| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1965 |
| Date | 1965-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS NA LA. ZONA URBANA DA CIDADE DE APUCARANA, E ESTABELECE NORMAS COM RELAÇÃO ÀS DISTÂNCIAS ENTRE OS POÇOS DE ÁGUA POTÁVEL E AS FOSSAS ABSORVENTES EM TODAS AS ZONAS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 3210 |
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PROCESSO Q.0.1..~.A........ PROJElO DE LEI..Q~6.16.?.... ARORIAP~~ :.~ n. U ~......... § ~II § 211 Art. 211 Art. 31 Art. 41 L 1111. E I 5/65 ==============-======== ~ 29 de MARÇO DE ~965 ====================== câmara Municipa~ de Apucarana, Estado do araná, decretou e eu, Prefeito Municip~, anciono a seguinte L E I sdMu.LA: Dispõe sôbre a obrigatorieãade de inst~a ção de fossas slpticas na ~a. Zona Urbanã da cidade de Apucara.na,...e estabe~ece norIII&Scom re~ação às distancias entre os po Ç08 de ~a potáTe~ e as fossas absorven= tes em todas as Zonas do Perímetro Urbano da Sede do Município. - A partir da pub~icação da presente Lei, todos os projetos de .~venaria ou madeira, em q~quer das zonas do períme tro Urbano da sede do Município, a serem apresentados nã Prefeitura Municip~, deverão conter na i~anta de situação das respectivas edificações, a~oSiçao da "fossa absorvente", que deverá tistar, no m imo ~5,OO (quinze) _ metros dos poços existente8 da mesma data ou nas datas - coní'rontantes, enc~mi :r:fhando-se uma cópia 1 Unidade Sanitária Locü, para aprovação, sOmente ap6s o que outorgará para início da oonstrução; lia ~I Zona Urbana, tôda "fossa absorvente", deverá ..". ligada a uma fossa s' tica do tipo Obmns ou similar, ... la recebendo o uente evidamente tratado; - - Quando se tratar de datas com dimensões minimas, ° poço de igua potável deve ser localizado entre a testada e o ~inhamento da casa, que deverá distar os 4,00 metros re gulamentares do ~inhamento da rua; - - Nenhuma "fossa absorvente" poderá ter mais do que 5,00 - (cinco) metros de profundidade; - O poder Executivo Munici~~ deverá estabelecer convênio com as autoridades sanitárias estaduailJ!., no sentido da - rigorosa observação da pres8nte Lei. Jfêste sentido exi-I gir-se-á antes da expedição do h a b i t e - s e~ela ~/ Sadde Pública loc~ o Certificado de Vistoria, já previs to no Código de Posturas Munioip.,J., em função da q~ Õ Município fará a fiscal181i9ão que lhe competente; - Revogam-se as dilPosiçies em contrário, en:rando a pre-/ sente Lei em vigor na data de sua publicaçao. Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 29 de março de 1965.- .) .tLVARO mBAL LA.UTENSCHLAGER Prefeito Municip~