| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de entrega, protocolo e armazenamento dos Relatórios de Atividades Especiais Remuneradas – RAER, em cumprimento à Resolução nº 22/2025, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana. |
| native_id | 10103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 207/2025 Dispõe sobre a forma de entrega, protocolo e armazenamento dos Relatórios de Atividades Especiais Remuneradas – RAER, em cumprimento à Resolução nº 22/2025, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2025, que instituiu a obrigatoriedade de apresentação mensal do Relatório de Atividades Especiais Remuneradas – RAER, pelos servidores efetivos que percebam gratificação, adicional, representação ou vantagem pecuniária vinculada ao exercício de função diversa do cargo efetivo; CONSIDERANDO a necessidade de padronização do recebimento, guarda e fiscalização dos relatórios, garantindo maior eficiência administrativa e observância aos princípios da legalidade, publicidade e transparência; CONSIDERANDO experiências administrativas já consolidadas, como o armazenamento digital dos currículos de servidores comissionados, que demonstraram efetividade e segurança no manuseio de documentos; CONSIDERANDO os ajustes internos já implementados, a modernização administrativa em curso e os atos de gestão voltados à diminuição do uso de papel, mediante o uso de sistemas digitais de tramitação interna; CONSIDERANDO a implementação de novos sistemas oficiais de processos eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal, aptos a recepcionar e arquivar documentos com segurança e rastreabilidade, RESOLVE: Art. 1º Os Relatórios de Atividades Especiais Remuneradas – RAER, relativos ao mês de setembro de 2025, deverão ser apresentados até o 5º dia útil do mês de outubro de 2025, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 22/2025. Art. 2º A entrega dos RAER deverá ocorrer exclusivamente em formato digital, por meio do sistema oficial de processos internos da Câmara Municipal de Apucarana, ficando vedada a entrega em meio físico, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. Art. 3º Compete ao Setor de Recursos Humanos proceder ao recebimento e armazenamento dos relatórios, com apoio do Setor de Transparência, que auxiliará no controle e disponibilização dos documentos no Portal da Transparência, nos prazos regulamentares. Art. 4º O descumprimento dos prazos ou o não envio do RAER pelo sistema oficial implicará as consequências previstas no Art. 5º da Resolução nº 22/2025, inclusive a possibilidade de suspensão da gratificação até a regularização. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 9 de setembro de 2025 Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana RELATÓRIO DE ATIVIDADES ESPECIAIS REMUNERADAS – RAER, referente ao mês _______, em conformidade com a Resolução nº 22, de 16 de junho de 2025. Servidor: Matrícula: Cargo efetivo: Setor de lotação: Função exercida: Conforme Art. 2º da Res. 22/2025: I – descrição sucinta das atividades realizadas no período; II – indicadores quantitativos, conforme o tipo de atividade; III – identificação dos processos ou expedientes a que se refere; IV – assinatura do servidor responsável e da chefia imediata. ______________ Servidor ______________ Chefia imediata Obs:. Conforme Art. 3º da Res. 22/2025, nos casos de gratificação concedida em razão do exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, o RAER deverá conter relatório detalhado das funções desempenhadas.