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norma nº 205/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDispõe sobre a designação de responsável, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, para acompanhamento e execução do Projeto Banco de Serviços Voluntários, nos termos da Lei Municipal nº 61/2025, e dá outras providências.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 205/2025
Dispõe sobre a designação de responsável, no 
âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, para 
acompanhamento e execução do Projeto Banco de 
Serviços Voluntários, nos termos da Lei Municipal nº 
61/2025, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 
61/2025, que instituiu o Banco de Serviços 
Voluntários no Município de Apucarana, com o 
objetivo de promover a oferta e a demanda de 
serviços voluntários, em conformidade com a Lei 
Federal nº 9.608/1998;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo, 
na esfera de sua autonomia administrativa, 
disponibilizar os meios necessários para a 
implementação, manutenção e aprimoramento do 
referido programa, especialmente no que tange à 
regulamentação e estrutura de apoio para o 
cadastro de voluntários e instituições interessadas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a 
Câmara Municipal atue de forma organizada, 
eficiente e transparente na operacionalização do 
Banco de Serviços Voluntários, observados os 
princípios constitucionais e as normas de proteção 
de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 
(LGPD);
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o vereador MOISÉS TAVARES DOMINGOS como responsável, no 
âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, pelo acompanhamento, supervisão e 
implementação das medidas necessárias ao funcionamento do Banco de Serviços 
Voluntários, instituído pela Lei Municipal nº 61/2025.
Art. 2º Para a execução das atividades previstas, ficam disponibilizados os recursos da 
Câmara Municipal de Apucarana, em sua estrutura física, material e de pessoal, que se 
mostrarem necessários, de modo a viabilizar o regular funcionamento do Banco de 
Serviços Voluntários.
Art. 3º O vereador designado poderá tratar diretamente com a Administração da 
Câmara Municipal e com os setores técnicos necessários para a adoção das medidas de 
suporte ao programa, respeitada a autonomia administrativa e funcional de cada setor.
Art. 4º Deverá ser observada, em todas as fases de implementação, a Lei Geral de 
Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especialmente no que tange ao tratamento de 
dados pessoais de voluntários e entidades cadastradas, garantindo confidencialidade, 
segurança e transparência.
Art. 5º O vereador designado poderá, conforme necessidade, apresentar relatórios à 
Presidência da Câmara Municipal, contendo informações sobre medidas 
implementadas, demandas atendidas e sugestões de aperfeiçoamento.
Art. 6º O programa do Banco de Serviços Voluntários deverá elaborar relatório anual 
consolidado, reunindo as informações obtidas ao longo do exercício, para fins de 
divulgação institucional e garantia da transparência quanto à utilização dos recursos e 
resultados alcançados.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente 
divulgado no portal institucional da Câmara Municipal de Apucarana.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 2 de setembro de 2025
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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