br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

norma nº 259/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre o uso e controle das vagas de estacionamento no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana e dá outras providências.
native_id10153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 259/2025
Dispõe sobre o uso e controle das vagas de 
estacionamento no âmbito da Câmara Municipal de 
Apucarana e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e 
regimentais que lhe confere o artigo 35 da Lei 
Orgânica do Município de Apucarana e o Regimento 
Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso 
do estacionamento interno da Câmara Municipal de 
Apucarana, de modo a garantir a organização, 
segurança e prioridade de utilização pelos agentes 
públicos em exercício de suas funções institucionais;
CONSIDERANDO que o espaço físico disponível para 
estacionamento é limitado, devendo-se assegurar o 
uso racional e preferencial aos veículos vinculados à 
atividade legislativa;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública 
de zelar pela boa gestão dos bens públicos e 
assegurar igualdade de tratamento aos usuários, 
observando os princípios da impessoalidade e da 
eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º O estacionamento interno da Câmara Municipal de Apucarana destina-se 
exclusivamente a:
I – veículos de vereadores em exercício de mandato;
II – veículos do Diretor-Geral;
III – até duas vagas destinadas aos veículos de imprensa, devidamente cadastrados e 
identificados, quando em cobertura de atividades oficiais da Câmara;
IV – veículos oficiais.
Art. 2º É vedado o uso das vagas internas por visitantes, prestadores de serviço ou 
demais servidores, salvo em casos excepcionais e previamente autorizados pela 
Presidência.
Art. 3º Os veículos deverão ser estacionados exclusivamente nas vagas demarcadas, 
sendo proibida a obstrução de acessos, áreas de circulação e saídas de emergência.
Art. 4º A Administração poderá, a qualquer tempo, redefinir o uso das vagas conforme 
a necessidade do serviço, a realização de eventos oficiais ou adequações estruturais, 
mediante comunicação prévia aos usuários.
Art. 5º A identificação dos veículos autorizados será realizada mediante credencial ou 
adesivo institucional, expedido pela Secretaria Administrativa, de uso obrigatório 
enquanto o veículo permanecer nas dependências internas da Câmara Municipal.
Art. 6º A fiscalização e o controle do cumprimento deste Ato caberão à Diretoria 
Administrativa, que deverá comunicar à Presidência eventuais infrações para as 
providências cabíveis.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 8 de outubro de 2025.
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

open original →