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norma nº 207/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a forma de entrega, protocolo e armazenamento dos Relatórios de Atividades Especiais Remuneradas – RAER, em cumprimento à Resolução nº 22/2025, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 207/2025
Dispõe sobre a forma de entrega, protocolo e 
armazenamento dos Relatórios de Atividades 
Especiais Remuneradas – RAER, em cumprimento à 
Resolução nº 22/2025, no âmbito da Câmara 
Municipal de Apucarana.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal 
e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2025, que 
instituiu a obrigatoriedade de apresentação mensal 
do Relatório de Atividades Especiais Remuneradas – 
RAER, pelos servidores efetivos que percebam 
gratificação, adicional, representação ou vantagem 
pecuniária vinculada ao exercício de função diversa 
do cargo efetivo;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do 
recebimento, guarda e fiscalização dos relatórios, 
garantindo maior eficiência administrativa e 
observância aos princípios da legalidade, 
publicidade e transparência;
CONSIDERANDO experiências administrativas já 
consolidadas, como o armazenamento digital dos 
currículos de servidores comissionados, que 
demonstraram efetividade e segurança no manuseio 
de documentos;
CONSIDERANDO os ajustes internos já 
implementados, a modernização administrativa em 
curso e os atos de gestão voltados à diminuição do 
uso de papel, mediante o uso de sistemas digitais de 
tramitação interna;
CONSIDERANDO a implementação de novos 
sistemas oficiais de processos eletrônicos no âmbito 
da Câmara Municipal, aptos a recepcionar e arquivar 
documentos com segurança e rastreabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º Os Relatórios de Atividades Especiais Remuneradas – RAER, relativos ao mês de 
setembro de 2025, deverão ser apresentados até o 5º dia útil do mês de outubro de 
2025, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 22/2025.
Art. 2º A entrega dos RAER deverá ocorrer exclusivamente em formato digital, por meio 
do sistema oficial de processos internos da Câmara Municipal de Apucarana, ficando 
vedada a entrega em meio físico, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
Art. 3º Compete ao Setor de Recursos Humanos proceder ao recebimento e 
armazenamento dos relatórios, com apoio do Setor de Transparência, que auxiliará no 
controle e disponibilização dos documentos no Portal da Transparência, nos prazos 
regulamentares.
Art. 4º O descumprimento dos prazos ou o não envio do RAER pelo sistema oficial 
implicará as consequências previstas no Art. 5º da Resolução nº 22/2025, inclusive a 
possibilidade de suspensão da gratificação até a regularização.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 9 de setembro de 2025
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana
RELATÓRIO DE ATIVIDADES ESPECIAIS REMUNERADAS – RAER, referente ao mês 
_______, em conformidade com a Resolução nº 22, de 16 de junho de 2025.
Servidor: 
Matrícula: 
Cargo efetivo: 
Setor de lotação: 
Função exercida: 
Conforme Art. 2º da Res. 22/2025:
I – descrição sucinta das atividades realizadas no período;
II – indicadores quantitativos, conforme o tipo de atividade;
III – identificação dos processos ou expedientes a que se refere;
IV – assinatura do servidor responsável e da chefia imediata.
______________
Servidor
______________
Chefia imediata
Obs:. Conforme Art. 3º da Res. 22/2025, nos casos de gratificação concedida em razão 
do exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, o RAER deverá conter 
relatório detalhado das funções desempenhadas.

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