| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a normatização da designação e utilização de veículos oficiais da Câmara Municipal de Apucarana para projetos específicos ou órgãos administrativos, e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 206/2025 Dispõe sobre a normatização da designação e utilização de veículos oficiais da Câmara Municipal de Apucarana para projetos específicos ou órgãos administrativos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, eficiência e publicidade; CONSIDERANDO a necessidade de controle, transparência e correta utilização dos veículos integrantes da frota oficial desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos, e a obrigatoriedade de gestão eficiente dos bens públicos; CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe a necessidade de transparências das informações, sendo admitido a restrição de informações em hipóteses de segurança institucional e proteção da intimidade; CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive no âmbito da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Apucarana poderão ser designados, de forma expressa e por despacho da Presidência, para: I – o uso em projetos institucionais específicos desta Casa Legislativa; II – a utilização por setores ou órgãos administrativos da Câmara Municipal. Art. 2º A cada designação deverá ser indicado formalmente o responsável pelo veículo, que responderá pela sua guarda, conservação e correta utilização, devendo apresentar relatórios mensais de utilização à Administração e ao Controle Interno. Art. 3º O controle da utilização dos veículos será realizado mensalmente, por meio de relatório consolidado contendo, no mínimo: I – identificação do condutor responsável; II – datas de utilização; III – quilometragem inicial e final no período; IV – destinos ou finalidades institucionais; V – assinatura do responsável designado. § 1º O relatório mensal deverá ser arquivado junto ao setor de frotas da Câmara Municipal, ficando disponível para conferência do Controle Interno e dos órgãos de fiscalização. § 2º Em caráter excepcional, os veículos com designação especial poderão ser utilizados por outros agentes da Administração, desde que haja autorização expressa da Presidência ou do responsável designado, com anotação no relatório mensal. Art. 4º As informações relativas a deslocamentos oficiais deverão ser tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindose o acesso restrito e a utilização apenas para fins institucionais, preservando-se o sigilo em casos que possam comprometer a segurança de autoridades ou servidores. Art. 5º Cada responsável deverá assinar Termo de Responsabilidade, comprometendose a: I – zelar pela guarda e conservação do veículo; II – utilizar o bem exclusivamente em serviço público; III – comunicar imediatamente qualquer ocorrência de acidente, dano ou irregularidade; IV – observar integralmente as normas de trânsito e de uso institucional. Art. 6º O descumprimento das disposições deste Ato sujeitará o responsável às sanções administrativas e legais cabíveis, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil e penal. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 9 de setembro de 2025 Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DE VEÍCULO OFICIAL – destinação específica. Eu, ___________________________________________________________________, (servidor/colaborador designado) portador do RG nº _______________________ e CPF nº _________________________, ocupante do cargo/função de ______________________________________________, designado para a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Apucarana, abaixo identificado: Marca/Modelo: ____________________________________ Placa: __________________________ Ano/Fabricação: __________________ Setor/Projeto ao qual está vinculado: _______________________________________ DECLARO, para os devidos fins, que assumo plena responsabilidade pelo uso do referido veículo, comprometendo-me a: 1. Utilizá-lo exclusivamente em serviço público, conforme as finalidades institucionais da Câmara Municipal de Apucarana; 2. Cumprir rigorosamente as normas de trânsito, segurança e uso responsável do bem público; 3. Comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência de acidente, dano, irregularidade ou uso indevido; 4. Zelar pela guarda e conservação do veículo, responsabilizando-me por sua correta utilização enquanto sob minha guarda; 5. **Apresentar, obrigatoriamente, relatório mensal de utilização do veículo** ao setor de frotas, nos prazos estabelecidos pela Administração; 6. Justificar eventuais usos excepcionais, mediante autorização prévia da Presidência ou da chefia responsável; 7. Manter os registros obrigatórios de quilometragem nos abastecimentos e nos relatórios mensais. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO VEÍCULO: ______________________________________________________________ Declaro estar ciente com as normas estabelecidas no Ato da Presidência que regulamenta a utilização da frota, bem como que o descumprimento das disposições acima poderá ensejar: - responsabilização administrativa, civil e/ou penal, conforme a gravidade da infração; - instauração de procedimento interno para apuração dos fatos; - eventual ressarcimento de danos ao erário. Apucarana, ____ de ____________________ de 2025. ____________________________________________ Assinatura do Responsável Nome: ______________________________