br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

norma nº 40/2026

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a autorização excepcional de regime de teletrabalho para servidores comissionados lotados na sede da Câmara Municipal de Apucarana, durante o período de obras e reorganização estrutural, e dá outras providências.
native_id10247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 40/2026
Dispõe sobre a autorização excepcional de regime de 
teletrabalho para servidores comissionados lotados 
na sede da Câmara Municipal de Apucarana, durante 
o período de obras e reorganização estrutural, e dá 
outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações 
legais e regimentais que exige o cargo, amparado nos 
termos e princípios do Regimento Interno, norteado 
em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas estatuídas 
na Lei Orgânica do Município de Apucarana,
CONSIDERANDO a necessidade de execução de 
obras, reformas e adequações estruturais no prédio 
sede da Câmara Municipal de Apucarana;
CONSIDERANDO que tais intervenções impactam 
diretamente o espaço físico destinado ao 
desempenho das atividades administrativas e de 
apoio institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a 
continuidade dos serviços públicos, a preservação 
das rotinas administrativas e o atendimento às 
demandas institucionais;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho já foi 
anteriormente implementado e demonstrou 
viabilidade operacional, sem prejuízo relevante ao 
desempenho das atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 
condições adequadas de trabalho durante o período 
de reforma, reorganização interna e adaptação dos 
espaços físicos;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, 
continuidade do serviço público, razoabilidade e 
interesse público;
CONSIDERANDO que os cargos de gabinete 
permanecem sob a autonomia dos respectivos 
vereadores, não sendo abrangidos por este ato;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho 
para os servidores ocupantes de cargos comissionados vinculados à estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Apucarana, lotados na sede institucional, 
durante o período de realização das obras, reformas e adequações físicas no prédio 
principal.
Art. 2º O regime de teletrabalho autorizado por este ato:
I – Terá caráter transitório e excepcional;
II – Vigorará enquanto perdurar a necessidade decorrente das obras e reorganização 
estrutural da sede;
III – Poderá ser revogado a qualquer tempo, total ou parcialmente, por ato da 
Presidência, conforme a necessidade administrativa;
IV – Não gera direito adquirido ao regime remoto.
Art. 3º Os servidores autorizados a atuar em teletrabalho deverão permanecer:
I – Em regime regular de expediente;
II – Disponíveis para contato institucional durante o horário de trabalho;
III – Sujeitos à convocação para comparecimento presencial sempre que necessário;
IV – Responsáveis pela continuidade das atividades inerentes às suas funções.
Art. 4º A autorização prevista neste ato não afasta:
I – O cumprimento das atribuições do cargo;
II – O dever de produtividade e entrega de resultados;
III – A participação em reuniões, atividades presenciais ou demandas institucionais 
quando convocados.
Art. 5º A Presidência poderá determinar o retorno imediato ao regime presencial, de 
forma individual ou coletiva, nos seguintes casos:
I – Necessidade do serviço;
II – Retomada das condições físicas adequadas de trabalho;
III – reorganização administrativa interna;
IV – Desempenho insatisfatório devidamente constatado.
Art. 6º As chefias imediatas poderão acompanhar e supervisionar as atividades 
realizadas em teletrabalho, inclusive mediante:
I – Definição de rotinas;
II – Controle de entregas;
III – solicitação de relatórios;
IV – Organização de escalas presenciais quando necessário.
Art. 7º Este ato não se aplica:
I – Aos servidores lotados em gabinetes parlamentares;
II – Aos cargos vinculados diretamente aos vereadores, cuja organização funcional 
permanece sob responsabilidade de cada gabinete.
Art. 8º A adesão ao teletrabalho não impede a convocação do servidor para:
I – Reuniões presenciais;
II – Atividades institucionais;
III – atendimento ao público;
IV – Apoio administrativo emergencial.
Art. 9º O regime autorizado por este ato será automaticamente revisto e encerrado 
após:
I – A conclusão das obras;
II – A reorganização física dos espaços administrativos;
III – A plena retomada das condições estruturais de funcionamento da sede.
Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 5 de fevereiro de 2026.
 
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

open original →