| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho e a integração de medidas de modernização administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 242/2025 Dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho e a integração de medidas de modernização administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, no uso e dever de suas atribuições legais e regimentais, amparado nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 136/2025, que regulamentou em caráter experimental o regime de teletrabalho na Câmara Municipal de Apucarana; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do referido regime, em razão de fatores supervenientes, notadamente o atraso no procedimento licitatório referente à contratação de novo espaço físico, bem como a necessidade de realizar adequações que respeitem a dignidade do ambiente de trabalho e o devido respeito aos servidores públicos; CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho se provou um modelo viável até o presente momento, não tendo ocasionado diminuição no cumprimento das demandas, apresentando poucos problemas administrativos e desempenho satisfatório da maioria dos servidores; CONSIDERANDO a consolidação e expansão de programas de modernização e inovação implementados no ano de 2025, os quais foram inúmeros e ampliaram significativamente a atuação do Legislativo, a exemplo da implementação de sistemas de gestão administrativa, celebração de convênios e parcerias interinstitucionais, bem como a digitalização de processos e serviços; CONSIDERANDO a integração de novos sistemas tecnológicos voltados à atividade legislativa, destacando-se a necessidade de adequação e preparação dos setores da Câmara Municipal para o uso de sistemas oficiais como o Sistema de Leis Municipais e o Sistema de Processo Legislativo Legiflow, de modo a conferir maior eficiência, controle e transparência à elaboração e tramitação dos atos normativos; CONSIDERANDO a importância da instalação dos novos sistemas e suas integrações, ferramentas essenciais para o aprimoramento da transparência, publicidade e agilidade das deliberações parlamentares, em sintonia com a modernização em curso; CONSIDERANDO por fim, que a modernização administrativa encontra fundamento nos princípios da eficiência, transparência, economicidade e dignidade da pessoa humana, consagrados pela Constituição Federal, pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o regime de teletrabalho instituído pela Câmara Municipal de Apucarana, nas condições previstas no Ato da Presidência nº 136/2025, até 31 de outubro de 2025, oportunidade em que será novamente reavaliado. Art. 2º A implementação do teletrabalho deverá observar a continuidade dos programas de modernização e inovação da Câmara Municipal de Apucarana, incluindo a integração ao Sistema de Leis Municipais, ao Sistema de Processo Legislativo Legiflow e a instalação do painel eletrônico de votação, com a devida adaptação dos setores e capacitação dos servidores. Art. 3º Fica determinado que a Administração da Câmara deverá dar suporte técnico e logístico para assegurar a execução eficiente do teletrabalho, observando-se: I – o respeito à dignidade do ambiente de trabalho e à valorização dos servidores públicos; II – a utilização racional e sustentável dos recursos materiais e humanos; III – a integração dos sistemas já implementados e a compatibilidade com aqueles em fase de implantação; Art. 4º As chefias imediatas deverão prestar contas à Administração da Câmara Municipal acerca dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos no âmbito do regime de teletrabalho, apresentando relatórios que contemplem a execução das atividades, os resultados alcançados e eventuais dificuldades verificadas. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado no portal institucional da Câmara Municipal de Apucarana, como medida de transparência administrativa. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 30 de setembro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana