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norma nº 92/2025

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaConcede o Título de Cidadã Honorária do Município de Apucarana a Sra. AÍDA SANTOS ASSUNÇÃO, e dá outras providências.
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Centro Cívico José de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 092/2025
Súmula:- Concede o Título de Cidadã Honorária do Município 
de Apucarana a Sra. AÍDA SANTOS ASSUNÇÃO, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES 
MOISÉS TAVARES DOMINGOS, ELIANA DE LOURDES LIMA 
ROCHA E GUILHERME MERCADANTE LIVOTI E EU, RODOLFO 
MOTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO 
NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A 
SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Apucarana a Sra. AÍDA 
SANTOS ASSUNÇÃO, em reconhecimento aos seus notáveis serviços prestados à 
comunidade apucaranense.
Art. 2º Nos termos do art. 20 da Resolução nº. 2, de 20 de maio de 1980, o autor da proposição 
será responsável pela entrega da homenagem a agraciada, podendo realizá-la no local e da 
forma que julgar mais adequada, sem obrigatoriedade de sessão solene na Câmara 
Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Apucarana, em 28 de agosto de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal 

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