| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | "Proíbe a participação de criança e adolescente na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ ou manifestações públicas de mesma natureza." |
| native_id | 10325 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 140/2025 S˙mula:- Regulamenta a participaÁ„o de crianÁa e adolescente na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ ou manifestaÁıes p˙blicas de mesma natureza. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GUILHERME MERCADANTE LIVOTI, E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º Fica regulamentada a participaÁ„o de crianÁa e adolescente em quaisquer eventos da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no municÌpio de Apucarana, observadas as normas de proteÁ„o previstas na legislaÁ„o federal. ß1º A regulamentaÁ„o prevista no caput aplica-se ‡s demais manifestaÁıes p˙blicas de mesma natureza da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+. ß2º A participaÁ„o de crianÁa ou adolescente nas manifestaÁıes p˙blicas tratadas nesta lei dever· observar as orientaÁıes de classificaÁ„o indicativa expedidas pela autoridade competente, nos termos dos art. 74 e seguintes da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da CrianÁa e do Adolescente), ficando condicionada a: I. acompanhamento de pelo menos um dos pais ou respons·vel legal; II. termo de autorizaÁ„o firmado pelo respons·vel, com ciÍncia das condiÁıes do evento. ß3º Para os fins desta Lei, considera-se: I. crianÁa: a pessoa com atÈ 12 (doze) anos de idade, incompletos; II. adolescente: a pessoa com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, incompletos. Art. 2º O descumprimento estabelecido pelo artigo 1º acarretar· aos realizadores e patrocinadores do respectivo evento multa de 100 (cem) UFM, por crianÁa ou adolescente que indevidamente participar do evento. Par·grafo ˙nico. Os valores arrecadados mediante a aplicaÁ„o da multa prevista no caput ser„o revertidos ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente de Apucarana. Art. 3º … dever da famÌlia e da sociedade assegurar o cumprimento desta Lei, mediante den˙ncia dos realizadores e patrocinadores do evento que a infringirem. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 30 de dezembro de 2025. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 140/2025 - LEI-I-19-05-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 37E62032571CC13CF24284FEFFC25886 CODIGO DO DOCUMENTO: 101530 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A390A8D5DAF83DEAE6BFF24444481021 CODIGO DO DOCUMENTO: 101530 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 140/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal