| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Conceder, a partir de outubro do corrente ano, ao servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA HAYASHIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de advogado, nível 43 da tabela de vencimentos do grupo ocupacional de nível superior – GS, progressão por antiguidade, correspondente a 1 (um) nível, e, mediante avaliação de desempenho, progressão por mérito, correspondente a 2 (dois) níveis, enquadrando o servidor no nível 46 da tabela GS, nos termos do artigo 17, inciso I e II, da Lei Complementar nº 01/2012. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 266/2025 O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações legais e regimentais que exige o cargo, amparado nos termos e princípios do Regimento Interno, norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas estatuídas na Lei Orgânica do Município de Apucarana, RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de outubro do corrente ano, ao servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA HAYASHIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de advogado, nível 43 da tabela de vencimentos do grupo ocupacional de nível superior – GS, progressão por antiguidade, correspondente a 1 (um) nível, e, mediante avaliação de desempenho, progressão por mérito, correspondente a 2 (dois) níveis, enquadrando o servidor no nível 46 da tabela GS, nos termos do artigo 17, inciso I e II, da Lei Complementar nº 01/2012. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 20 de outubro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana