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norma nº 257/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 257 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a designação dos membros da Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal (CEDPM), instituída pela Resolução nº 28/2025, e dá outras providências.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 257/2025
Dispõe sobre a designação dos membros da 
Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida 
Municipal (CEDPM), instituída pela Resolução nº 
28/2025, e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, com fundamento no artigo 35 da Lei 
Orgânica do Município e na Resolução nº 28/2025, 
que instituiu a Comissão Especial de 
Acompanhamento da Dívida Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da 
Resolução nº 28/2025, que criam a Comissão 
Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal, 
definindo sua finalidade, composição e forma de 
funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à 
designação dos vereadores que comporão a referida 
Comissão, observando-se a representação prevista e 
a escolha das funções de Presidente, Relator, 
Secretário e Membros, conforme preceitua a norma 
aprovada pelo Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os vereadores abaixo relacionados para compor a Comissão 
Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal – CEDPM, instituída pela Resolução 
nº 28/2025, com a seguinte composição:
Função Vereador
Presidente: Valdeir Tiago Batista Cordeiro de Lima
Relator: Moisés Tavares Domingos
Secretário: Lucas Ortiz Leugi
Membro: Odarlone Santos de Souza Orente
Membro: Eliana de Lourdes Lima Rocha
Art. 2º A Comissão ora designada tem como finalidade: 
I – Analisar a composição da dívida consolidada e flutuante do Município;
II – Acompanhar as retenções realizadas em transferências constitucionais;
III – Propor alternativas de renegociação, reestruturação e equilíbrio fiscal;
IV – Fiscalizar a observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e das 
Resoluções do Congresso Nacional;
V – Promover a participação popular, por meio de audiências públicas e consultas;
VI – Realizar diligências, inspeções in loco e oitivas para coleta de subsídios.
Parágrafo único. As competências da Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida 
Municipal não excluem nem substituem as atribuições das Comissões Permanentes, 
especialmente a de Finanças, Economia e Orçamento, atuando a CEDPM de forma 
complementar e coordenada.
Art. 3º A Comissão terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual 
período mediante deliberação do Plenário.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatórios parciais, contendo:
I – Diagnóstico da situação da dívida;
II – Medidas já adotadas pelo Poder Executivo;
III – Recomendações legislativas e administrativas.
Art. 5º A Comissão poderá:
I – Solicitar informações a órgãos externos, tais como a Secretaria do Tesouro Nacional, 
Banco Central, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
bem como a instituições financeiras, observada a legislação aplicável;
II – Convocar Secretários Municipais, dirigentes de entidades da Administração Direta e 
Indireta e outros agentes públicos para prestarem esclarecimentos, além de promover 
audiências públicas, conforme o Regimento Interno;
III – Realizar inspeções e diligências, inclusive com apoio técnico do corpo de servidores 
da Câmara Municipal.
§ 1º. As requisições e convocações deverão observar prazos razoáveis e ser instruídas 
com a indicação do objeto.
§ 2º. O não atendimento injustificado às requisições da Comissão será comunicado ao 
Plenário e, se for o caso, aos órgãos de controle competentes.
Art. 6º As reuniões da Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal 
serão públicas, com transmissão pelos canais oficiais da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A publicidade observará a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 
12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), resguardando 
dados sigilosos, estratégicos ou protegidos por sigilo legal ou contratual, os quais serão 
tratados em sessão reservada.
Art. 7º O Relatório Final da Comissão conterá, no mínimo:
I – Síntese histórica e quadro consolidado da dívida (estoque, composição, indexadores, 
prazos e garantias);
II – Avaliação de riscos fiscais e de impactos nas finanças e nos serviços públicos;
III – Análise de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à 
Informação e normas contábeis públicas;
IV – Recomendações e propostas normativas, incluindo minutas de lei, resolução, 
requerimentos e indicações, bem como plano de transparência com prazos e 
responsáveis.
Art. 8º A Comissão contará com apoio técnico-administrativo da estrutura da Câmara 
Municipal, podendo solicitar à Mesa Diretora a cessão de servidores e estagiários, sem 
aumento de despesa e observados os limites orçamentários e legais.
Art. 9º Os órgãos e entidades municipais deverão responder às requisições da Comissão 
em até 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa 
expressa.
Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente 
divulgado no portal institucional da Câmara Municipal de Apucarana.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 6 de outubro de 2025.
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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