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norma nº 212/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a disciplina das solicitações e prestações de contas de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, em atendimento à Recomendação Administrativa nº 03/2025 da 4ª Promotoria de Justiça de Apucarana – Proteção ao Patrimônio Público.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 212/2025
Dispõe sobre a disciplina das solicitações e 
prestações de contas de diárias no âmbito da 
Câmara Municipal de Apucarana, em atendimento à 
Recomendação Administrativa nº 03/2025 da 4ª 
Promotoria de Justiça de Apucarana – Proteção ao 
Patrimônio Público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 
03/2025, expedida pelo Ministério Público do Estado 
do Paraná – 4ª Promotoria de Justiça de Apucarana, 
que dispõe sobre a necessidade de maior 
transparência na concessão e no pagamento de 
diárias;
CONSIDERANDO o dever de observância dos 
princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do 
art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a 
exigência de justificativas claras, detalhadas e 
compatíveis com as atribuições dos cargos ou 
funções exercidas, bem como a entrega de relatório 
de viagem das atividades realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Toda solicitação de diária, seja por vereador, assessor ou servidor efetivo, deverá 
ser instruída com formulário próprio, contendo obrigatoriamente:
I – identificação clara do motivo da viagem, com descrição do tema da agenda ou evento 
a ser cumprido;
II – indicação da autoridade, órgão ou entidade com quem será realizada a agenda;
III – descrição das atividades a serem desenvolvidas;
IV – no caso de servidores, comprovação da compatibilidade entre as atividades a serem 
desempenhadas e as atribuições do cargo ou função exercida.
Art. 2º A solicitação de diária somente será analisada após o preenchimento completo 
dos requisitos previstos no artigo anterior, cabendo à Presidência o deferimento ou 
indeferimento fundamentado.
Parágrafo único. Nos casos em que houver solicitação de acompanhamento por parte 
de assessor ou servidor designado, a autoridade proponente será responsável pelas 
atividades desempenhadas pela assessoria durante a viagem, devendo constar no 
relatório de viagem a ser apresentado pelo assessor ou servidor a descrição específica 
das tarefas executadas, de forma compatível com suas atribuições funcionais.
Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade da apresentação de relatório de viagem pelo 
beneficiário da diária após o retorno da viagem, contendo:
I – descrição detalhada das atividades efetivamente realizadas, compatível com as 
disposições do artigo 1º e 2º, deste ato;
II – identificação dos agentes, autoridades ou entidades com os quais houve contato;
III – documentos comprobatórios, quando cabíveis.
Art. 4º O não cumprimento das disposições deste Ato implicará:
I – indeferimento da solicitação de diária, quando não apresentada justificativa 
adequada;
II – devolução dos valores recebidos, quando não apresentado o relatório de viagem o 
de que trata o artigo 3º.
Art. 5º A Diretoria Administrativa e o Controle Interno deverão acompanhar e fiscalizar 
o cumprimento das disposições deste Ato, comunicando eventuais irregularidades à 
Presidência.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 16 de setembro de 2025.
 
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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