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norma nº 270/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 270 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDesignar o servidor PETRÔNIO CARDOSO como membro da Comissão Patrimonial Permanente da Câmara Municipal de Apucarana, instituída pelo Ato da Presidência nº 191/2025; e conceder Gratificação por Exercício de Atividades Especiais, a partir de outubro de 2025, ao servidor nomeado no artigo anterior, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2011, artigo 69, e Lei Complementar Municipal nº 07/2023, artigos 10 e 11 e tabela do Anexo II, fixando o percentual de 16% (dezesseis por cento).
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 270/2025
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações 
legais e regimentais que exige o cargo, amparado 
nos termos e princípios do Regimento Interno, 
norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas 
estatuídas na Lei Orgânica do Município de 
Apucarana,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PETRÔNIO CARDOSO como membro da Comissão 
Patrimonial Permanente da Câmara Municipal de Apucarana, instituída pelo Ato da 
Presidência nº 191/2025, para fins de inventário, avaliação, baixa, depreciação, 
transferência e devolução de bens móveis, bem como para o levantamento físico dos 
bens de uso comum do patrimônio público. 
Art. 2º Conceder Gratificação por Exercício de Atividades Especiais, a partir de outubro 
de 2025, ao servidor nomeado no artigo anterior, em conformidade com a Lei 
Complementar Municipal nº 01/2011, artigo 69, e Lei Complementar Municipal nº 
07/2023, artigos 10 e 11 e tabela do Anexo II, fixando o percentual de 16% (dezesseis 
por cento).
Art. 3º O servidor ora designado deverá iniciar de imediato o exercício de suas funções 
junto à Comissão Patrimonial Permanente, tomando ciência e adotando as medidas 
necessárias à execução das atividades, em conjunto com os demais membros 
nomeados.
Art. 4º O Setor de Tecnologia da Informação (TI) deverá realizar a imediata habilitação 
do servidor nos sistemas internos necessários ao desempenho de suas atribuições, bem 
como as permissões correspondentes, desabilitando acessos indevidos, ressalvadas as 
habilitações destinadas aos órgãos de controle e fiscalização.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 22 de outubro de 2025.
 Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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