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norma nº 5/1965

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1965
Date 1965-03-29
EmentaDISPÕE SÔBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS NA LA. ZONA URBANA DA CIDADE DE APUCARANA, E ESTABELECE NORMAS COM RELAÇÃO ÀS DISTÂNCIAS ENTRE OS POÇOS DE ÁGUA POTÁVEL E AS FOSSAS ABSORVENTES EM TODAS AS ZONAS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO.
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PROCESSO Q.0.1..~.A........
PROJElO DE LEI..Q~6.16.?....
ARORIAP~~
:.~ n. U ~.........
§ ~II
§ 211
Art. 211
Art. 31
Art. 41
L 1111. E I 5/65
==============-========
~ 29 de MARÇO DE ~965
======================
câmara Municipa~ de Apucarana, Estado do
araná, decretou e eu, Prefeito Municip~,
anciono a seguinte
L E I
sdMu.LA: Dispõe sôbre a obrigatorieãade de inst~a
ção de fossas slpticas na ~a. Zona Urbanã
da cidade de Apucara.na,...e estabe~ece nor￾III&Scom re~ação às distancias entre os po
Ç08 de ~a potáTe~ e as fossas absorven=
tes em todas as Zonas do Perímetro Urbano
da Sede do Município.
- A partir da pub~icação da presente Lei, todos os projetos
de .~venaria ou madeira, em q~quer das zonas do períme
tro Urbano da sede do Município, a serem apresentados nã
Prefeitura Municip~, deverão conter na i~anta de situa￾ção das respectivas edificações, a~oSiçao da "fossa ab￾sorvente", que deverá tistar, no m imo ~5,OO (quinze) _
metros dos poços existente8 da mesma data ou nas datas -
coní'rontantes, enc~mi :r:fhando-se uma cópia 1 Unidade Sani￾tária Locü, para aprovação, sOmente ap6s o que outorga￾rá para início da oonstrução;
lia ~I Zona Urbana, tôda "fossa absorvente", deverá ..".
ligada a uma fossa s' tica do tipo Obmns ou similar, ...
la recebendo o uente evidamente tratado; -
- Quando se tratar de datas com dimensões minimas,
°
poço
de igua potável deve ser localizado entre a testada e o
~inhamento da casa, que deverá distar os 4,00 metros re
gulamentares do ~inhamento da rua; -
- Nenhuma "fossa absorvente" poderá ter mais do que 5,00 -
(cinco) metros de profundidade;
- O poder Executivo Munici~~ deverá estabelecer convênio
com as autoridades sanitárias estaduailJ!., no sentido da -
rigorosa observação da pres8nte Lei. Jfêste sentido exi-I
gir-se-á antes da expedição do h a b i t e - s e~ela ~/
Sadde Pública loc~ o Certificado de Vistoria, já previs
to no Código de Posturas Munioip.,J., em função da q~ Õ
Município fará a fiscal181i9ão que lhe competente;
- Revogam-se as dilPosiçies em contrário, en:rando a pre-/
sente Lei em vigor na data de sua publicaçao.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana,
em 29 de março de 1965.-
.) .tLVARO mBAL LA.UTENSCHLAGER
Prefeito Municip~

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