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norma nº 185/2026

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 2026
Date 2026-04-02
Ementa"Concede a Comenda Cidade Alta de Mérito Profissional Apucaranense à empresa Via Apia Paramentos, conforme especificado, e adota outras providências."
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 185 /2026
S˙mula:- Concede a Comenda Cidade Alta de MÈrito 
Profissional Apucaranense ‡ empresa Via Apia 
Paramentos, conforme especificado, e adota outras 
providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APRECIOU E APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA 
VEREADORA ELIANA DE LOURDES LIMA ROCHA, E EU, RODOLFO 
MOTA, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO 
INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE 
APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE LEI,
L E I:-
Art. 1º Fica concedida a Comenda Cidade Alta de MÈrito Profissional Apucaranense ‡ empresa Via 
Apia Paramentos, em reconhecimento aos relevantes serviÁos prestados ao 
desenvolvimento econÙmico, social e profissional do MunicÌpio de Apucarana.
Art. 2º A Comenda Cidade Alta de MÈrito Profissional Apucaranense ser· entregue em sess„o 
solene da C‚mara Municipal de Apucarana, em data a ser definida pela Mesa Diretora, 
observadas as normas regimentais aplic·veis.
Art. 3º A empresa homenageada ter· seu nome registrado nos anais da C‚mara Municipal de 
Apucarana para fins de memÛria histÛrica, constando a presente honraria em livro prÛprio 
destinado ao registro das comendas concedidas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, se houver, correr„o por conta de 
dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 30 de marÁo de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 185/2026 - LEI-I-1769-06-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 49154ACCF83F9BF7A836B55B14682B1D CODIGO DO DOCUMENTO: 102850
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 222C4328CBC02BC94F5A112A52333852 CODIGO DO DOCUMENTO: 102850
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LEI 185/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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