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norma nº 284/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 284 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a manutenção da atualização dos links encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e da alimentação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) até a conclusão da Avaliação dos Índices de Transparência Pública – ITP 2025, e dá outras providências.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 284/2025
Dispõe sobre a manutenção da atualização dos links 
encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná (TCE-PR) e da alimentação do Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) até a conclusão 
da Avaliação dos Índices de Transparência Pública – 
ITP 2025, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, no uso e dever de suas atribuições 
legais e regimentais, amparado nos termos do artigo 
35 da Lei Orgânica do Município de Apucarana e do 
artigo 17, inciso XXXVI, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e 
atualização contínua das informações e links 
encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná (TCE-PR), especialmente aqueles vinculados 
às ações de transparência ativa e passiva da Câmara 
Municipal de Apucarana;
CONSIDERANDO a importância da correta e 
permanente alimentação do Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo (SAPL), como ferramenta oficial 
de publicidade e acompanhamento dos atos 
normativos e legislativos da Casa;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná, por meio dos Índices de Transparência 
Pública (ITP 2025), está realizando avaliação dos 
critérios de transparência e acesso à informação nos 
órgãos públicos municipais;
CONSIDERANDO que é dever da Administração 
Legislativa garantir a regularidade e a integridade 
das informações disponibilizadas ao controle 
externo e ao público em geral, assegurando a 
continuidade das atualizações até o encerramento 
da avaliação;
CONSIDERANDO ainda que a presente medida não 
afasta a obrigatoriedade de utilização dos sistemas 
oficiais de tramitação administrativa e legislativa, 
nem interfere nas demais atribuições, designações e 
responsabilidades previamente estabelecidas por 
atos da Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a manutenção da atualização dos links e informações 
encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), bem como a 
alimentação constante do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), até o 
término da Avaliação dos Índices de Transparência Pública – ITP 2025, fixando-se o prazo 
até 1º de dezembro de 2025.
Art. 2º Ficam designados como responsáveis diretos pela execução das medidas 
previstas neste Ato:
I – O Setor de Tecnologia da Informação (TI), quanto à manutenção técnica, integridade 
e atualização dos links, portais e sistemas digitais de transparência;
II – O Setor de Técnica Legislativa, quanto à alimentação e atualização de matérias, 
proposições, atos normativos e demais documentos no Sistema SAPL, assegurando sua 
conformidade com os atos oficiais publicados.
Art. 3º A presente determinação não afasta a obrigatoriedade de utilização dos sistemas 
oficiais e obrigatórios de procedimentos legislativos e administrativos, nem dispensa o 
cumprimento das demais atribuições e designações já estabelecidas por atos da 
Presidência ou normativos internos.
Art. 4º Os setores designados deverão garantir a atualização regular e a consistência das 
informações até o encerramento da avaliação do ITP 2025, comunicando à Presidência 
eventuais intercorrências ou dificuldades técnicas que possam comprometer a 
publicidade e transparência das informações.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 3 de novembro de 2025.
 Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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