br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

norma nº 21/2026

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDetermina a utilização de imóvel como anexo ao Poder Legislativo para funcionamento da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude;
native_id10228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 21/2026*
Determina a utilização de imóvel como anexo ao Poder 
Legislativo para funcionamento da Procuradoria Especial 
da Defesa dos Direitos da Juventude;
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado 
do Paraná, no uso das atribuições legais e regimentais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana e 
demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 29/2025, que cria a 
Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude 
no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da referida 
Resolução, que prevê que a estrutura de assessoria 
técnica, jurídica, instalações e materiais de apoio às 
atividades da Procuradoria serão definidas por 
instrumento normativo próprio;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar espaço físico 
adequado para o pleno funcionamento da Procuradoria;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o vereador ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE como Procurador Especial 
da Defesa dos Direitos da Juventude na Câmara Municipal de Apucarana, nos termos do art. 
2º da Resolução nº 29/2025.
Art. 2º Determinar que o Procurador, vereador Odarlone, tome posse imediata do imóvel 
localizado na Rua Tamandaré, nº 680, Sala 01, Bairro Barra Funda, Apucarana/PR, o qual 
funcionará como anexo ao Poder Legislativo, para o desempenho das atividades inerentes à 
Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude.
Art. 3º O imóvel será destinado ao atendimento ao público, realização de reuniões, elaboração 
de documentos e demais atividades relacionadas às atribuições da Procuradoria Especial da 
Defesa dos Direitos da Juventude.
Art. 4º A Diretoria Administrativa adotará as providências necessárias para viabilizar o 
funcionamento do referido anexo, no que couber, utilizando-se da estrutura administrativa e 
de apoio da Câmara Municipal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 20 de janeiro de 2026.
Danylo Acioli
 Presidente da Câmara Municipal de Apucarana
 Republicado para correção do número do Ato. 

open original →