| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1969 |
| Date | 1969-03-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 01/69, REFERENTEMENTE AO PERCENTUAL DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO ÓRGÃO LEGISLATIVO. |
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" - ESTADO DO PARAR.( LEUII 005/69 s11r..."ULA.:-Altera a Lei nll 01/69, refereE temente ao percentual da arrecadação d~ município, de~inado ao 6rgao Legislativo/ . A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÃ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 111 - A Lei Municipal nll 01/69, passa a vigorar com a seguinte redação:- Art. 111- Fica, por fôrça desta Lei, regulamentada a remessa pela Fazenda Municipal, ao Legislati vo, da cota referida pelo Art. 20, da Lei Estadual nll 64, datada de 21/02/1948, com a redação dada - pela Lei nll 254/54, que será feita da seguinte fo!: ?ROCESSO QQf.......... j PROJETODELE,...QQ~./6.9.. . -r ,(\ - AUTORIA.m1:o.~.':?<>.:. j-~ ~~... Art. 211 - " Art. 32 Art. 42 - , ma: Inciso I - O Executivo fará o depósito do numerá rio ao Legislativo, em Banco indicado pelo Presidente da Camara Municipal, ,. - ~ ate o d~a 30 de cada mes; Inciso 11 - Para efeitos desta remessa, considerar , - - -se-a a arrecadaçao compreendida nas se guintes fontes de receitas: a) Receita Tributária b) Receita Patrimonial c) Receita Industrial d) Receita de Transferências Correntes e)Receitas Diversas f)Alienação de Bens Móveis e Imóveis g) Transferência de Capital. O Executivo lIunicipal enviará à Câmara,r,Iensalmente, o extrato da arrecadação referente às receitas acima - eapecificadas . Importará quitação ao Executivo, o recibo do Depósi , - to Bancario efetuado na forma do Art. 12 . Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei 'em vigor na data de s'ua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Apuc~ rana, em 7 de março de 1.969. As.) DR. VALMORSANTOS GIAVARINA. Prefeito Municipal As.) DR. RENATOSDJAS CARNASCIALI