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norma nº 298/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 298 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza a realização da Gincana Educacional da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Apucarana, estabelece diretrizes para sua execução, premiação e procedimentos administrativos, e dá outras providências.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 298/2025
Autoriza a realização da Gincana Educacional da Escola do 
Legislativo da Câmara Municipal de Apucarana, estabelece 
diretrizes para sua execução, premiação e procedimentos 
administrativos, e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal e pela regulamentação interna da 
Escola do Legislativo,
CONSIDERANDO que a Escola do Legislativo integra a estrutura 
institucional da Câmara Municipal de Apucarana, com finalidade 
educativa, formativa e de promoção da cidadania e do 
conhecimento político, comunitário e legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o interesse de 
estudantes do ensino fundamental pela participação social, pela 
educação política e pelo funcionamento das instituições 
democráticas;
CONSIDERANDO que o concurso educacional possui natureza 
pedagógica e institucional, estando em consonância com as 
atribuições da Escola do Legislativo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes das atividades 
educacionais serão custeadas com recursos próprios da Câmara 
Municipal, devidamente previstos nas dotações orçamentárias 
competentes;
CONSIDERANDO que a premiação consiste em visitas 
institucionais a órgãos do Poder Legislativo, não configurando 
premiação pecuniária, patrimonial ou violadora dos princípios 
da moralidade, impessoalidade e economicidade;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência, razoabilidade, economicidade e interesse público 
(art. 37 da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 9.784/1999);
CONSIDERANDO que a realização do concurso exige critérios 
objetivos, regras claras, ampla publicidade e transparência, bem 
como a observância de processo seletivo imparcial, regular e 
devidamente fundamentado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a realização da Gincana Educacional da Escola do Legislativo da Câmara 
Municipal de Apucarana, destinada aos alunos do 8º ano do Ensino Fundamental das instituições de 
ensino público e privado do Município de Apucarana.
Art. 2º A Gincana será realizada nos termos definidos pela Escola do Legislativo e será composta 
por:
I – Fase classificatória, com participação das duplas representantes de cada colégio inscrito;
II – Fase final, com a participação das cinco melhores duplas classificadas, que concorrerão às 
premiações previstas neste Ato.
Art. 3º A premiação será concedida da seguinte forma:
I – 1º Lugar:
a) Entrega de Moção de Aplausos;
b) Viagem institucional à Câmara dos Deputados, em Brasília/DF.
II – 2º Lugar:
a) Viagem institucional à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), em Curitiba/PR).
III – Finalistas (cinco duplas):
a) Medalha de participação a cada integrante das duplas classificadas.
§1º As viagens terão caráter exclusivamente educacional e institucional, devendo contemplar 
roteiro previamente aprovado pela Escola do Legislativo.
§2º As despesas das viagens serão custeadas pela Câmara Municipal de Apucarana, mediante 
processos administrativos próprios, observada a legislação vigente.
§3º A comitiva de viagem poderá ser composta por:
a) dupla classificada;
b) um professor acompanhante, indicado pela instituição de ensino;
c) o Presidente da Escola do Legislativo;
d) um servidor ou representante institucional designado pela Presidência.
Art. 4º A participação na fase final e, especialmente, nas viagens institucionais, somente será 
permitida mediante apresentação de autorização formal assinada pelo representante legal do 
aluno, contendo:
I – Consentimento expresso para participação;
II – Autorização específica para deslocamento da viagem;
III – Indicação de eventual restrição de saúde, alimentação ou necessidade especial.
Art. 5º Cabe à Escola do Legislativo, com apoio dos setores administrativos da Câmara Municipal:
I – Elaborar e publicar o Regulamento Oficial da Gincana, contendo:
a) objetivos educacionais;
b) justificativa pedagógica;
c) critérios de participação;
d) diretrizes do concurso;
e) regras claras e imparciais;
f) critérios de julgamento;
g) tema e conteúdo programático;
h) sistema de pontuação;
i) prazos de inscrição e execução;
j) forma de desempate;
k) atribuições da comissão julgadora;
l) hipóteses de desclassificação;
m) estrutura mínima do evento;
II – Assegurar a ampla publicidade do regulamento, das datas, editais, avisos e resultados, utilizando 
o Portal Institucional e outros meios adequados, observando o princípio constitucional da 
publicidade;
III – Instituir comissão julgadora imparcial, composta por membros com conhecimento técnico 
adequado e sem vínculo com qualquer instituição participante que possa comprometer a 
objetividade do julgamento;
IV – Realizar e acompanhar os procedimentos administrativos necessários para custear as despesas, 
observada a Lei nº 14.133/2021, em especial quanto à pesquisa de preços, justificativa de valor e 
formalização da dispensa;
V – Garantir que todos os atos sejam registrados em processo administrativo próprio, numerado e 
devidamente formalizado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Apucarana, acompanhado de processo 
administrativo, observando-se as normas financeiras e de execução orçamentária vigentes.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 
27 de novembro de 2025.
Danylo Acioli
 Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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