| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a instauração de sindicância investigativa de natureza preliminar para apuração de falhas no trâmite administrativo e documental no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 23/2026 Dispõe sobre a instauração de sindicância investigativa de natureza preliminar para apuração de falhas no trâmite administrativo e documental no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências; O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer o poder-dever de autotutela, visando à correção de falhas administrativas e ao aprimoramento contínuo dos seus procedimentos internos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma técnica e objetiva, possíveis falhas, gargalos ou interrupções no fluxo de documentos durante trâmites administrativos internos; CONSIDERANDO que foi constatada a ocorrência de situação em que documento regularmente protocolado não alcançou o destinatário final no fluxo administrativo ordinário; CONSIDERANDO o atual contexto de modernização administrativa, reestruturação organizacional e ampliação do uso de meios digitais na Câmara Municipal de Apucarana; CONSIDERANDO que, neste momento, não há imputação de responsabilidade individual nem juízo prévio de irregularidade funcional; RESOLVE: Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA DE NATUREZA PRELIMINAR, com caráter exclusivamente apuratório, esclarecedor e preventivo, destinada à verificação de possíveis falhas, gargalos ou interrupções no trâmite administrativo e documental no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana. Parágrafo único. A sindicância de que trata este Ato não possui caráter punitivo, não se destina à aplicação de sanção disciplinar e não implica, por si só, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Art. 2º A sindicância terá por objeto: I – identificar o fluxo administrativo percorrido por documentos protocolados; II – verificar em que etapa ou setor eventual documento deixou de prosseguir regularmente; III – analisar eventuais fragilidades procedimentais ou operacionais no trâmite documental; V – avaliar a adequação dos fluxos existentes aos meios físicos e digitais atualmente utilizados; V – subsidiar propostas de aprimoramento, normatização ou modernização dos procedimentos administrativos. Art. 3º Fica designada a servidora JÉSSICA DAIANE ANGOTTI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Adjunto Legislativo, para conduzir a sindicância investigativa de que trata este Ato. §1º A sindicância será conduzida de forma imparcial, técnica e objetiva, vedado qualquer juízo de valor antecipado sobre pessoas, condutas ou responsabilidades. §2º A servidora designada poderá: I – requisitar informações e documentos aos setores administrativos; II – realizar entrevistas técnicas, quando necessário; III – analisar registros físicos e eletrônicos; IV – solicitar apoio técnico de setores administrativos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias. Art. 4º O prazo para conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada. Art. 5º A sindicância deverá ser formalmente documentada, com registro dos atos praticados e, ao final, será apresentado RELATÓRIO CONCLUSIVO, contendo: I – descrição objetiva das diligências realizadas; II – análise técnica do fluxo administrativo apurado; III – identificação de eventuais falhas procedimentais; IV – recomendações administrativas, quando cabíveis; V – indicação das providências institucionais sugeridas. Art. 6º Concluída a sindicância, poderão ser adotadas, conforme o caso, uma ou mais das seguintes providências: I – arquivamento fundamentado; II – adoção de medidas administrativas corretivas ou preventivas; III – proposição de normatização ou revisão de fluxos administrativos; IV – encaminhamento ao controle interno; V – proposta fundamentada de instauração de procedimento disciplinar próprio, caso surjam elementos objetivos que justifiquem tal medida, observados o contraditório e a ampla defesa em procedimento específico. Art. 7º Durante a condução da sindicância deverão ser observados: I – a preservação da dignidade das pessoas eventualmente envolvidas; II – o sigilo necessário à apuração; III – a vedação de exposição indevida; IV – o registro adequado dos atos, para fins de controle e eventual auditoria. Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 21 de janeiro de 2026. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana