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norma nº 3/1965

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1965
Date 1965-02-23
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES ÀS COOPERATIVAS DE CONSUMO, CRIADAS E MANTIDAS POR ENTIDADES DE CLASSE OU POR SEUS ASSOCIADOS.
native_id3206

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-000- L E I R2 3/65 -000-
==---=--==",~==-J.. _
De 23 de fevereiro de 196
A C~ra Municipal de Apucarana, Eet~o do
Paraná, decretou e eu, Prefeito Municip&L!
sanciono a seguinte
L E I
SdMuLA: Concede isenção de imposto de In-/
dustrias e Profissões às Cooperat!
vas de Consumo, criadas e mantidas
por Entidades de Classe ou por se￾us associados.
Art. li - Fica concedida isenção d e imposto de Indústrias e Pro￾fissões às Cooperativas de Consumo, criadas e mantidas
por Entidades de 8lasse ou por seus associados, insta￾ladas ou que se instalarem nesta cidade;
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrLrio, entranAo est~
Lei em vigôr na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana,
em 23 de fevereiro de 1965.-
PROCESSO 9H2............
PROJETODE LEI..D.9.~l.6f.1..
%
+'.~.'
AUTOAIA 1~~..n.
-"" --.
a) KI,VJ.RO üfill LAUBJlSCHLA.GER
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES
Diretor Administrativo
D/A/S_

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