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norma nº 140/2025

Tipo Lei
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa"Proíbe a participação de criança e adolescente na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ ou manifestações públicas de mesma natureza."
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 140/2025
S˙mula:- Regulamenta a participaÁ„o de crianÁa e adolescente na 
Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ ou manifestaÁıes 
p˙blicas de mesma natureza.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GUILHERME 
MERCADANTE LIVOTI, E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO 
MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA 
LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica regulamentada a participaÁ„o de crianÁa e adolescente em quaisquer eventos da Parada do 
Orgulho LGBTQIAPN+ no municÌpio de Apucarana, observadas as normas de proteÁ„o previstas na 
legislaÁ„o federal.
ß1º A regulamentaÁ„o prevista no caput aplica-se ‡s demais manifestaÁıes p˙blicas de mesma natureza 
da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+.
ß2º A participaÁ„o de crianÁa ou adolescente nas manifestaÁıes p˙blicas tratadas nesta lei dever· 
observar as orientaÁıes de classificaÁ„o indicativa expedidas pela autoridade competente, nos 
termos dos art. 74 e seguintes da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da CrianÁa 
e do Adolescente), ficando condicionada a:
I. acompanhamento de pelo menos um dos pais ou respons·vel legal;
II. termo de autorizaÁ„o firmado pelo respons·vel, com ciÍncia das condiÁıes do evento. 
ß3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I. crianÁa: a pessoa com atÈ 12 (doze) anos de idade, incompletos;
II. adolescente: a pessoa com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, incompletos.
Art. 2º O descumprimento estabelecido pelo artigo 1º acarretar· aos realizadores e patrocinadores do 
respectivo evento multa de 100 (cem) UFM, por crianÁa ou adolescente que indevidamente 
participar do evento.
Par·grafo ˙nico. Os valores arrecadados mediante a aplicaÁ„o da multa prevista no caput ser„o revertidos ao 
fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente de Apucarana.
Art. 3º … dever da famÌlia e da sociedade assegurar o cumprimento desta Lei, mediante den˙ncia dos 
realizadores e patrocinadores do evento que a infringirem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 30 de dezembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 140/2025 - LEI-I-19-05-01-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 37E62032571CC13CF24284FEFFC25886 CODIGO DO DOCUMENTO: 101530
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A390A8D5DAF83DEAE6BFF24444481021 CODIGO DO DOCUMENTO: 101530
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
LEI 140/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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