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norma nº 231/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaFica alterado, a partir de agosto do corrente ano, o percentual do Adicional de ESIC e Ouvidoria concedido ao servidor Petronio Cardoso, ocupante do cargo efetivo de Advogado, para 35% (trinta e cinco por cento).
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 231/2025
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações 
legais e regimentais que exige o cargo, amparado 
nos termos e princípios do Regimento Interno, 
norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas 
estatuídas na Lei Orgânica do Município de 
Apucarana,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, a partir de agosto do corrente ano, o percentual do Adicional de E￾SIC e Ouvidoria concedido ao servidor Petronio Cardoso, ocupante do cargo efetivo de 
Advogado, para 35% (trinta e cinco por cento), em conformidade com a Lei 
Complementar nº 007/2023.
Art. 2º Este Ato decorre de Decisão da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 
em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 
1.514.053/SP.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário e alterando, parcialmente, o Ato da Presidência nº 71/2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 19 de setembro de 2025.
 
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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