br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

norma nº 294/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 294 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a corresponsabilidade de estagiários pelo uso e guarda de bens patrimoniados da Câmara Municipal de Apucarana e dá outras providências.
native_id10196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 294/2025
Dispõe sobre a corresponsabilidade de estagiários 
pelo uso e guarda de bens patrimoniados da Câmara 
Municipal de Apucarana e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, no uso e dever de suas atribuições 
legais e regimentais, amparado nos termos da Lei 
Orgânica do Município de Apucarana e do 
Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o 
controle, a rastreabilidade e a correta utilização dos 
bens públicos sob responsabilidade da Câmara 
Municipal de Apucarana;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer 
regras claras para o uso de equipamentos e 
materiais permanentes sob a guarda de estagiários, 
visando a adequada conservação e 
responsabilização compartilhada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 116, inciso III, 
da Lei nº 8.112/1990, aplicado subsidiariamente, 
que impõe ao agente público o dever de zelar pela 
economia do material e pela conservação do 
patrimônio público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 
Municipal nº 01/2011, especialmente no que tange 
ao dever de zelo, conservação e uso adequado dos 
bens públicos;
CONSIDERANDO que a corresponsabilidade dos 
estagiários pelo uso de bens patrimoniados não 
transfere posse, titularidade ou propriedade, mas 
visa reforçar o dever de cuidado e zelo funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as 
normas de controle interno e patrimonial com as 
atividades desenvolvidas no âmbito dos estágios da 
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o dever de observância à Lei Geral 
de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), 
especialmente quanto à guarda e tratamento de 
informações contidas em equipamentos sob uso de 
estagiários;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a corresponsabilidade de estagiários regularmente vinculados à 
Câmara Municipal de Apucarana pelo uso e guarda de bens patrimoniados, 
equipamentos e materiais permanentes sob sua utilização direta, em conjunto com o 
servidor responsável pelo setor.
Art. 2º A corresponsabilidade de que trata este Ato será formalizada mediante Termo 
de Responsabilidade, assinado pelo estagiário, pelo servidor responsável e pelo 
representante do Setor de Patrimônio, contendo a descrição do bem, número de 
tombamento e demais informações pertinentes.
Art. 3º A corresponsabilidade prevista neste Ato não implica transferência de posse, 
propriedade ou domínio do bem público, restringindo-se à obrigação de zelar pela sua 
boa conservação e uso adequado, em conformidade com as normas internas de controle 
patrimonial.
Art. 4º O servidor responsável pelo setor deverá acompanhar e supervisionar o uso dos 
bens pelos estagiários, respondendo solidariamente por eventuais danos decorrentes 
de negligência comprovada na guarda ou uso indevido.
Art. 5º Compete ao Setor de Patrimônio manter registro atualizado dos termos 
firmados, providenciar a conferência periódica dos bens e comunicar à Presidência 
eventuais irregularidades.
Art. 6º Eventuais danos, extravios ou prejuízos aos bens patrimoniados sob 
corresponsabilidade de estagiários ensejarão as medidas legais cabíveis para restituição 
ou ressarcimento, conforme a apuração realizada pelo Setor de Patrimônio e Controle 
Interno.
Parágrafo único. Em caso de indício de dolo ou uso indevido, será instaurado 
procedimento interno de verificação, garantindo o contraditório e a ampla defesa, 
observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 7º Os estagiários deverão restituir os bens sob sua guarda ao término do estágio, 
mudança de setor ou encerramento das atividades, mediante verificação e baixa 
patrimonial pelo Setor de Patrimônio.
Art. 8º Os estagiários deverão observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados 
(Lei nº 13.709/2018) quanto à confidencialidade, integridade e segurança das 
informações eventualmente tratadas em equipamentos sob sua guarda, respondendo 
administrativamente por qualquer violação comprovada.
Art. 9º Nos casos de utilização de veículos oficiais da Câmara Municipal, deverá ser 
observada a existência de contrato de seguro vigente e previamente licitado, sendo 
vedada a condução por pessoa não coberta pelo seguro institucional.
Parágrafo único. A utilização dos veículos oficiais deverá ocorrer, preferencialmente, 
por servidor da Câmara ou agente político, sendo permitida a presença de estagiário 
apenas em acompanhamento funcional e dentro dos limites de cobertura contratual do 
seguro.
Art. 10. Em caso de dúvida ou situações não expressamente previstas neste Ato, caberá 
à Presidência da Câmara Municipal de Apucarana realizar as ponderações e decisões 
necessárias, observando a necessidade administrativa, os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e razoabilidade.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvido o Setor de 
Patrimônio e o Controle Interno da Câmara Municipal de Apucarana.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 12 de novembro de 2025.
 Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

open original →