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norma nº 1/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1969
Date 1969-01-02
EmentaREGULAMENTA A REMESSA DA COTA DE 5% (CINCO POR CENTO), POR RESPONDENTE AO PERCENTUAL DA ARRECADAÇÃO GLOBAL DO MUNICÍPIO AO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3049

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~-
..
Câmara Municipal de Apucarana
ESTADO DO PARANA
---
L E I N2 00 6
sCMuLA:- Regulamenta a remessa da Cota'
de 5% (cinco por cento), cor -
respondente ao percentual da -
arrecadação global do Munic1 -
pio ao Poder Legislativo, e
dá outras providências.
,
A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, :ESTADO
DO PARANÍ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE -
FROMUIGO o A SEGUINTE:
L E I
Art. 111 - Fica, por fôrça desta Lei, regulamentada a remossa
'pela,Fazenda MUnicipal ao Legislativo, da cota
correspondente s 5% (cinco por cento) da errnca￾dação global do Munic!pi,o, que será feita da S(i -
guinte forma:
I - O SeDhor Prefeito Municipal providenciará a remes--
o
sa da cota correspondente aos5% (cincopor oento)
da arrecadação global, oonstante do orçamento vi - ,
gente, ao Legislativo Municipal, por deposito. em
conta banoária; .
k ,
II - Para efeitos desta remessa, considerar-se-a a erre
cadação oompreendidana Receita por suas fontes ã
saber :
a) Receita Tributária;
b) Reoeita Patrimonia1;
c) Reoeita Industrial;
d) Reoeita de Transferênoias Correntes;
e) Reoeitas Diversas; -
f) Alienação de Bens Móveis e Imóveis;
g) Transferênoias de Capital.
, ,
IU ~ O Deposito destinado ao Legislativo, sera feito em
Banco por este indicado, ficando a critériodo Pr~
feito MUnicipal o esquema de
H
pagamento total ou -
.
parceladamente, desde que nao ultrapasse o dia 30
(trinta) de oada mês.
Art. 22 - O Executivo Municipal enviará, diária, quinzenal￾ou mensalmente ao Legislativo, o extrato da arreca
dação, incluindo-se neste, os recolhimentos efetua
o dos em bancos autorizados.
§.6nico'- O envio~desses extratos, será feito de cOnformida￾de com o esquema de pagamento ao LegislE~tivo.
.
, o
-continua-
c
..
Câmara Municipal de Apucarana
ESTADO DO PARANA ---
cont inuaQão . ... ~ n2 001/69 Fls..2.
Art. 32 - o Legis1ativo Municipal dará quitação ao Executivo , ,
das remessas de numerarios a que se refere o ~tem'
111, do Art. ~2 desta Lei, trimestralmente, por -
meio de re1atórios de Prestação de Contas, examina
dos e aprovados por ResoJ.ução promulgada pe1a Mesã
Executiva.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da
paI de Apucarana, em 02 de
1.969.
câmara Munici
janeiro de -
As.) ARGEMmO PIRES FURIATTI
Presidente
As.) ORESTESsmIlo
22 SECRETIRIO.
PROCESSO 9.~.:t
. ..............
PROJETo DE lE'...QS.B./t8....
AUTORIA.~..~..~
$1~...vh .
'. .............
-
,
,
.
copia fiel.
wp.ad-1.eg.
.

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