| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção da atualização dos links encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e da alimentação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) até a conclusão da Avaliação dos Índices de Transparência Pública – ITP 2025, e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 284/2025 Dispõe sobre a manutenção da atualização dos links encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e da alimentação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) até a conclusão da Avaliação dos Índices de Transparência Pública – ITP 2025, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso e dever de suas atribuições legais e regimentais, amparado nos termos do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Apucarana e do artigo 17, inciso XXXVI, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e atualização contínua das informações e links encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), especialmente aqueles vinculados às ações de transparência ativa e passiva da Câmara Municipal de Apucarana; CONSIDERANDO a importância da correta e permanente alimentação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), como ferramenta oficial de publicidade e acompanhamento dos atos normativos e legislativos da Casa; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio dos Índices de Transparência Pública (ITP 2025), está realizando avaliação dos critérios de transparência e acesso à informação nos órgãos públicos municipais; CONSIDERANDO que é dever da Administração Legislativa garantir a regularidade e a integridade das informações disponibilizadas ao controle externo e ao público em geral, assegurando a continuidade das atualizações até o encerramento da avaliação; CONSIDERANDO ainda que a presente medida não afasta a obrigatoriedade de utilização dos sistemas oficiais de tramitação administrativa e legislativa, nem interfere nas demais atribuições, designações e responsabilidades previamente estabelecidas por atos da Presidência, RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a manutenção da atualização dos links e informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), bem como a alimentação constante do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), até o término da Avaliação dos Índices de Transparência Pública – ITP 2025, fixando-se o prazo até 1º de dezembro de 2025. Art. 2º Ficam designados como responsáveis diretos pela execução das medidas previstas neste Ato: I – O Setor de Tecnologia da Informação (TI), quanto à manutenção técnica, integridade e atualização dos links, portais e sistemas digitais de transparência; II – O Setor de Técnica Legislativa, quanto à alimentação e atualização de matérias, proposições, atos normativos e demais documentos no Sistema SAPL, assegurando sua conformidade com os atos oficiais publicados. Art. 3º A presente determinação não afasta a obrigatoriedade de utilização dos sistemas oficiais e obrigatórios de procedimentos legislativos e administrativos, nem dispensa o cumprimento das demais atribuições e designações já estabelecidas por atos da Presidência ou normativos internos. Art. 4º Os setores designados deverão garantir a atualização regular e a consistência das informações até o encerramento da avaliação do ITP 2025, comunicando à Presidência eventuais intercorrências ou dificuldades técnicas que possam comprometer a publicidade e transparência das informações. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 3 de novembro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana