| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de responsável, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, para acompanhamento e execução do Projeto Banco de Serviços Voluntários, nos termos da Lei Municipal nº 61/2025, e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 205/2025 Dispõe sobre a designação de responsável, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, para acompanhamento e execução do Projeto Banco de Serviços Voluntários, nos termos da Lei Municipal nº 61/2025, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 61/2025, que instituiu o Banco de Serviços Voluntários no Município de Apucarana, com o objetivo de promover a oferta e a demanda de serviços voluntários, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608/1998; CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo, na esfera de sua autonomia administrativa, disponibilizar os meios necessários para a implementação, manutenção e aprimoramento do referido programa, especialmente no que tange à regulamentação e estrutura de apoio para o cadastro de voluntários e instituições interessadas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a Câmara Municipal atue de forma organizada, eficiente e transparente na operacionalização do Banco de Serviços Voluntários, observados os princípios constitucionais e as normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD); RESOLVE: Art. 1º Fica designado o vereador MOISÉS TAVARES DOMINGOS como responsável, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, pelo acompanhamento, supervisão e implementação das medidas necessárias ao funcionamento do Banco de Serviços Voluntários, instituído pela Lei Municipal nº 61/2025. Art. 2º Para a execução das atividades previstas, ficam disponibilizados os recursos da Câmara Municipal de Apucarana, em sua estrutura física, material e de pessoal, que se mostrarem necessários, de modo a viabilizar o regular funcionamento do Banco de Serviços Voluntários. Art. 3º O vereador designado poderá tratar diretamente com a Administração da Câmara Municipal e com os setores técnicos necessários para a adoção das medidas de suporte ao programa, respeitada a autonomia administrativa e funcional de cada setor. Art. 4º Deverá ser observada, em todas as fases de implementação, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especialmente no que tange ao tratamento de dados pessoais de voluntários e entidades cadastradas, garantindo confidencialidade, segurança e transparência. Art. 5º O vereador designado poderá, conforme necessidade, apresentar relatórios à Presidência da Câmara Municipal, contendo informações sobre medidas implementadas, demandas atendidas e sugestões de aperfeiçoamento. Art. 6º O programa do Banco de Serviços Voluntários deverá elaborar relatório anual consolidado, reunindo as informações obtidas ao longo do exercício, para fins de divulgação institucional e garantia da transparência quanto à utilização dos recursos e resultados alcançados. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado no portal institucional da Câmara Municipal de Apucarana. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 2 de setembro de 2025 Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana