| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Fica alterado, a partir de agosto do corrente ano, o percentual do Adicional de ESIC e Ouvidoria concedido ao servidor Petronio Cardoso, ocupante do cargo efetivo de Advogado, para 35% (trinta e cinco por cento). |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 231/2025 O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações legais e regimentais que exige o cargo, amparado nos termos e princípios do Regimento Interno, norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas estatuídas na Lei Orgânica do Município de Apucarana, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado, a partir de agosto do corrente ano, o percentual do Adicional de ESIC e Ouvidoria concedido ao servidor Petronio Cardoso, ocupante do cargo efetivo de Advogado, para 35% (trinta e cinco por cento), em conformidade com a Lei Complementar nº 007/2023. Art. 2º Este Ato decorre de Decisão da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.514.053/SP. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e alterando, parcialmente, o Ato da Presidência nº 71/2025. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 19 de setembro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana