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norma nº 115/2025

Tipo Lei
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaConcede Comenda Cidade Alta deMérito Profissional Apucaranense à Associação Filantrópica Ferra Mula, como especifica e dá outras providências.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 115/2025
S˙mula:- Concede Comenda Cidade Alta de MÈrito Profissional 
Apucaranense ‡ AssociaÁ„o FilantrÛpica Ferra Mula, como 
especifica e d· outras providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DANYLO 
ACIOLI, E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Cidade Alta de MÈrito Profissional Apucaranense ‡ AssociaÁ„o 
FilantrÛpica Ferra Mula, em reconhecimento aos relevantes serviÁos prestados ‡ comunidade 
apucaranense, notadamente nas ·reas de assistÍncia social, solidariedade e promoÁ„o de eventos 
beneficentes destinados ao apoio de entidades e pessoas em situaÁ„o de vulnerabilidade.
Art. 2º. A entrega do Diploma de que trata o artigo anterior dar-se-· em sess„o especial e solene da C‚mara 
Municipal de Apucarana, conforme dispıe o Regimento Interno, em data e hor·rio a serem 
definidos pela PresidÍncia desta Casa Legislativa, em comum acordo com os representantes da 
homenageada.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 13 de novembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 115/2025 - LEI-I-1179-14-11-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: EEAFC45F369607DF8341E07A3FB41487 CODIGO DO DOCUMENTO: 101079
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CD366704DAACC976CFE1E6F446048EF1 CODIGO DO DOCUMENTO: 101079
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
LEI 115/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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