conclusivo das medidas a serem tomadas, tampouco soube relatar irregularidades detectadas, limitando-se a apresentar respostas parciais de alguns servidores, ainda assim incompletas; CONSIDERANDO que é dever do servidor público manter acesso regular ao sistema institucional e ciência diária das solicitações administrativas, garantindo a continuidade do serviço público e a obediência às normas internas; CONSIDERANDO que é dever de todo servidor público relatar irregularidades ou ilegalidades de que tenha ciência, sendo vedada a omissão, sob pena de responsabilidade funcional, em especial quando se trata de situações que possam configurar ilegalidade administrativa, improbidade ou descumprimento de dever legal; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar, preventivamente, pela regularidade de seus atos, e que medidas de controle interno constituem instrumentos indispensáveis de governança, prevenção de riscos e resguardo da moralidade administrativa; RESOLVE: Art. 1º - Determinar que todos os servidores da Câmara Municipal de Apucarana respondam, de forma obrigatória e tempestiva, aos procedimentos regularmente abertos por meio do sistema institucional, observando a clareza e a completude das informações prestadas. Art. 2º - Para fins do presente ato, ficam definidos três questionamentos básicos e de resposta obrigatória pelos servidores: I – O servidor tem ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade ocorrida na Câmara Municipal de Apucarana? II – O servidor tem realizado tarefas em desvio de função não fundamentado ou ilegal? III – O servidor possui horas extraordinárias não compensadas? Art. 3º - O Controlador Geral deverá realizar as diligências necessárias com a maior brevidade possível, inclusive procedendo à coleta formal das respostas de todos os servidores, adotando imediatamente as medidas cabíveis para coibir eventuais irregularidades, irregularidades estas que podem envolver desvio de função, descumprimento de dever legal ou falhas na compensação de horas. Art. 4º - O Controlador Geral deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, relatório circunstanciado das diligências realizadas, contendo: I – declaração de recebimento das respostas; II – a análise técnica das manifestações; III – as providências administrativas já adotadas; IV – recomendações para correção de eventuais falhas e prevenção de novos riscos. Art. 5º - O não cumprimento das determinações deste Ato, seja pelo servidor individualmente ou pelo responsável pelo Controle Interno, poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal, nos termos da legislação vigente. Art. 6º - O Controlador Geral poderá realizar os tratamentos de dados necessários ao atendimento das disposições da LGPD e eventuais informações relatadas com pedido de anonimato. Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 29 de agosto de 2025 Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana