| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a corresponsabilidade de estagiários pelo uso e guarda de bens patrimoniados da Câmara Municipal de Apucarana e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 294/2025 Dispõe sobre a corresponsabilidade de estagiários pelo uso e guarda de bens patrimoniados da Câmara Municipal de Apucarana e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso e dever de suas atribuições legais e regimentais, amparado nos termos da Lei Orgânica do Município de Apucarana e do Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle, a rastreabilidade e a correta utilização dos bens públicos sob responsabilidade da Câmara Municipal de Apucarana; CONSIDERANDO a importância de estabelecer regras claras para o uso de equipamentos e materiais permanentes sob a guarda de estagiários, visando a adequada conservação e responsabilização compartilhada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 116, inciso III, da Lei nº 8.112/1990, aplicado subsidiariamente, que impõe ao agente público o dever de zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01/2011, especialmente no que tange ao dever de zelo, conservação e uso adequado dos bens públicos; CONSIDERANDO que a corresponsabilidade dos estagiários pelo uso de bens patrimoniados não transfere posse, titularidade ou propriedade, mas visa reforçar o dever de cuidado e zelo funcional; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas de controle interno e patrimonial com as atividades desenvolvidas no âmbito dos estágios da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o dever de observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), especialmente quanto à guarda e tratamento de informações contidas em equipamentos sob uso de estagiários; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a corresponsabilidade de estagiários regularmente vinculados à Câmara Municipal de Apucarana pelo uso e guarda de bens patrimoniados, equipamentos e materiais permanentes sob sua utilização direta, em conjunto com o servidor responsável pelo setor. Art. 2º A corresponsabilidade de que trata este Ato será formalizada mediante Termo de Responsabilidade, assinado pelo estagiário, pelo servidor responsável e pelo representante do Setor de Patrimônio, contendo a descrição do bem, número de tombamento e demais informações pertinentes. Art. 3º A corresponsabilidade prevista neste Ato não implica transferência de posse, propriedade ou domínio do bem público, restringindo-se à obrigação de zelar pela sua boa conservação e uso adequado, em conformidade com as normas internas de controle patrimonial. Art. 4º O servidor responsável pelo setor deverá acompanhar e supervisionar o uso dos bens pelos estagiários, respondendo solidariamente por eventuais danos decorrentes de negligência comprovada na guarda ou uso indevido. Art. 5º Compete ao Setor de Patrimônio manter registro atualizado dos termos firmados, providenciar a conferência periódica dos bens e comunicar à Presidência eventuais irregularidades. Art. 6º Eventuais danos, extravios ou prejuízos aos bens patrimoniados sob corresponsabilidade de estagiários ensejarão as medidas legais cabíveis para restituição ou ressarcimento, conforme a apuração realizada pelo Setor de Patrimônio e Controle Interno. Parágrafo único. Em caso de indício de dolo ou uso indevido, será instaurado procedimento interno de verificação, garantindo o contraditório e a ampla defesa, observadas as normas legais aplicáveis. Art. 7º Os estagiários deverão restituir os bens sob sua guarda ao término do estágio, mudança de setor ou encerramento das atividades, mediante verificação e baixa patrimonial pelo Setor de Patrimônio. Art. 8º Os estagiários deverão observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) quanto à confidencialidade, integridade e segurança das informações eventualmente tratadas em equipamentos sob sua guarda, respondendo administrativamente por qualquer violação comprovada. Art. 9º Nos casos de utilização de veículos oficiais da Câmara Municipal, deverá ser observada a existência de contrato de seguro vigente e previamente licitado, sendo vedada a condução por pessoa não coberta pelo seguro institucional. Parágrafo único. A utilização dos veículos oficiais deverá ocorrer, preferencialmente, por servidor da Câmara ou agente político, sendo permitida a presença de estagiário apenas em acompanhamento funcional e dentro dos limites de cobertura contratual do seguro. Art. 10. Em caso de dúvida ou situações não expressamente previstas neste Ato, caberá à Presidência da Câmara Municipal de Apucarana realizar as ponderações e decisões necessárias, observando a necessidade administrativa, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e razoabilidade. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvido o Setor de Patrimônio e o Controle Interno da Câmara Municipal de Apucarana. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 12 de novembro de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana