| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a disciplina das solicitações e prestações de contas de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, em atendimento à Recomendação Administrativa nº 03/2025 da 4ª Promotoria de Justiça de Apucarana – Proteção ao Patrimônio Público. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 212/2025 Dispõe sobre a disciplina das solicitações e prestações de contas de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, em atendimento à Recomendação Administrativa nº 03/2025 da 4ª Promotoria de Justiça de Apucarana – Proteção ao Patrimônio Público. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 03/2025, expedida pelo Ministério Público do Estado do Paraná – 4ª Promotoria de Justiça de Apucarana, que dispõe sobre a necessidade de maior transparência na concessão e no pagamento de diárias; CONSIDERANDO o dever de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a exigência de justificativas claras, detalhadas e compatíveis com as atribuições dos cargos ou funções exercidas, bem como a entrega de relatório de viagem das atividades realizadas, RESOLVE: Art. 1º Toda solicitação de diária, seja por vereador, assessor ou servidor efetivo, deverá ser instruída com formulário próprio, contendo obrigatoriamente: I – identificação clara do motivo da viagem, com descrição do tema da agenda ou evento a ser cumprido; II – indicação da autoridade, órgão ou entidade com quem será realizada a agenda; III – descrição das atividades a serem desenvolvidas; IV – no caso de servidores, comprovação da compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e as atribuições do cargo ou função exercida. Art. 2º A solicitação de diária somente será analisada após o preenchimento completo dos requisitos previstos no artigo anterior, cabendo à Presidência o deferimento ou indeferimento fundamentado. Parágrafo único. Nos casos em que houver solicitação de acompanhamento por parte de assessor ou servidor designado, a autoridade proponente será responsável pelas atividades desempenhadas pela assessoria durante a viagem, devendo constar no relatório de viagem a ser apresentado pelo assessor ou servidor a descrição específica das tarefas executadas, de forma compatível com suas atribuições funcionais. Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade da apresentação de relatório de viagem pelo beneficiário da diária após o retorno da viagem, contendo: I – descrição detalhada das atividades efetivamente realizadas, compatível com as disposições do artigo 1º e 2º, deste ato; II – identificação dos agentes, autoridades ou entidades com os quais houve contato; III – documentos comprobatórios, quando cabíveis. Art. 4º O não cumprimento das disposições deste Ato implicará: I – indeferimento da solicitação de diária, quando não apresentada justificativa adequada; II – devolução dos valores recebidos, quando não apresentado o relatório de viagem o de que trata o artigo 3º. Art. 5º A Diretoria Administrativa e o Controle Interno deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições deste Ato, comunicando eventuais irregularidades à Presidência. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 16 de setembro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana