| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho e a continuidade das medidas de adequação física e tecnológica no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências. |
| native_id | 10185 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 283/2025 Dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho e a continuidade das medidas de adequação física e tecnológica no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso e dever de suas atribuições legais e regimentais, amparado nos termos da Lei Orgânica do Município de Apucarana e do Regimento Interno, CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 136/2025, que regulamentou, em caráter experimental, o regime de teletrabalho na Câmara Municipal de Apucarana; CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 242/2025, que prorrogou o referido regime até 31 de outubro de 2025, diante da necessidade de adequação do novo espaço físico e de continuidade das ações de modernização administrativa; CONSIDERANDO que o novo espaço físico destinado à Câmara Municipal de Apucarana já se encontra parcialmente em uso, mas ainda demanda a realização de pequenas reformas, reparos estruturais, instalações elétricas e de rede, bem como a montagem de equipamentos e mobiliário, imprescindíveis à plena ocupação e funcionamento administrativo e legislativo; CONSIDERANDO que o ambiente de trabalho deve observar os princípios da dignidade humana, salubridade, ergonomia e eficiência, sendo dever da Administração assegurar condições adequadas antes da total reinstalação das equipes e setores; CONSIDERANDO que a prorrogação do regime de teletrabalho, até a conclusão das obras e entregas pendentes, não compromete a produtividade e o desempenho dos servidores, que vêm mantendo níveis satisfatórios de entrega e cumprimento das demandas institucionais; CONSIDERANDO que os sistemas administrativos e legislativos em implantação no exercício de 2025 já se encontram em uso regular, estando em fase final de alinhamento e aperfeiçoamento, com pequenas inconsistências já identificadas e em processo de ajuste, o que reforça a necessidade de manutenção temporária do regime remoto até a estabilização integral das rotinas de trabalho no novo espaço; CONSIDERANDO por fim, que a modernização administrativa e tecnológica da Câmara Municipal de Apucarana é um processo contínuo, que visa à transparência, eficiência e aprimoramento do serviço público, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o regime de teletrabalho instituído pela Câmara Municipal de Apucarana, nas condições previstas no Ato da Presidência nº 136/2025, até o último dia do mês de novembro de 2025, oportunidade em que será novamente reavaliado pela Presidência, conforme o andamento das adequações estruturais e operacionais do novo espaço físico. Art. 2º A prorrogação do regime de teletrabalho tem por finalidade permitir a conclusão das adequações físicas, elétricas e tecnológicas do novo espaço da Câmara Municipal de Apucarana, incluindo: I – a realização de pequenos reparos, reformas e ajustes de infraestrutura necessários à plena utilização dos ambientes; II – a instalação, configuração e testes dos equipamentos e mobiliários destinados aos gabinetes, departamentos e setores administrativos; III – o alinhamento final dos sistemas internos, garantindo estabilidade e integração completa entre os módulos legislativos e administrativos já implementados. Art. 3º O regime de teletrabalho deverá observar a continuidade dos programas de modernização e inovação da Câmara Municipal de Apucarana, mantendo-se o uso regular dos sistemas já implantados, especialmente o Sistema de Leis Municipais e o Sistema de Processo Legislativo Legiflow, que se encontram em funcionamento e em fase final de ajustes. Art. 4º Fica determinado que a Administração da Câmara Municipal deverá assegurar o suporte técnico, logístico e operacional necessário à execução eficiente do teletrabalho, observando-se: I – o respeito à dignidade e às condições adequadas de trabalho dos servidores; II – a continuidade das atividades institucionais e do atendimento remoto; III – a manutenção da comunicação interna e da coordenação entre setores; IV – a preparação gradativa para o retorno presencial integral, conforme a conclusão das obras e instalações no novo espaço físico. Art. 5º As chefias imediatas deverão prestar contas à Administração da Câmara Municipal acerca dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos no âmbito do regime de teletrabalho, conforme relatório institucional já disciplinado, apresentando relatórios que contemplem as atividades executadas, os resultados alcançados e eventuais dificuldades verificadas, especialmente aquelas decorrentes da transição estrutural e tecnológica em andamento. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado no portal institucional da Câmara Municipal de Apucarana, como medida de transparência administrativa. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 3 de novembro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana