| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal (CEDPM), instituída pela Resolução nº 28/2025, e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 257/2025 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal (CEDPM), instituída pela Resolução nº 28/2025, e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 35 da Lei Orgânica do Município e na Resolução nº 28/2025, que instituiu a Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 28/2025, que criam a Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal, definindo sua finalidade, composição e forma de funcionamento; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à designação dos vereadores que comporão a referida Comissão, observando-se a representação prevista e a escolha das funções de Presidente, Relator, Secretário e Membros, conforme preceitua a norma aprovada pelo Plenário; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os vereadores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal – CEDPM, instituída pela Resolução nº 28/2025, com a seguinte composição: Função Vereador Presidente: Valdeir Tiago Batista Cordeiro de Lima Relator: Moisés Tavares Domingos Secretário: Lucas Ortiz Leugi Membro: Odarlone Santos de Souza Orente Membro: Eliana de Lourdes Lima Rocha Art. 2º A Comissão ora designada tem como finalidade: I – Analisar a composição da dívida consolidada e flutuante do Município; II – Acompanhar as retenções realizadas em transferências constitucionais; III – Propor alternativas de renegociação, reestruturação e equilíbrio fiscal; IV – Fiscalizar a observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e das Resoluções do Congresso Nacional; V – Promover a participação popular, por meio de audiências públicas e consultas; VI – Realizar diligências, inspeções in loco e oitivas para coleta de subsídios. Parágrafo único. As competências da Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal não excluem nem substituem as atribuições das Comissões Permanentes, especialmente a de Finanças, Economia e Orçamento, atuando a CEDPM de forma complementar e coordenada. Art. 3º A Comissão terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período mediante deliberação do Plenário. Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatórios parciais, contendo: I – Diagnóstico da situação da dívida; II – Medidas já adotadas pelo Poder Executivo; III – Recomendações legislativas e administrativas. Art. 5º A Comissão poderá: I – Solicitar informações a órgãos externos, tais como a Secretaria do Tesouro Nacional, Banco Central, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como a instituições financeiras, observada a legislação aplicável; II – Convocar Secretários Municipais, dirigentes de entidades da Administração Direta e Indireta e outros agentes públicos para prestarem esclarecimentos, além de promover audiências públicas, conforme o Regimento Interno; III – Realizar inspeções e diligências, inclusive com apoio técnico do corpo de servidores da Câmara Municipal. § 1º. As requisições e convocações deverão observar prazos razoáveis e ser instruídas com a indicação do objeto. § 2º. O não atendimento injustificado às requisições da Comissão será comunicado ao Plenário e, se for o caso, aos órgãos de controle competentes. Art. 6º As reuniões da Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal serão públicas, com transmissão pelos canais oficiais da Câmara Municipal. Parágrafo único. A publicidade observará a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), resguardando dados sigilosos, estratégicos ou protegidos por sigilo legal ou contratual, os quais serão tratados em sessão reservada. Art. 7º O Relatório Final da Comissão conterá, no mínimo: I – Síntese histórica e quadro consolidado da dívida (estoque, composição, indexadores, prazos e garantias); II – Avaliação de riscos fiscais e de impactos nas finanças e nos serviços públicos; III – Análise de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à Informação e normas contábeis públicas; IV – Recomendações e propostas normativas, incluindo minutas de lei, resolução, requerimentos e indicações, bem como plano de transparência com prazos e responsáveis. Art. 8º A Comissão contará com apoio técnico-administrativo da estrutura da Câmara Municipal, podendo solicitar à Mesa Diretora a cessão de servidores e estagiários, sem aumento de despesa e observados os limites orçamentários e legais. Art. 9º Os órgãos e entidades municipais deverão responder às requisições da Comissão em até 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa. Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado no portal institucional da Câmara Municipal de Apucarana. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 6 de outubro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana