| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a instauração de sindicância investigativa para apuração de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 69/2026 Dispõe sobre a instauração de sindicância investigativa para apuração de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências; O Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos envolvendo bens públicos e servidores; CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº BATEU: 1457192/3, registrado em 20/02/2026; CONSIDERANDO a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial desta Casa Legislativa, na data de 18/02/2026; CONSIDERANDO a necessidade de apurar as circunstâncias, causas e eventuais responsabilidades; RESOLVE: Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, com caráter preliminar, para apuração dos fatos relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em 18/02/2026, envolvendo veículo oficial e veículo de terceiro. Art. 2º A sindicância terá por objeto: I – apurar a dinâmica do acidente; II – verificar a regularidade da condução do veículo oficial; III – identificar eventuais responsabilidades administrativas; IV – subsidiar eventual ressarcimento ao erário, se cabível. Art. 3º Fica designada a servidora JÉSSICA DAIANE ANGOTTI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Adjunto Legislativo, para conduzir a sindicância investigativa de que trata este Ato. §1º A sindicância será conduzida de forma imparcial, técnica e objetiva, vedado qualquer juízo de valor antecipado sobre pessoas, condutas ou responsabilidades. §2º A servidora designada poderá: I – requisitar informações e documentos aos setores administrativos; II – realizar entrevistas técnicas, quando necessário; III – analisar registros físicos e eletrônicos; IV – solicitar apoio técnico de setores administrativos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias. Art. 4º O prazo para conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada. Art. 5º A sindicância deverá ser formalmente documentada, com registro dos atos praticados e, ao final, será apresentado RELATÓRIO CONCLUSIVO, contendo: I – descrição objetiva das diligências realizadas; II – recomendações administrativas, quando cabíveis; III – indicação das providências institucionais sugeridas. Art. 6º Concluída a sindicância, poderão ser adotadas, conforme o caso, uma ou mais das seguintes providências: I – arquivamento fundamentado; II – adoção de medidas administrativas corretivas ou preventivas; III – proposição de normatização ou revisão de fluxos administrativos; IV – encaminhamento ao controle interno; V – proposta fundamentada de instauração de procedimento disciplinar próprio, caso surjam elementos objetivos que justifiquem tal medida, observados o contraditório e a ampla defesa em procedimento específico. Art. 7º Durante a condução da sindicância deverão ser observados: I – a preservação da dignidade das pessoas eventualmente envolvidas; II – o sigilo necessário à apuração; III – a vedação de exposição indevida; IV – o registro adequado dos atos, para fins de controle e eventual auditoria. Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 24 de abril de 2026. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana