| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1965 |
| Date | 1965-02-23 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES ÀS COOPERATIVAS DE CONSUMO, CRIADAS E MANTIDAS POR ENTIDADES DE CLASSE OU POR SEUS ASSOCIADOS. |
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-000- L E I R2 3/65 -000- ==---=--==",~==-J.. _ De 23 de fevereiro de 196 A C~ra Municipal de Apucarana, Eet~o do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municip&L! sanciono a seguinte L E I SdMuLA: Concede isenção de imposto de In-/ dustrias e Profissões às Cooperat! vas de Consumo, criadas e mantidas por Entidades de Classe ou por seus associados. Art. li - Fica concedida isenção d e imposto de Indústrias e Profissões às Cooperativas de Consumo, criadas e mantidas por Entidades de 8lasse ou por seus associados, instaladas ou que se instalarem nesta cidade; Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrLrio, entranAo est~ Lei em vigôr na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 23 de fevereiro de 1965.- PROCESSO 9H2............ PROJETODE LEI..D.9.~l.6f.1.. % +'.~.' AUTOAIA 1~~..n. -"" --. a) KI,VJ.RO üfill LAUBJlSCHLA.GER Prefeito Municipal LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES Diretor Administrativo D/A/S_