| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Designar o servidor PETRÔNIO CARDOSO como membro da Comissão Patrimonial Permanente da Câmara Municipal de Apucarana, instituída pelo Ato da Presidência nº 191/2025; e conceder Gratificação por Exercício de Atividades Especiais, a partir de outubro de 2025, ao servidor nomeado no artigo anterior, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2011, artigo 69, e Lei Complementar Municipal nº 07/2023, artigos 10 e 11 e tabela do Anexo II, fixando o percentual de 16% (dezesseis por cento). |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 270/2025 O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações legais e regimentais que exige o cargo, amparado nos termos e princípios do Regimento Interno, norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas estatuídas na Lei Orgânica do Município de Apucarana, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor PETRÔNIO CARDOSO como membro da Comissão Patrimonial Permanente da Câmara Municipal de Apucarana, instituída pelo Ato da Presidência nº 191/2025, para fins de inventário, avaliação, baixa, depreciação, transferência e devolução de bens móveis, bem como para o levantamento físico dos bens de uso comum do patrimônio público. Art. 2º Conceder Gratificação por Exercício de Atividades Especiais, a partir de outubro de 2025, ao servidor nomeado no artigo anterior, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2011, artigo 69, e Lei Complementar Municipal nº 07/2023, artigos 10 e 11 e tabela do Anexo II, fixando o percentual de 16% (dezesseis por cento). Art. 3º O servidor ora designado deverá iniciar de imediato o exercício de suas funções junto à Comissão Patrimonial Permanente, tomando ciência e adotando as medidas necessárias à execução das atividades, em conjunto com os demais membros nomeados. Art. 4º O Setor de Tecnologia da Informação (TI) deverá realizar a imediata habilitação do servidor nos sistemas internos necessários ao desempenho de suas atribuições, bem como as permissões correspondentes, desabilitando acessos indevidos, ressalvadas as habilitações destinadas aos órgãos de controle e fiscalização. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 22 de outubro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana