| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização excepcional de regime de teletrabalho para servidores comissionados lotados na sede da Câmara Municipal de Apucarana, durante o período de obras e reorganização estrutural, e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 40/2026 Dispõe sobre a autorização excepcional de regime de teletrabalho para servidores comissionados lotados na sede da Câmara Municipal de Apucarana, durante o período de obras e reorganização estrutural, e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações legais e regimentais que exige o cargo, amparado nos termos e princípios do Regimento Interno, norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas estatuídas na Lei Orgânica do Município de Apucarana, CONSIDERANDO a necessidade de execução de obras, reformas e adequações estruturais no prédio sede da Câmara Municipal de Apucarana; CONSIDERANDO que tais intervenções impactam diretamente o espaço físico destinado ao desempenho das atividades administrativas e de apoio institucional; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos, a preservação das rotinas administrativas e o atendimento às demandas institucionais; CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho já foi anteriormente implementado e demonstrou viabilidade operacional, sem prejuízo relevante ao desempenho das atividades; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de trabalho durante o período de reforma, reorganização interna e adaptação dos espaços físicos; CONSIDERANDO os princípios da eficiência, continuidade do serviço público, razoabilidade e interesse público; CONSIDERANDO que os cargos de gabinete permanecem sob a autonomia dos respectivos vereadores, não sendo abrangidos por este ato; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho para os servidores ocupantes de cargos comissionados vinculados à estrutura administrativa da Câmara Municipal de Apucarana, lotados na sede institucional, durante o período de realização das obras, reformas e adequações físicas no prédio principal. Art. 2º O regime de teletrabalho autorizado por este ato: I – Terá caráter transitório e excepcional; II – Vigorará enquanto perdurar a necessidade decorrente das obras e reorganização estrutural da sede; III – Poderá ser revogado a qualquer tempo, total ou parcialmente, por ato da Presidência, conforme a necessidade administrativa; IV – Não gera direito adquirido ao regime remoto. Art. 3º Os servidores autorizados a atuar em teletrabalho deverão permanecer: I – Em regime regular de expediente; II – Disponíveis para contato institucional durante o horário de trabalho; III – Sujeitos à convocação para comparecimento presencial sempre que necessário; IV – Responsáveis pela continuidade das atividades inerentes às suas funções. Art. 4º A autorização prevista neste ato não afasta: I – O cumprimento das atribuições do cargo; II – O dever de produtividade e entrega de resultados; III – A participação em reuniões, atividades presenciais ou demandas institucionais quando convocados. Art. 5º A Presidência poderá determinar o retorno imediato ao regime presencial, de forma individual ou coletiva, nos seguintes casos: I – Necessidade do serviço; II – Retomada das condições físicas adequadas de trabalho; III – reorganização administrativa interna; IV – Desempenho insatisfatório devidamente constatado. Art. 6º As chefias imediatas poderão acompanhar e supervisionar as atividades realizadas em teletrabalho, inclusive mediante: I – Definição de rotinas; II – Controle de entregas; III – solicitação de relatórios; IV – Organização de escalas presenciais quando necessário. Art. 7º Este ato não se aplica: I – Aos servidores lotados em gabinetes parlamentares; II – Aos cargos vinculados diretamente aos vereadores, cuja organização funcional permanece sob responsabilidade de cada gabinete. Art. 8º A adesão ao teletrabalho não impede a convocação do servidor para: I – Reuniões presenciais; II – Atividades institucionais; III – atendimento ao público; IV – Apoio administrativo emergencial. Art. 9º O regime autorizado por este ato será automaticamente revisto e encerrado após: I – A conclusão das obras; II – A reorganização física dos espaços administrativos; III – A plena retomada das condições estruturais de funcionamento da sede. Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 5 de fevereiro de 2026. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana