| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Conceder ao servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA HAYASHIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de advogado, LICENÇA POR MERECIMENTO POR CONDUTA EXEMPLAR, por ter completado quinquênio de exercício no cargo, referente ao período aquisitivo 05/10/2020 – 04/10/2025, na forma do art. 110 da Lei Complementar 01/2011. |
| native_id | 10162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 268/2025 O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações legais e regimentais que exige o cargo, amparado nos termos e princípios do Regimento Interno, norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas estatuídas na Lei Orgânica do Município de Apucarana, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA HAYASHIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de advogado, LICENÇA POR MERECIMENTO POR CONDUTA EXEMPLAR, por ter completado quinquênio de exercício no cargo, referente ao período aquisitivo 05/10/2020 – 04/10/2025, na forma do art. 110 da Lei Complementar 01/2011. Art. 2º Na forma do § 2º do art. 110 da Lei Complementar 01/2011, a licença será transformada em pecúnia em razão da impossibilidade de interrupção dos serviços e disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 21 de outubro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana