| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1988 |
| Date | 1968-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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, .' ...'. '-.""".' L E I * * * R'" 069/88 ** ****** PIllOCESO'iO O'. PREFEITURA DO MUNIClplODE APUCARANAItlt'\t)ETO DE LBQ -tSTADO DO PARANÁ Autoriza o Executivo Municipal a abrir Cr~dito Adicional Suplementar, para o fim que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÃ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIOHO A SEGUINTE, L E I Art. 12 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no I , , , I corrente exercicio, um Credito Adicional Suplementar na importancia' '" d~ at~ Cz$ 500.000.000,00 (Quinhentos Mi1h~es de Cruzados), des~inado ao reforço das dotaç~es de Despesa de Custeio do Orçamento, Vigente. Art. 20 - O recurso para a abertura do Crédito Óe Que trata o artigo anterior, ser~ o excesso de Arrecadaçio Real, verificado na arrecadaçio do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natu"ez? Outras ' Recei tas Patrimoniais, Cota-Parte do Fundo de Parcicip892,c. dos 1.1\';"i- '. - - cipios, Participaçao no Imposto Sobre Operaçoes Relativas a Circulaçio de Mercadorias, Participaçio no Imposto Sobre Propriedade de Vai culas Autom)tores e Restituiç~es, na conformidade da Inforrllaçãe.n'.. 126/88, de Ll/I0/88, da Diretoria de Contas Municipais do Tribunal ' de Contas da Estado do Paran~, Parecer n2 15.081/88, de 11/10/8E. da Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas do ESLado ' do Paran~ e Resoluçio n2 11.982/88, de 20/10/88, da Presjd~ncia do , . Tribunal de Contas do Estado do Parana. Art. 32 - Revogam-se as disposiç~es em contráTio, entr'ando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura na, aos 14 de dezembro do Municipio ae ApLlca:"Ede 1.986. t, : /-. I, __- . J~---;-- " ! . ~---~ -- ,r, CAR~?S9BÉRTO''S'C'ARPELINI PreTeito Municipal \ .' , '..~ I ~ ~, ~ ~ ;' . , ,," '.,'-, ,ir ,/.'';' nTT.l1 ~ C" A'hT'1lI"\T\1TJf'"I T 'f:'ll~'T