| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1969 |
| Date | 1969-01-02 |
| Ementa | REGULAMENTA A REMESSA DA COTA DE 5% (CINCO POR CENTO), POR RESPONDENTE AO PERCENTUAL DA ARRECADAÇÃO GLOBAL DO MUNICÍPIO AO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~- .. Câmara Municipal de Apucarana ESTADO DO PARANA --- L E I N2 00 6 sCMuLA:- Regulamenta a remessa da Cota' de 5% (cinco por cento), cor - respondente ao percentual da - arrecadação global do Munic1 - pio ao Poder Legislativo, e dá outras providências. , A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, :ESTADO DO PARANÍ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE - FROMUIGO o A SEGUINTE: L E I Art. 111 - Fica, por fôrça desta Lei, regulamentada a remossa 'pela,Fazenda MUnicipal ao Legislativo, da cota correspondente s 5% (cinco por cento) da errncadação global do Munic!pi,o, que será feita da S(i - guinte forma: I - O SeDhor Prefeito Municipal providenciará a remes-- o sa da cota correspondente aos5% (cincopor oento) da arrecadação global, oonstante do orçamento vi - , gente, ao Legislativo Municipal, por deposito. em conta banoária; . k , II - Para efeitos desta remessa, considerar-se-a a erre cadação oompreendidana Receita por suas fontes ã saber : a) Receita Tributária; b) Reoeita Patrimonia1; c) Reoeita Industrial; d) Reoeita de Transferênoias Correntes; e) Reoeitas Diversas; - f) Alienação de Bens Móveis e Imóveis; g) Transferênoias de Capital. , , IU ~ O Deposito destinado ao Legislativo, sera feito em Banco por este indicado, ficando a critériodo Pr~ feito MUnicipal o esquema de H pagamento total ou - . parceladamente, desde que nao ultrapasse o dia 30 (trinta) de oada mês. Art. 22 - O Executivo Municipal enviará, diária, quinzenalou mensalmente ao Legislativo, o extrato da arreca dação, incluindo-se neste, os recolhimentos efetua o dos em bancos autorizados. §.6nico'- O envio~desses extratos, será feito de cOnformidade com o esquema de pagamento ao LegislE~tivo. . , o -continua- c .. Câmara Municipal de Apucarana ESTADO DO PARANA --- cont inuaQão . ... ~ n2 001/69 Fls..2. Art. 32 - o Legis1ativo Municipal dará quitação ao Executivo , , das remessas de numerarios a que se refere o ~tem' 111, do Art. ~2 desta Lei, trimestralmente, por - meio de re1atórios de Prestação de Contas, examina dos e aprovados por ResoJ.ução promulgada pe1a Mesã Executiva. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da paI de Apucarana, em 02 de 1.969. câmara Munici janeiro de - As.) ARGEMmO PIRES FURIATTI Presidente As.) ORESTESsmIlo 22 SECRETIRIO. PROCESSO 9.~.:t . .............. PROJETo DE lE'...QS.B./t8.... AUTORIA.~..~..~ $1~...vh . '. ............. - , , . copia fiel. wp.ad-1.eg. .