| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Determina a utilização de imóvel como anexo ao Poder Legislativo para funcionamento da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude; |
| native_id | 10228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 21/2026* Determina a utilização de imóvel como anexo ao Poder Legislativo para funcionamento da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude; O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO a Resolução nº 29/2025, que cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da referida Resolução, que prevê que a estrutura de assessoria técnica, jurídica, instalações e materiais de apoio às atividades da Procuradoria serão definidas por instrumento normativo próprio; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar espaço físico adequado para o pleno funcionamento da Procuradoria; RESOLVE: Art. 1º Designar o vereador ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE como Procurador Especial da Defesa dos Direitos da Juventude na Câmara Municipal de Apucarana, nos termos do art. 2º da Resolução nº 29/2025. Art. 2º Determinar que o Procurador, vereador Odarlone, tome posse imediata do imóvel localizado na Rua Tamandaré, nº 680, Sala 01, Bairro Barra Funda, Apucarana/PR, o qual funcionará como anexo ao Poder Legislativo, para o desempenho das atividades inerentes à Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude. Art. 3º O imóvel será destinado ao atendimento ao público, realização de reuniões, elaboração de documentos e demais atividades relacionadas às atribuições da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude. Art. 4º A Diretoria Administrativa adotará as providências necessárias para viabilizar o funcionamento do referido anexo, no que couber, utilizando-se da estrutura administrativa e de apoio da Câmara Municipal. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 20 de janeiro de 2026. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana Republicado para correção do número do Ato.