| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso e controle das vagas de estacionamento no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 259/2025 Dispõe sobre o uso e controle das vagas de estacionamento no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere o artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Apucarana e o Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do estacionamento interno da Câmara Municipal de Apucarana, de modo a garantir a organização, segurança e prioridade de utilização pelos agentes públicos em exercício de suas funções institucionais; CONSIDERANDO que o espaço físico disponível para estacionamento é limitado, devendo-se assegurar o uso racional e preferencial aos veículos vinculados à atividade legislativa; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela boa gestão dos bens públicos e assegurar igualdade de tratamento aos usuários, observando os princípios da impessoalidade e da eficiência; RESOLVE: Art. 1º O estacionamento interno da Câmara Municipal de Apucarana destina-se exclusivamente a: I – veículos de vereadores em exercício de mandato; II – veículos do Diretor-Geral; III – até duas vagas destinadas aos veículos de imprensa, devidamente cadastrados e identificados, quando em cobertura de atividades oficiais da Câmara; IV – veículos oficiais. Art. 2º É vedado o uso das vagas internas por visitantes, prestadores de serviço ou demais servidores, salvo em casos excepcionais e previamente autorizados pela Presidência. Art. 3º Os veículos deverão ser estacionados exclusivamente nas vagas demarcadas, sendo proibida a obstrução de acessos, áreas de circulação e saídas de emergência. Art. 4º A Administração poderá, a qualquer tempo, redefinir o uso das vagas conforme a necessidade do serviço, a realização de eventos oficiais ou adequações estruturais, mediante comunicação prévia aos usuários. Art. 5º A identificação dos veículos autorizados será realizada mediante credencial ou adesivo institucional, expedido pela Secretaria Administrativa, de uso obrigatório enquanto o veículo permanecer nas dependências internas da Câmara Municipal. Art. 6º A fiscalização e o controle do cumprimento deste Ato caberão à Diretoria Administrativa, que deverá comunicar à Presidência eventuais infrações para as providências cabíveis. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 8 de outubro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana