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norma nº 268/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaConceder ao servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA HAYASHIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de advogado, LICENÇA POR MERECIMENTO POR CONDUTA EXEMPLAR, por ter completado quinquênio de exercício no cargo, referente ao período aquisitivo 05/10/2020 – 04/10/2025, na forma do art. 110 da Lei Complementar 01/2011.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 268/2025
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações 
legais e regimentais que exige o cargo, amparado 
nos termos e princípios do Regimento Interno, 
norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas 
estatuídas na Lei Orgânica do Município de 
Apucarana,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA HAYASHIDA, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de advogado, LICENÇA POR MERECIMENTO POR CONDUTA 
EXEMPLAR, por ter completado quinquênio de exercício no cargo, referente ao período 
aquisitivo 05/10/2020 – 04/10/2025, na forma do art. 110 da Lei Complementar 
01/2011.
Art. 2º Na forma do § 2º do art. 110 da Lei Complementar 01/2011, a licença será 
transformada em pecúnia em razão da impossibilidade de interrupção dos serviços e 
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 21 de outubro de 2025.
Danylo Acioli
 Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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