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norma nº 283/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 283 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho e a continuidade das medidas de adequação física e tecnológica no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 283/2025
Dispõe sobre a prorrogação do regime de 
teletrabalho e a continuidade das medidas de 
adequação física e tecnológica no âmbito da Câmara 
Municipal de Apucarana, e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, no uso e dever de suas atribuições 
legais e regimentais, amparado nos termos da Lei 
Orgânica do Município de Apucarana e do 
Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 136/2025, 
que regulamentou, em caráter experimental, o 
regime de teletrabalho na Câmara Municipal de 
Apucarana;
CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 242/2025, 
que prorrogou o referido regime até 31 de outubro 
de 2025, diante da necessidade de adequação do 
novo espaço físico e de continuidade das ações de 
modernização administrativa;
CONSIDERANDO que o novo espaço físico destinado 
à Câmara Municipal de Apucarana já se encontra 
parcialmente em uso, mas ainda demanda a 
realização de pequenas reformas, reparos 
estruturais, instalações elétricas e de rede, bem 
como a montagem de equipamentos e mobiliário, 
imprescindíveis à plena ocupação e funcionamento 
administrativo e legislativo;
CONSIDERANDO que o ambiente de trabalho deve 
observar os princípios da dignidade humana, 
salubridade, ergonomia e eficiência, sendo dever da 
Administração assegurar condições adequadas 
antes da total reinstalação das equipes e setores;
CONSIDERANDO que a prorrogação do regime de 
teletrabalho, até a conclusão das obras e entregas 
pendentes, não compromete a produtividade e o 
desempenho dos servidores, que vêm mantendo 
níveis satisfatórios de entrega e cumprimento das 
demandas institucionais;
CONSIDERANDO que os sistemas administrativos e 
legislativos em implantação no exercício de 2025 já 
se encontram em uso regular, estando em fase final 
de alinhamento e aperfeiçoamento, com pequenas 
inconsistências já identificadas e em processo de 
ajuste, o que reforça a necessidade de manutenção 
temporária do regime remoto até a estabilização 
integral das rotinas de trabalho no novo espaço;
CONSIDERANDO por fim, que a modernização 
administrativa e tecnológica da Câmara Municipal 
de Apucarana é um processo contínuo, que visa à 
transparência, eficiência e aprimoramento do 
serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o regime de teletrabalho instituído pela Câmara Municipal de 
Apucarana, nas condições previstas no Ato da Presidência nº 136/2025, até o último dia 
do mês de novembro de 2025, oportunidade em que será novamente reavaliado pela 
Presidência, conforme o andamento das adequações estruturais e operacionais do novo 
espaço físico.
Art. 2º A prorrogação do regime de teletrabalho tem por finalidade permitir a conclusão 
das adequações físicas, elétricas e tecnológicas do novo espaço da Câmara Municipal de 
Apucarana, incluindo:
I – a realização de pequenos reparos, reformas e ajustes de infraestrutura necessários à 
plena utilização dos ambientes;
II – a instalação, configuração e testes dos equipamentos e mobiliários destinados aos 
gabinetes, departamentos e setores administrativos;
III – o alinhamento final dos sistemas internos, garantindo estabilidade e integração 
completa entre os módulos legislativos e administrativos já implementados.
Art. 3º O regime de teletrabalho deverá observar a continuidade dos programas de 
modernização e inovação da Câmara Municipal de Apucarana, mantendo-se o uso 
regular dos sistemas já implantados, especialmente o Sistema de Leis Municipais e o 
Sistema de Processo Legislativo Legiflow, que se encontram em funcionamento e em 
fase final de ajustes.
Art. 4º Fica determinado que a Administração da Câmara Municipal deverá assegurar o 
suporte técnico, logístico e operacional necessário à execução eficiente do teletrabalho, 
observando-se:
I – o respeito à dignidade e às condições adequadas de trabalho dos servidores;
II – a continuidade das atividades institucionais e do atendimento remoto;
III – a manutenção da comunicação interna e da coordenação entre setores;
IV – a preparação gradativa para o retorno presencial integral, conforme a conclusão 
das obras e instalações no novo espaço físico.
Art. 5º As chefias imediatas deverão prestar contas à Administração da Câmara 
Municipal acerca dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos no âmbito do regime de 
teletrabalho, conforme relatório institucional já disciplinado, apresentando relatórios 
que contemplem as atividades executadas, os resultados alcançados e eventuais 
dificuldades verificadas, especialmente aquelas decorrentes da transição estrutural e 
tecnológica em andamento.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente 
divulgado no portal institucional da Câmara Municipal de Apucarana, como medida de 
transparência administrativa.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 3 de novembro de 2025.
 Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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