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norma nº 242/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho e a integração de medidas de modernização administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 242/2025
Dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho e a 
integração de medidas de modernização administrativa no 
âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, no 
uso e dever de suas atribuições legais e regimentais, 
amparado nos termos da Lei Orgânica do Município e do 
Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 136/2025, que 
regulamentou em caráter experimental o regime de 
teletrabalho na Câmara Municipal de Apucarana;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do referido 
regime, em razão de fatores supervenientes, notadamente o 
atraso no procedimento licitatório referente à contratação de 
novo espaço físico, bem como a necessidade de realizar 
adequações que respeitem a dignidade do ambiente de 
trabalho e o devido respeito aos servidores públicos;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho se provou um 
modelo viável até o presente momento, não tendo 
ocasionado diminuição no cumprimento das demandas, 
apresentando poucos problemas administrativos e 
desempenho satisfatório da maioria dos servidores;
CONSIDERANDO a consolidação e expansão de programas de 
modernização e inovação implementados no ano de 2025, os 
quais foram inúmeros e ampliaram significativamente a 
atuação do Legislativo, a exemplo da implementação de 
sistemas de gestão administrativa, celebração de convênios e 
parcerias interinstitucionais, bem como a digitalização de 
processos e serviços;
CONSIDERANDO a integração de novos sistemas tecnológicos 
voltados à atividade legislativa, destacando-se a necessidade 
de adequação e preparação dos setores da Câmara Municipal 
para o uso de sistemas oficiais como o Sistema de Leis 
Municipais e o Sistema de Processo Legislativo Legiflow, de 
modo a conferir maior eficiência, controle e transparência à 
elaboração e tramitação dos atos normativos;
CONSIDERANDO a importância da instalação dos novos 
sistemas e suas integrações, ferramentas essenciais para o 
aprimoramento da transparência, publicidade e agilidade das 
deliberações parlamentares, em sintonia com a 
modernização em curso;
CONSIDERANDO por fim, que a modernização administrativa 
encontra fundamento nos princípios da eficiência, 
transparência, economicidade e dignidade da pessoa 
humana, consagrados pela Constituição Federal, pela Lei de 
Acesso à Informação e pela Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD),
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o regime de teletrabalho instituído pela Câmara Municipal de Apucarana, 
nas condições previstas no Ato da Presidência nº 136/2025, até 31 de outubro de 2025, 
oportunidade em que será novamente reavaliado.
Art. 2º A implementação do teletrabalho deverá observar a continuidade dos programas de 
modernização e inovação da Câmara Municipal de Apucarana, incluindo a integração ao Sistema 
de Leis Municipais, ao Sistema de Processo Legislativo Legiflow e a instalação do painel eletrônico 
de votação, com a devida adaptação dos setores e capacitação dos servidores.
Art. 3º Fica determinado que a Administração da Câmara deverá dar suporte técnico e logístico 
para assegurar a execução eficiente do teletrabalho, observando-se:
I – o respeito à dignidade do ambiente de trabalho e à valorização dos servidores públicos;
II – a utilização racional e sustentável dos recursos materiais e humanos;
III – a integração dos sistemas já implementados e a compatibilidade com aqueles em fase de 
implantação;
Art. 4º As chefias imediatas deverão prestar contas à Administração da Câmara Municipal acerca 
dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos no âmbito do regime de teletrabalho, 
apresentando relatórios que contemplem a execução das atividades, os resultados alcançados e 
eventuais dificuldades verificadas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado 
no portal institucional da Câmara Municipal de Apucarana, como medida de transparência 
administrativa.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 30 de setembro de 2025.
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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