br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

norma nº 71/2026

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaRegulamenta a celebração e execução de convênio para realização de estágio curricular supervisionado obrigatório, vinculado ao Curso de Direito da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, como extensão do Núcleo de Prática Jurídica, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras providências.
native_id10319

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 71/2026
Regulamenta a celebração e execução de convênio 
para realização de estágio curricular supervisionado 
obrigatório, vinculado ao Curso de Direito da 
Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, como 
extensão do Núcleo de Prática Jurídica, no âmbito da 
Câmara Municipal de Apucarana, e dá outras 
providências;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, especialmente com 
fundamento no art. 39, inciso XII, do Regimento 
Interno, bem como na Resolução nº 23/2025 desta 
Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO:
Que a Resolução nº 23/2025 autoriza a celebração 
de convênios com instituições de ensino superior 
para utilização das dependências da Câmara em 
atividades de interesse público; 
Que o referido instrumento normativo prevê a 
necessidade de definição de responsáveis técnicos, 
objetivos, acompanhamento e prestação de 
resultados; 
Que a Lei Federal nº 11.788/2008 estabelece o 
estágio como ato educativo supervisionado, exigindo 
acompanhamento por profissional habilitado; 
Que o estágio ora regulamentado está vinculado ao 
Curso de Direito da UNESPAR, constituindo extensão 
das atividades do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), 
com finalidade de formação prática do discente; 
Que o Plano de Estágio adotado pela instituição de 
ensino prevê metodologia baseada em vivência 
prática supervisionada em ambientes institucionais 
reais; 
Que o Termo de Compromisso de Estágio estabelece 
a inexistência de vínculo empregatício, bem como a 
obrigatoriedade de supervisão técnica e cobertura 
securitária dos estagiários; 
Que a integração entre o Poder Legislativo e a 
instituição de ensino superior contribui para a 
formação técnica qualificada e para o 
aprimoramento das atividades institucionais; 
RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificada, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, a celebração de 
convênio com a Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, Campus Apucarana, para 
a realização de estágio curricular supervisionado obrigatório, vinculado ao Curso de 
Direito, como extensão das atividades do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ.
Art. 2º O estágio será desenvolvido nas dependências da Câmara Municipal de 
Apucarana, mediante cessão de espaço físico e estrutura administrativa adequada, nos 
termos da Resolução nº 23/2025.
Art. 3º O estágio possui natureza estritamente educacional, não gerando vínculo 
empregatício de qualquer natureza entre o estagiário, a Câmara Municipal e a 
instituição de ensino.
Art. 4º Fica designada para coordenar os trabalhos relativos à execução das atividades 
de estágio, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, a servidora Letícia Patrícia 
Garcia, ocupante do cargo de Procurador Geral do Legislativo, a quem competirá a 
organização, acompanhamento e articulação das atividades desenvolvidas, sem prejuízo 
da supervisão técnica individual exercida pelos profissionais habilitados.
Art. 5º Atuarão como supervisores de estágio, no âmbito das atividades desenvolvidas:
I - Anivaldo Rodrigues da Silva Filho; 
II - Fábio Yuji Yoshida Hayashida
III - Letícia Patrícia Garcia;
IV - Petronio Cardoso; 
V - Wilson Roberto Penharbel.
Parágrafo único. Poderão ser designados outros profissionais para atuação como 
supervisores de estágio, desde que possuam formação acadêmica compatível com a 
área de atuação e capacidade técnica comprovada, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Os estagiários deverão atuar exclusivamente sob supervisão de profissional 
habilitado, sendo vedada a atuação autônoma.
§1º A atuação em gabinetes parlamentares dependerá da existência de responsável 
técnico com formação compatível.
§2º Na ausência de responsável técnico habilitado, ficará vedada a alocação de 
estagiários no respectivo setor.
Art. 7º Os estagiários poderão desenvolver atividades, sempre sob supervisão, nos 
seguintes setores:
I – Técnica Legislativa;
II – Assessoria Jurídica;
III – Comissões Permanentes e Temporárias;
IV – Setor de Licitações e Contratos;
V – Demais setores compatíveis com a formação jurídica.
Art. 8º As atividades poderão compreender, dentre outras:
I – Apoio na elaboração de pareceres técnicos e jurídicos;
II – Acompanhamento da tramitação legislativa;
III – Auxílio na elaboração de relatórios e manifestações técnicas;
V – Participação assistida em atividades das comissões;
V – Apoio em rotinas administrativas e jurídicas.
Art. 9º A participação dos estagiários em atividades de maior complexidade dependerá 
de:
I – Designação específica;
II – Supervisão direta;
III – Validação por profissional habilitado.
Art. 10 A jornada de estágio observará os limites legais, especialmente o máximo de 30 
(trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias.
Art. 11 O estágio deverá conter Plano de Estágio individual, conforme modelo de roteiro 
em anexo, a ser preenchido conforme a necessidade e especificidade das atividades 
desenvolvidas, sob responsabilidade da unidade de lotação e supervisão técnica.
Art. 12 Os estudantes deverão apresentar, previamente ao início das atividades:
I – Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado, conforme modelo em 
anexo;
II – Documentação acadêmica exigida pela instituição de ensino.
Art. 13 Fica expressamente consignado que:
I – Não haverá qualquer ônus financeiro para a Câmara Municipal de Apucarana 
decorrente da realização do estágio;
II – Eventuais custos relacionados a deslocamento, alimentação ou outras despesas 
serão de responsabilidade exclusiva do estagiário ou da instituição de ensino;
III – Os estagiários encontram-se cobertos por seguro contra acidentes pessoais 
contratado pela instituição de ensino, nos termos do Termo de Compromisso de Estágio;
IV – A cobertura securitária abrange as atividades realizadas no âmbito do estágio, 
inclusive nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 14 Compete à Câmara Municipal:
I – Disponibilizar estrutura física mínima;
II – Acompanhar as atividades desenvolvidas;
III – Controlar frequência;
IV – Garantir ambiente institucional adequado ao aprendizado.
Art. 15 Os Termos de Compromisso de Estágio e o Plano de Estágio constituem anexos 
integrantes deste Ato.
Art. 16 A Presidência poderá editar atos complementares para regulamentar 
procedimentos operacionais, distribuição de estagiários e organização das atividades.
Art. 17 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 29 de abril de 2026.
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana
Universidade Estadual do Paraná - Campus de Apucarana
Avenida Minas Gerais, 5021
Apucarana, Paraná, 86813-250
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, SEM BOLSA
O (A) NOME DO ÓRGÃO/SETOR/PESSOA FÍSICA ONDE SE REALIZARÁ O ESTÁGIO, 
pessoa jurídica/física de direito público/privado, com inscrição no CNPJ ou CPF nº 00.000.000/0000-
00 para CNPJs ou 000.000.XXX-00 para CPFs, com sede à endereço completo, na cidade de NOME 
DA CIDADE/UF, na condição de Instituição de Ensino/Empresa/Órgão Público/etc, neste ato 
representada por NOME DA PESSOA REPRESENTANTE, cargo/função, CPF nº. 000.000.XXX-00; 
o(a) estudante em prática de estágio NOME DO(A) ESTUDANTE, discente do Curso de nome do 
Curso, com inscrição no CPF nº 000.000.XXX-00, com data de nascimento em DD/MM/AAAA; e a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ/MP sob o nº 05.012.896/0001-42, com sede à Avenida Rio Grande do Norte, 1525, centro, na 
cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, doravante denominada UNESPAR, representada pela 
Magnífica Reitora, SALETE PAULINA MACHADO SIRINO, portadora do CPF 513.131.XXX-20, 
entidade autárquica multicampi, Estado do Paraná, neste ato representada pela Seção de Estágios 
do campus de Apucarana, celebram entre si o presente instrumento, na forma da Lei Federal nº 
11.788 de 25 de Setembro de 2008, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Compromisso tem por objeto a realização de Estágio 
Curricular Supervisionado Obrigatório, SEM BOLSA, oferecido pela nome do órgão/setor/pessoa 
física onde se realizará o estágio, consoante a Lei Federal nº 11.788/2008, a Resolução nº 
032/2024 - CEPE/UNESPAR e demais normas e legislações internas da Pró-Reitoria de Ensino de 
Graduação - PROGRAD, vigentes na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por ESTUDANTE EM PRÁTICA 
DE ESTÁGIO da UNESPAR.
CLÁUSULA SEGUNDA: O estágio será realizado no(a) nome do órgão/setor/pessoa física onde se 
realizará o estágio, neste ato representado(a) por Nome da pessoa Responsável pelo Setor, Cargo 
do(a) Responsável pelo Setor, no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, em horário compatível 
com as atividades acadêmicas de ESTUDANTE EM PRÁTICA DE ESTÁGIO com uma jornada 
máxima de 30 (trinta) horas semanais, com limite de 6 (seis) horas diárias.
CLÁUSULA TERCEIRA: As atividades desenvolvidas por ESTUDANTE EM PRÁTICA DE ESTÁGIO
na nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o estágio são as constantes do seu 
Plano de Estágio, que integra o presente instrumento, e não criam vínculo empregatício de qualquer 
natureza entre quaisquer das partes, ficando a nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará 
o estágio e a UNESPAR desobrigadas de encargos previdenciários e trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA: Fica atribuída a Orientação na UNESPAR ao(à) docente Nome do(a) 
Docente, responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estudante em prática de 
estágio em nomeação neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: Fica atribuída a Supervisão da parte nome do órgão/setor/pessoa física onde 
se realizará o estágio o(a) Nome da pessoa responsável, responsável pelo acompanhamento e 
avaliação das atividades de estudante em prática de estágio em nomeação neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer ESTUDANTE EM PRÁTICA DE ESTÁGIO compromete-se a cumprir 
fielmente o Plano de Estágio, observando as normas disciplinares e de segurança impostas pelo(a) 
Universidade Estadual do Paraná - Campus de Apucarana
Avenida Minas Gerais, 5021
Apucarana, Paraná, 86813-250
nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o estágio, bem como a atender às orientações 
gerais recebidas do(a) mesmo(a), responsabilizando-se por danos advindos de eventual 
inobservância de tais normas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Durante a realização do estágio o(a) ESTUDANTE não receberá bolsa de 
complementação educacional.
CLÁUSULA OITAVA: AO(À) nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o estágio cabe 
oferecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho de ESTUDANTE EM 
PRÁTICA DE ESTÁGIO, controlando as frequências, exercendo supervisão adequada e 
comunicando à UNESPAR qualquer irregularidade no estágio.
CLÁUSULA NONA: A UNESPAR contrata em favor de ESTUDANTE EM PRÁTICA DE ESTÁGIO 
seguro contra acidentes pessoais, através da apólice nº 04.0982.56805.001, da MBM Seguradora 
S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA: Ao final do estágio o/a nome do órgão/setor/pessoa física onde se realizará o 
estágio fornecerá ao(à) ESTUDANTE uma Declaração de Atividades, a fim de que seja possível 
comprovar a sua experiência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente instrumento poderá ser alterado ou rescindido de 
comum acordo entre as partes ou unilateralmente, mediante prévia comunicação de uma das partes 
a outra, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, ou ainda por descumprimento de 
quaisquer de suas cláusulas, cabendo à parte que der causa à inadimplência arcar com os prejuízos 
dela advindos. Em caso de conclusão do Curso, abandono ou trancamento de matrícula do Curso 
pelo(a) ESTUDANTE, a rescisão será automática.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes celebrantes deste Termo de Compromisso declaram 
pleno conhecimento dos Termos da Lei Federal nº 11.788/2008, notadamente no que se refere às 
suas respectivas obrigações, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica estabelecido que toda e qualquer atividade de tratamento 
de dados serão realizados exclusivamente para a necessária execução do presente Termo de 
Compromisso de Estágio, nos termos do artigo 7º, V da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de 
Dados - LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Ambas as partes poderão celebrar Termos análogos com outras 
Pessoas Jurídicas de direito privado ou público, para o mesmo fim, objeto deste instrumento, não 
havendo, portanto, qualquer espécie de exclusividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Apucarana para dirimir questões 
resultantes do presente Termo de Compromisso, renunciando as partes a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.
Universidade Estadual do Paraná - Campus de Apucarana
Avenida Minas Gerais, 5021
Apucarana, Paraná, 86813-250
E, por estarem justos e compromissados, firmam o presente Termo de Compromisso em 04 
(quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Apucarana, DD de mês de AAAA.
JOSÉ LUCAS DA SILVA E ALMEIDA NOME/REPRESENTANTE DA CONCEDENTE
Chefia da Seção de Estágios do campus Apucarana
(Assinado eletronicamente nos Termos do Decreto Estadual 
nº. 7304/2021)
Representante da Parte Concedente
NOME/COORDENADOR DE ESTÁGIOS NOME/SUPERVISOR DO CAMPO DE ESTÁGIO
Coordenação de Estágios do Curso de
Nome do Curso
(Assinado eletronicamente nos Termos do Decreto Estadual 
nº. 7304/2021)
Supervisor do Campo de Estágio
ESTUDANTE(S) EM PRÁTICA DE ESTÁGIO:
NOME/ESTUDANTE
000.000.XXX-00
(Assinado eletronicamente nos Termos do Decreto Estadual 
nº. 7304/2021)
SEÇÃO DE ESTÁGIO
ROTEIRO DE PLANO DE ESTÁGIO
(sugestão dos itens mínimos, podem ser acrescidos outros, 
de acordo com a área profissional).
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome do(a) estudante:
1.2 Turma e turno:
1.3 Unespar/Campus:
Apucarana.
1.4 Número de matrícula:
1.5 Período/ano de estágio:
Seguna-feira/ Terça-feira/ Quarta-feira/ Quinta-feira, no período vespertino.
1.6 Campo de estágio:
Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) ou Câmara Municipl de Apucarana.
1.7 Endereço do campo de estágio (setor ou unidade operacional onde o estágio está 
sendo realizado):
Colocar o endereço da Unespar ou da Câmara.
1.8 Nome do(a) professor(a) supervisor(a)/orientador(a) de estágio da IES:
Luis Gustavo Liberato Tizzo.
1.9 Nome do(a) orientador(a) do campo de estágio:
1.10 Carga Horária do Estágio:
200h.
2. CARACTERIZAÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO
SEÇÃO DE ESTÁGIO
O estágio será desenvolvido no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Unespar – Campus 
Apucarana ou, alternativamente, na Câmara Municipal de Apucarana, conforme a 
distribuição institucional.
O NPJ é uma unidade acadêmica de natureza pública, vinculada ao Curso de Direito, 
criada com a finalidade de proporcionar atendimento jurídico gratuito à população 
hipossuficiente da comarca, em consonância com as diretrizes da política pública de 
acesso à Justiça. Seu funcionamento é mantido por recursos da universidade e por 
convênios firmados com órgãos do sistema de justiça. Tem como missão institucional 
promover a formação prática do discente, aliada à prestação de serviços jurídicos de 
qualidade à comunidade, atuando principalmente nas áreas cível, família, consumidor e 
demandas de baixa complexidade.
A Câmara Municipal de Apucarana, por sua vez, é órgão público legislativo, criado para 
representar a população local e exercer funções legislativas, fiscalizatórias e 
administrativas. Seu setor jurídico presta suporte técnico aos vereadores, com elaboração 
de pareceres, análise de projetos de lei, acompanhamento de processos administrativos e 
orientação jurídica interna. A instituição é financiada por recursos públicos provenientes 
do orçamento municipal e atende demandas internas da administração legislativa.
Em ambos os campos, o estudante tem contato direto com a rotina institucional, com o 
público atendido e com a dinâmica dos serviços prestados. A população atendida pelo 
NPJ é composta por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, enquanto a 
Câmara atende demandas administrativas e legislativas internas. As atividades 
desenvolvidas incluem atendimento ao público, análise de documentos, elaboração de 
peças, acompanhamento processual, participação em audiências e execução de tarefas 
jurídicas administrativas, conforme a natureza do campo.
3. CARACTERIZAÇÃO DO CAMPO PROFISSIONAL
O campo profissional do estágio envolve a atuação prática do bacharel em Direito, 
permitindo ao discente compreender as atribuições essenciais do profissional jurídico em 
diferentes contextos institucionais. No NPJ, o objetivo central é capacitar o estudante para 
o exercício da advocacia e demais carreiras jurídicas, desenvolvendo habilidades como 
atendimento ao assistido, análise de casos concretos, elaboração de peças processuais, 
acompanhamento de processos judiciais e participação em audiências. As práticas 
desenvolvidas incluem entrevistas, coleta de informações, redação jurídica, pesquisa 
jurisprudencial e aplicação dos procedimentos previstos no Código de Processo Civil.
Na Câmara Municipal, o campo profissional envolve atividades jurídicas voltadas ao 
suporte legislativo e administrativo, como elaboração de pareceres, análise de projetos de 
lei, interpretação normativa, acompanhamento de processos internos e emissão de 
orientações jurídicas. O profissional atua com foco na legalidade dos atos administrativos, 
na técnica legislativa e na consultoria jurídica institucional.
Os instrumentos técnicos utilizados incluem: sistemas eletrônicos de processos (PJe, 
Projudi, e-SAJ), modelos de peças processuais, legislação atualizada, doutrina, 
jurisprudência, relatórios, pareceres, atas, registros de atendimento, reuniões de 
supervisão e quadros de acompanhamento. A análise e avaliação das informações 
ocorrem por meio de relatórios individuais, registros de atendimento, revisão de peças, 
reuniões com o supervisor e acompanhamento contínuo do desempenho do discente.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
SEÇÃO DE ESTÁGIO
Propiciar que o discente tenha contato com a prática forense, atuando efetivamente junto à 
comunidade local, tendo acesso a processos judiciais reais, realizando atendimentos e 
peticionando.
4.2 Objetivos Específicos
1. Atender a população.
2. Compreender a prática jurídica por meio de casos reais.
3. Elaborar peças técnicas e fazer o acompanhamento processual.
5. METODOLOGIA
A metodologia adotada no Estágio de Prática Jurídica fundamenta-se na aprendizagem ativa 
e na vivência prática supervisionada, permitindo ao discente desenvolver competências 
profissionais essenciais por meio da atuação direta em casos reais. As atividades serão 
desenvolvidas em três eixos integrados:
1. Atividades Práticas Supervisionadas no Núcleo de Prática Jurídica
2. Aulas Orientativas e Oficinas Práticas
3. Atividades de Extensão e Integração Comunitária
4. Uso de Tecnologias e Ferramentas de Apoio
5. Supervisão Contínua e Avaliação Formativa
6. DETALHAMENTO DAS AÇÕES E INSTRUMENTOS UTILIZADOS
6.1 Atividade
Realização de atendimento à população hipossuficiente da comarca de Apucarana, com o 
objetivo de oferecer serviços jurídicos gratuitos àqueles que se enquadrarem nos critérios 
fixados em regulamento.
6.2 Operacionalização
A atividade será realizada no período vespertino, às segundas, terças, quartas ou quinta￾feiras, de acordo com a distribuição dos alunos.
6.3 Instrumentais necessários
Serão utilizados os instrumentos existentes e disponibilizados no Núcleo de Prática Jurídica 
ou no local em que houver convênio para a realização externa.
7. AVALIAÇÃO
Avaliação realizada pelo professor orientador a partir do cumprimento das atividades e das 
diretrizes contidas no Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
8. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O cronograma será fixado pelo professor orientador, de acordo com os atendimentos 
SEÇÃO DE ESTÁGIO
realizados e as necessidades que forem sendo verificadas, semanalmente.
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGUIRRE, João; SÁ, Renato Montans. Prática Cível. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
CHACON, Luiz Fernando Rabelo. Manual de Prática Forense Civil. 8 ed. São Paulo: 
Saraiva, 2021.
DONOSO, Denis; SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Manual dos Recursos Cíveis: teoria e 
prática. 6 ed. Juspodivm, 2021.
HARTMANN, Guilherme Kronemberg; HARTMANN, Rodolfo Kronemberg. Petições e prática 
cível. 4 ed. Impetus, 2021.
LUNARDI, Fabrício Castagna; REZENDE, Luiz Otávio. Curso de Sentença Cível: técnica, 
prática e desenvolvimento de habilidades. 3 ed. Juspodivm, 2021.
NEVES, Daniel Amorim A. Código de Processo Civil Comentado. 6 ed. Juspodivm, 2021.
VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural: Teoria e prática. 2 ed. Juspodivm, 2021.
Cidade, ____ de ________________ de _____.
NOME DO ESTUDANTE NOME DO ORIENTADOR NOME DO SUPERVISOR
Estudante Professor(a) Orientador(a) da IES Orientador(a) do Campo de Estágio

open original →