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norma nº 266/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 266 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaConceder, a partir de outubro do corrente ano, ao servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA HAYASHIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de advogado, nível 43 da tabela de vencimentos do grupo ocupacional de nível superior – GS, progressão por antiguidade, correspondente a 1 (um) nível, e, mediante avaliação de desempenho, progressão por mérito, correspondente a 2 (dois) níveis, enquadrando o servidor no nível 46 da tabela GS, nos termos do artigo 17, inciso I e II, da Lei Complementar nº 01/2012.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 266/2025
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações 
legais e regimentais que exige o cargo, amparado 
nos termos e princípios do Regimento Interno, 
norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas 
estatuídas na Lei Orgânica do Município de 
Apucarana,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de outubro do corrente ano, ao servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA 
HAYASHIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de advogado, nível 43 da tabela 
de vencimentos do grupo ocupacional de nível superior – GS, progressão por 
antiguidade, correspondente a 1 (um) nível, e, mediante avaliação de desempenho, 
progressão por mérito, correspondente a 2 (dois) níveis, enquadrando o servidor no 
nível 46 da tabela GS, nos termos do artigo 17, inciso I e II, da Lei Complementar nº 
01/2012. 
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 20 de outubro de 2025.
Danylo Acioli
 Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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