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norma nº 69/2026

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a instauração de sindicância investigativa para apuração de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 69/2026
Dispõe sobre a instauração de sindicância investigativa 
para apuração de acidente de trânsito envolvendo veículo 
oficial da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras 
providências;
O Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de 
apurar fatos envolvendo bens públicos e servidores;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº BATEU: 
1457192/3, registrado em 20/02/2026;
CONSIDERANDO a ocorrência de acidente de trânsito 
envolvendo veículo oficial desta Casa Legislativa, na data 
de 18/02/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as 
circunstâncias, causas e eventuais responsabilidades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, com caráter preliminar, para apuração 
dos fatos relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em 18/02/2026, envolvendo veículo 
oficial e veículo de terceiro.
Art. 2º A sindicância terá por objeto:
I – apurar a dinâmica do acidente;
II – verificar a regularidade da condução do veículo oficial;
III – identificar eventuais responsabilidades administrativas;
IV – subsidiar eventual ressarcimento ao erário, se cabível.
Art. 3º Fica designada a servidora JÉSSICA DAIANE ANGOTTI, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Adjunto Legislativo, para conduzir a sindicância investigativa de que 
trata este Ato.
§1º A sindicância será conduzida de forma imparcial, técnica e objetiva, vedado qualquer juízo 
de valor antecipado sobre pessoas, condutas ou responsabilidades.
§2º A servidora designada poderá:
I – requisitar informações e documentos aos setores administrativos;
II – realizar entrevistas técnicas, quando necessário;
III – analisar registros físicos e eletrônicos;
IV – solicitar apoio técnico de setores administrativos, sem prejuízo de suas atribuições 
ordinárias.
Art. 4º O prazo para conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, contados da publicação 
deste Ato, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º A sindicância deverá ser formalmente documentada, com registro dos atos praticados 
e, ao final, será apresentado RELATÓRIO CONCLUSIVO, contendo:
I – descrição objetiva das diligências realizadas;
II – recomendações administrativas, quando cabíveis;
III – indicação das providências institucionais sugeridas.
Art. 6º Concluída a sindicância, poderão ser adotadas, conforme o caso, uma ou mais das 
seguintes providências:
I – arquivamento fundamentado;
II – adoção de medidas administrativas corretivas ou preventivas;
III – proposição de normatização ou revisão de fluxos administrativos;
IV – encaminhamento ao controle interno;
V – proposta fundamentada de instauração de procedimento disciplinar próprio, caso surjam 
elementos objetivos que justifiquem tal medida, observados o contraditório e a ampla defesa 
em procedimento específico.
Art. 7º Durante a condução da sindicância deverão ser observados:
I – a preservação da dignidade das pessoas eventualmente envolvidas;
II – o sigilo necessário à apuração;
III – a vedação de exposição indevida;
IV – o registro adequado dos atos, para fins de controle e eventual auditoria.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 24 de abril de 2026.
Danylo Acioli
 Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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