| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1967 |
| Date | 1967-03-21 |
| Ementa | REAJUSTA, PARA VIGORAR O PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1.967, A ATUAL NIVEL DE VENCIMENTOS DO PESSOL DO QUADRO PERMAMENTE DA PREFEITURA. |
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de T'arço d.e 1.967, a atual nivel de -
vencimentos do ~essoaJ do Quadro Pernanente d& l're:fei tnra/
o lrefei to ;cunicipal de A:imcarane., :õ;stado
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cretC"L1e eu. sanciono a seC1~inte
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Art. lQ - ~?ica al'rovn.o.c, Dara vigorar a ~Qarttr de lQ de março de 1967,
o aumento de 25% (vinte e cinco::>or cento) a toc10 o lJessoal
Art. 2Q - :J.i'icp.. cria<3.Q o l'Jadrão I1Z_2", e nele clai3sificaà.o o c8.1':,'?;'o
e:xj.stente de Co:r:sl.~1tor Técni.co.
§ lQ - ::'icam os ccrsultores técnicos exel1Údos do aumento de 25% -
(vinte e cinco por cento), concedido aos demais funcionários, recebendo como vencimento a rer:nmeração allterior acres-
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Claa ele .:vr.w'" 30 , 00 (trinta cruzeiros novos).
§ 2Q - Ao Di.retor Executjvo ela Comissão à.e PlanejBlllento :l1x:'icioJal
fi.ca cUTIcedida l)jlla gratificação mensaJ.. de Cargo em Comissão
correspondente a 1 (hum) c2J..árj~o mínimo.
Art. 3
Q Esta lei entr8.r'">á em v1g'or na ds"ta (le Sl).a
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'as as v,lSj)OSlçOese~ con rarlO.
.,'uolí.cação, .
revo.a'aL._
Edifício da Pre:"eí. tura !'11.ní.ci:naJ.de A,1llCarana, aos 21 àe março de 1.967.
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Diretor Administrativo
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