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norma nº 23/2026

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre a instauração de sindicância investigativa de natureza preliminar para apuração de falhas no trâmite administrativo e documental no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 23/2026
Dispõe sobre a instauração de sindicância investigativa de 
natureza preliminar para apuração de falhas no trâmite 
administrativo e documental no âmbito da Câmara 
Municipal de Apucarana, e dá outras providências;
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado 
do Paraná, no uso das atribuições legais e regimentais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana e 
demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de 
exercer o poder-dever de autotutela, visando à correção 
de falhas administrativas e ao aprimoramento contínuo 
dos seus procedimentos internos;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma 
técnica e objetiva, possíveis falhas, gargalos ou 
interrupções no fluxo de documentos durante trâmites 
administrativos internos;
CONSIDERANDO que foi constatada a ocorrência de 
situação em que documento regularmente protocolado 
não alcançou o destinatário final no fluxo administrativo 
ordinário;
CONSIDERANDO o atual contexto de modernização 
administrativa, reestruturação organizacional e ampliação 
do uso de meios digitais na Câmara Municipal de 
Apucarana;
CONSIDERANDO que, neste momento, não há imputação 
de responsabilidade individual nem juízo prévio de 
irregularidade funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA DE NATUREZA PRELIMINAR, com caráter 
exclusivamente apuratório, esclarecedor e preventivo, destinada à verificação de possíveis 
falhas, gargalos ou interrupções no trâmite administrativo e documental no âmbito da Câmara 
Municipal de Apucarana.
Parágrafo único. A sindicância de que trata este Ato não possui caráter punitivo, não se destina 
à aplicação de sanção disciplinar e não implica, por si só, a instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar – PAD.
Art. 2º A sindicância terá por objeto:
I – identificar o fluxo administrativo percorrido por documentos protocolados;
II – verificar em que etapa ou setor eventual documento deixou de prosseguir regularmente;
III – analisar eventuais fragilidades procedimentais ou operacionais no trâmite documental;
V – avaliar a adequação dos fluxos existentes aos meios físicos e digitais atualmente utilizados;
V – subsidiar propostas de aprimoramento, normatização ou modernização dos 
procedimentos administrativos.
Art. 3º Fica designada a servidora JÉSSICA DAIANE ANGOTTI, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Adjunto Legislativo, para conduzir a sindicância investigativa de que 
trata este Ato.
§1º A sindicância será conduzida de forma imparcial, técnica e objetiva, vedado qualquer juízo 
de valor antecipado sobre pessoas, condutas ou responsabilidades.
§2º A servidora designada poderá:
I – requisitar informações e documentos aos setores administrativos;
II – realizar entrevistas técnicas, quando necessário;
III – analisar registros físicos e eletrônicos;
IV – solicitar apoio técnico de setores administrativos, sem prejuízo de suas atribuições 
ordinárias.
Art. 4º O prazo para conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, contados da publicação 
deste Ato, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º A sindicância deverá ser formalmente documentada, com registro dos atos praticados 
e, ao final, será apresentado RELATÓRIO CONCLUSIVO, contendo:
I – descrição objetiva das diligências realizadas;
II – análise técnica do fluxo administrativo apurado;
III – identificação de eventuais falhas procedimentais;
IV – recomendações administrativas, quando cabíveis;
V – indicação das providências institucionais sugeridas.
Art. 6º Concluída a sindicância, poderão ser adotadas, conforme o caso, uma ou mais das 
seguintes providências:
I – arquivamento fundamentado;
II – adoção de medidas administrativas corretivas ou preventivas;
III – proposição de normatização ou revisão de fluxos administrativos;
IV – encaminhamento ao controle interno;
V – proposta fundamentada de instauração de procedimento disciplinar próprio, caso surjam 
elementos objetivos que justifiquem tal medida, observados o contraditório e a ampla defesa 
em procedimento específico.
Art. 7º Durante a condução da sindicância deverão ser observados:
I – a preservação da dignidade das pessoas eventualmente envolvidas;
II – o sigilo necessário à apuração;
III – a vedação de exposição indevida;
IV – o registro adequado dos atos, para fins de controle e eventual auditoria.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 21 de janeiro de 2026.
Danylo Acioli
 Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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