| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Regulamenta a celebração e execução de convênio para realização de estágio curricular supervisionado obrigatório, vinculado ao Curso de Direito da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, como extensão do Núcleo de Prática Jurídica, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências. |
| native_id | 10319 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 71/2026 Regulamenta a celebração e execução de convênio para realização de estágio curricular supervisionado obrigatório, vinculado ao Curso de Direito da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, como extensão do Núcleo de Prática Jurídica, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 39, inciso XII, do Regimento Interno, bem como na Resolução nº 23/2025 desta Casa Legislativa, e CONSIDERANDO: Que a Resolução nº 23/2025 autoriza a celebração de convênios com instituições de ensino superior para utilização das dependências da Câmara em atividades de interesse público; Que o referido instrumento normativo prevê a necessidade de definição de responsáveis técnicos, objetivos, acompanhamento e prestação de resultados; Que a Lei Federal nº 11.788/2008 estabelece o estágio como ato educativo supervisionado, exigindo acompanhamento por profissional habilitado; Que o estágio ora regulamentado está vinculado ao Curso de Direito da UNESPAR, constituindo extensão das atividades do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), com finalidade de formação prática do discente; Que o Plano de Estágio adotado pela instituição de ensino prevê metodologia baseada em vivência prática supervisionada em ambientes institucionais reais; Que o Termo de Compromisso de Estágio estabelece a inexistência de vínculo empregatício, bem como a obrigatoriedade de supervisão técnica e cobertura securitária dos estagiários; Que a integração entre o Poder Legislativo e a instituição de ensino superior contribui para a formação técnica qualificada e para o aprimoramento das atividades institucionais; RESOLVE: Art. 1º Fica ratificada, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, a celebração de convênio com a Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, Campus Apucarana, para a realização de estágio curricular supervisionado obrigatório, vinculado ao Curso de Direito, como extensão das atividades do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ. Art. 2º O estágio será desenvolvido nas dependências da Câmara Municipal de Apucarana, mediante cessão de espaço físico e estrutura administrativa adequada, nos termos da Resolução nº 23/2025. Art. 3º O estágio possui natureza estritamente educacional, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário, a Câmara Municipal e a instituição de ensino. Art. 4º Fica designada para coordenar os trabalhos relativos à execução das atividades de estágio, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, a servidora Letícia Patrícia Garcia, ocupante do cargo de Procurador Geral do Legislativo, a quem competirá a organização, acompanhamento e articulação das atividades desenvolvidas, sem prejuízo da supervisão técnica individual exercida pelos profissionais habilitados. Art. 5º Atuarão como supervisores de estágio, no âmbito das atividades desenvolvidas: I - Anivaldo Rodrigues da Silva Filho; II - Fábio Yuji Yoshida Hayashida III - Letícia Patrícia Garcia; IV - Petronio Cardoso; V - Wilson Roberto Penharbel. Parágrafo único. Poderão ser designados outros profissionais para atuação como supervisores de estágio, desde que possuam formação acadêmica compatível com a área de atuação e capacidade técnica comprovada, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Os estagiários deverão atuar exclusivamente sob supervisão de profissional habilitado, sendo vedada a atuação autônoma. §1º A atuação em gabinetes parlamentares dependerá da existência de responsável técnico com formação compatível. §2º Na ausência de responsável técnico habilitado, ficará vedada a alocação de estagiários no respectivo setor. Art. 7º Os estagiários poderão desenvolver atividades, sempre sob supervisão, nos seguintes setores: I – Técnica Legislativa; II – Assessoria Jurídica; III – Comissões Permanentes e Temporárias; IV – Setor de Licitações e Contratos; V – Demais setores compatíveis com a formação jurídica. Art. 8º As atividades poderão compreender, dentre outras: I – Apoio na elaboração de pareceres técnicos e jurídicos; II – Acompanhamento da tramitação legislativa; III – Auxílio na elaboração de relatórios e manifestações técnicas; V – Participação assistida em atividades das comissões; V – Apoio em rotinas administrativas e jurídicas. Art. 9º A participação dos estagiários em atividades de maior complexidade dependerá de: I – Designação específica; II – Supervisão direta; III – Validação por profissional habilitado. Art. 10 A jornada de estágio observará os limites legais, especialmente o máximo de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias. Art. 11 O estágio deverá conter Plano de Estágio individual, conforme modelo de roteiro em anexo, a ser preenchido conforme a necessidade e especificidade das atividades desenvolvidas, sob responsabilidade da unidade de lotação e supervisão técnica. Art. 12 Os estudantes deverão apresentar, previamente ao início das atividades: I – Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado, conforme modelo em anexo; II – Documentação acadêmica exigida pela instituição de ensino. Art. 13 Fica expressamente consignado que: I – Não haverá qualquer ônus financeiro para a Câmara Municipal de Apucarana decorrente da realização do estágio; II – Eventuais custos relacionados a deslocamento, alimentação ou outras despesas serão de responsabilidade exclusiva do estagiário ou da instituição de ensino; III – Os estagiários encontram-se cobertos por seguro contra acidentes pessoais contratado pela instituição de ensino, nos termos do Termo de Compromisso de Estágio; IV – A cobertura securitária abrange as atividades realizadas no âmbito do estágio, inclusive nas dependências da Câmara Municipal. Art. 14 Compete à Câmara Municipal: I – Disponibilizar estrutura física mínima; II – Acompanhar as atividades desenvolvidas; III – Controlar frequência; IV – Garantir ambiente institucional adequado ao aprendizado. Art. 15 Os Termos de Compromisso de Estágio e o Plano de Estágio constituem anexos integrantes deste Ato. Art. 16 A Presidência poderá editar atos complementares para regulamentar procedimentos operacionais, distribuição de estagiários e organização das atividades. Art. 17 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 29 de abril de 2026. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana Universidade Estadual do Paraná - Campus de Apucarana Avenida Minas Gerais, 5021 Apucarana, Paraná, 86813-250 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, SEM BOLSA O (A) NOME DO ÓRGÃO/SETOR/PESSOA FÍSICA ONDE SE REALIZARÁ O ESTÁGIO, pessoa jurídica/física de direito público/privado, com inscrição no CNPJ ou CPF nº 00.000.000/0000- 00 para CNPJs ou 000.000.XXX-00 para CPFs, com sede à endereço completo, na cidade de NOME DA CIDADE/UF, na condição de Instituição de Ensino/Empresa/Órgão Público/etc, neste ato representada por NOME DA PESSOA REPRESENTANTE, cargo/função, CPF nº. 000.000.XXX-00; o(a) estudante em prática de estágio NOME DO(A) ESTUDANTE, discente do Curso de nome do Curso, com inscrição no CPF nº 000.000.XXX-00, com data de nascimento em DD/MM/AAAA; e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MP sob o nº 05.012.896/0001-42, com sede à Avenida Rio Grande do Norte, 1525, centro, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, doravante denominada UNESPAR, representada pela Magnífica Reitora, SALETE PAULINA MACHADO SIRINO, portadora do CPF 513.131.XXX-20, entidade autárquica multicampi, Estado do Paraná, neste ato representada pela Seção de Estágios do campus de Apucarana, celebram entre si o presente instrumento, na forma da Lei Federal nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Compromisso tem por objeto a realização de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, SEM BOLSA, oferecido pela nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o estágio, consoante a Lei Federal nº 11.788/2008, a Resolução nº 032/2024 - CEPE/UNESPAR e demais normas e legislações internas da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD, vigentes na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por ESTUDANTE EM PRÁTICA DE ESTÁGIO da UNESPAR. CLÁUSULA SEGUNDA: O estágio será realizado no(a) nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o estágio, neste ato representado(a) por Nome da pessoa Responsável pelo Setor, Cargo do(a) Responsável pelo Setor, no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, em horário compatível com as atividades acadêmicas de ESTUDANTE EM PRÁTICA DE ESTÁGIO com uma jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais, com limite de 6 (seis) horas diárias. CLÁUSULA TERCEIRA: As atividades desenvolvidas por ESTUDANTE EM PRÁTICA DE ESTÁGIO na nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o estágio são as constantes do seu Plano de Estágio, que integra o presente instrumento, e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza entre quaisquer das partes, ficando a nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o estágio e a UNESPAR desobrigadas de encargos previdenciários e trabalhistas. CLÁUSULA QUARTA: Fica atribuída a Orientação na UNESPAR ao(à) docente Nome do(a) Docente, responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estudante em prática de estágio em nomeação neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA: Fica atribuída a Supervisão da parte nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o estágio o(a) Nome da pessoa responsável, responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estudante em prática de estágio em nomeação neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA: Qualquer ESTUDANTE EM PRÁTICA DE ESTÁGIO compromete-se a cumprir fielmente o Plano de Estágio, observando as normas disciplinares e de segurança impostas pelo(a) Universidade Estadual do Paraná - Campus de Apucarana Avenida Minas Gerais, 5021 Apucarana, Paraná, 86813-250 nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o estágio, bem como a atender às orientações gerais recebidas do(a) mesmo(a), responsabilizando-se por danos advindos de eventual inobservância de tais normas. CLÁUSULA SÉTIMA: Durante a realização do estágio o(a) ESTUDANTE não receberá bolsa de complementação educacional. CLÁUSULA OITAVA: AO(À) nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o estágio cabe oferecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho de ESTUDANTE EM PRÁTICA DE ESTÁGIO, controlando as frequências, exercendo supervisão adequada e comunicando à UNESPAR qualquer irregularidade no estágio. CLÁUSULA NONA: A UNESPAR contrata em favor de ESTUDANTE EM PRÁTICA DE ESTÁGIO seguro contra acidentes pessoais, através da apólice nº 04.0982.56805.001, da MBM Seguradora S.A. CLÁUSULA DÉCIMA: Ao final do estágio o/a nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o estágio fornecerá ao(à) ESTUDANTE uma Declaração de Atividades, a fim de que seja possível comprovar a sua experiência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente instrumento poderá ser alterado ou rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, mediante prévia comunicação de uma das partes a outra, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, ou ainda por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, cabendo à parte que der causa à inadimplência arcar com os prejuízos dela advindos. Em caso de conclusão do Curso, abandono ou trancamento de matrícula do Curso pelo(a) ESTUDANTE, a rescisão será automática. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes celebrantes deste Termo de Compromisso declaram pleno conhecimento dos Termos da Lei Federal nº 11.788/2008, notadamente no que se refere às suas respectivas obrigações, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica estabelecido que toda e qualquer atividade de tratamento de dados serão realizados exclusivamente para a necessária execução do presente Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do artigo 7º, V da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Ambas as partes poderão celebrar Termos análogos com outras Pessoas Jurídicas de direito privado ou público, para o mesmo fim, objeto deste instrumento, não havendo, portanto, qualquer espécie de exclusividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Apucarana para dirimir questões resultantes do presente Termo de Compromisso, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Universidade Estadual do Paraná - Campus de Apucarana Avenida Minas Gerais, 5021 Apucarana, Paraná, 86813-250 E, por estarem justos e compromissados, firmam o presente Termo de Compromisso em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus devidos e legais efeitos. Apucarana, DD de mês de AAAA. JOSÉ LUCAS DA SILVA E ALMEIDA NOME/REPRESENTANTE DA CONCEDENTE Chefia da Seção de Estágios do campus Apucarana (Assinado eletronicamente nos Termos do Decreto Estadual nº. 7304/2021) Representante da Parte Concedente NOME/COORDENADOR DE ESTÁGIOS NOME/SUPERVISOR DO CAMPO DE ESTÁGIO Coordenação de Estágios do Curso de Nome do Curso (Assinado eletronicamente nos Termos do Decreto Estadual nº. 7304/2021) Supervisor do Campo de Estágio ESTUDANTE(S) EM PRÁTICA DE ESTÁGIO: NOME/ESTUDANTE 000.000.XXX-00 (Assinado eletronicamente nos Termos do Decreto Estadual nº. 7304/2021) SEÇÃO DE ESTÁGIO ROTEIRO DE PLANO DE ESTÁGIO (sugestão dos itens mínimos, podem ser acrescidos outros, de acordo com a área profissional). 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 Nome do(a) estudante: 1.2 Turma e turno: 1.3 Unespar/Campus: Apucarana. 1.4 Número de matrícula: 1.5 Período/ano de estágio: Seguna-feira/ Terça-feira/ Quarta-feira/ Quinta-feira, no período vespertino. 1.6 Campo de estágio: Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) ou Câmara Municipl de Apucarana. 1.7 Endereço do campo de estágio (setor ou unidade operacional onde o estágio está sendo realizado): Colocar o endereço da Unespar ou da Câmara. 1.8 Nome do(a) professor(a) supervisor(a)/orientador(a) de estágio da IES: Luis Gustavo Liberato Tizzo. 1.9 Nome do(a) orientador(a) do campo de estágio: 1.10 Carga Horária do Estágio: 200h. 2. CARACTERIZAÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO SEÇÃO DE ESTÁGIO O estágio será desenvolvido no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Unespar – Campus Apucarana ou, alternativamente, na Câmara Municipal de Apucarana, conforme a distribuição institucional. O NPJ é uma unidade acadêmica de natureza pública, vinculada ao Curso de Direito, criada com a finalidade de proporcionar atendimento jurídico gratuito à população hipossuficiente da comarca, em consonância com as diretrizes da política pública de acesso à Justiça. Seu funcionamento é mantido por recursos da universidade e por convênios firmados com órgãos do sistema de justiça. Tem como missão institucional promover a formação prática do discente, aliada à prestação de serviços jurídicos de qualidade à comunidade, atuando principalmente nas áreas cível, família, consumidor e demandas de baixa complexidade. A Câmara Municipal de Apucarana, por sua vez, é órgão público legislativo, criado para representar a população local e exercer funções legislativas, fiscalizatórias e administrativas. Seu setor jurídico presta suporte técnico aos vereadores, com elaboração de pareceres, análise de projetos de lei, acompanhamento de processos administrativos e orientação jurídica interna. A instituição é financiada por recursos públicos provenientes do orçamento municipal e atende demandas internas da administração legislativa. Em ambos os campos, o estudante tem contato direto com a rotina institucional, com o público atendido e com a dinâmica dos serviços prestados. A população atendida pelo NPJ é composta por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, enquanto a Câmara atende demandas administrativas e legislativas internas. As atividades desenvolvidas incluem atendimento ao público, análise de documentos, elaboração de peças, acompanhamento processual, participação em audiências e execução de tarefas jurídicas administrativas, conforme a natureza do campo. 3. CARACTERIZAÇÃO DO CAMPO PROFISSIONAL O campo profissional do estágio envolve a atuação prática do bacharel em Direito, permitindo ao discente compreender as atribuições essenciais do profissional jurídico em diferentes contextos institucionais. No NPJ, o objetivo central é capacitar o estudante para o exercício da advocacia e demais carreiras jurídicas, desenvolvendo habilidades como atendimento ao assistido, análise de casos concretos, elaboração de peças processuais, acompanhamento de processos judiciais e participação em audiências. As práticas desenvolvidas incluem entrevistas, coleta de informações, redação jurídica, pesquisa jurisprudencial e aplicação dos procedimentos previstos no Código de Processo Civil. Na Câmara Municipal, o campo profissional envolve atividades jurídicas voltadas ao suporte legislativo e administrativo, como elaboração de pareceres, análise de projetos de lei, interpretação normativa, acompanhamento de processos internos e emissão de orientações jurídicas. O profissional atua com foco na legalidade dos atos administrativos, na técnica legislativa e na consultoria jurídica institucional. Os instrumentos técnicos utilizados incluem: sistemas eletrônicos de processos (PJe, Projudi, e-SAJ), modelos de peças processuais, legislação atualizada, doutrina, jurisprudência, relatórios, pareceres, atas, registros de atendimento, reuniões de supervisão e quadros de acompanhamento. A análise e avaliação das informações ocorrem por meio de relatórios individuais, registros de atendimento, revisão de peças, reuniões com o supervisor e acompanhamento contínuo do desempenho do discente. 4. OBJETIVOS 4.1 Objetivo Geral SEÇÃO DE ESTÁGIO Propiciar que o discente tenha contato com a prática forense, atuando efetivamente junto à comunidade local, tendo acesso a processos judiciais reais, realizando atendimentos e peticionando. 4.2 Objetivos Específicos 1. Atender a população. 2. Compreender a prática jurídica por meio de casos reais. 3. Elaborar peças técnicas e fazer o acompanhamento processual. 5. METODOLOGIA A metodologia adotada no Estágio de Prática Jurídica fundamenta-se na aprendizagem ativa e na vivência prática supervisionada, permitindo ao discente desenvolver competências profissionais essenciais por meio da atuação direta em casos reais. As atividades serão desenvolvidas em três eixos integrados: 1. Atividades Práticas Supervisionadas no Núcleo de Prática Jurídica 2. Aulas Orientativas e Oficinas Práticas 3. Atividades de Extensão e Integração Comunitária 4. Uso de Tecnologias e Ferramentas de Apoio 5. Supervisão Contínua e Avaliação Formativa 6. DETALHAMENTO DAS AÇÕES E INSTRUMENTOS UTILIZADOS 6.1 Atividade Realização de atendimento à população hipossuficiente da comarca de Apucarana, com o objetivo de oferecer serviços jurídicos gratuitos àqueles que se enquadrarem nos critérios fixados em regulamento. 6.2 Operacionalização A atividade será realizada no período vespertino, às segundas, terças, quartas ou quintafeiras, de acordo com a distribuição dos alunos. 6.3 Instrumentais necessários Serão utilizados os instrumentos existentes e disponibilizados no Núcleo de Prática Jurídica ou no local em que houver convênio para a realização externa. 7. AVALIAÇÃO Avaliação realizada pelo professor orientador a partir do cumprimento das atividades e das diretrizes contidas no Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ). 8. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES O cronograma será fixado pelo professor orientador, de acordo com os atendimentos SEÇÃO DE ESTÁGIO realizados e as necessidades que forem sendo verificadas, semanalmente. 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGUIRRE, João; SÁ, Renato Montans. Prática Cível. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2021. CHACON, Luiz Fernando Rabelo. Manual de Prática Forense Civil. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2021. DONOSO, Denis; SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Manual dos Recursos Cíveis: teoria e prática. 6 ed. Juspodivm, 2021. HARTMANN, Guilherme Kronemberg; HARTMANN, Rodolfo Kronemberg. Petições e prática cível. 4 ed. Impetus, 2021. LUNARDI, Fabrício Castagna; REZENDE, Luiz Otávio. Curso de Sentença Cível: técnica, prática e desenvolvimento de habilidades. 3 ed. Juspodivm, 2021. NEVES, Daniel Amorim A. Código de Processo Civil Comentado. 6 ed. Juspodivm, 2021. VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural: Teoria e prática. 2 ed. Juspodivm, 2021. Cidade, ____ de ________________ de _____. NOME DO ESTUDANTE NOME DO ORIENTADOR NOME DO SUPERVISOR Estudante Professor(a) Orientador(a) da IES Orientador(a) do Campo de Estágio