| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1967 |
| Date | 1967-05-24 |
| Ementa | CONCEDE ÀS ENTIDADES PARTICULARES DE ENSINO REDUÇÃO PARA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS. |
| native_id | 3216 |
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ESTADO DO PARANÁ
L E I H2 24/67
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- 8lno, re uçao para o pa~amenGo ae myo~
tos, Te,xas e Contribuiçoes de J,Ielhorias.
a Prefe~to Muni8ipal de Apucarana, fa~o saber
<lue a Ca'-'llBTe,I:Iu.:!J.icipaldecretou e eu '~nciono a
segv.inte
L I :
_/ E
Fica concedido às Bntidades de Ensino, Wl
(cinCluenta Ilor cento) ~)8,J:'g o ]JaCamento de
Contri~iç~eB de relhorias, cobrados pelo
desconto de 50%,
Impostos, Ta.xas
-,,,- .
"
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l','i'UJllCl})lO.
Para gasar dos benefícios desta lei, a Entidade Educacional
interessada, deverá requerer e provar:
I) - Sua existência 1eca1 e funci onam.ento regular por mais -
de 4 (quatro) anos;
1I) - DirÜstrar, Delo menos, três cursos oficializados entre
o grau 11rimario e os mécljvos do })rimeiro e segundo ciclos.
As prove.8 exié!;ida,g para 08 i tens I e II do artico segundo,
poderão ser forneci das :i)ela Inspetoria Ree;ional de Ensino.
Para o pagamento do saldo devedor, a Entidade Educacional in -;, ,
( "
) - teressaoa tera o prazo ate 3 tres anos.
a pa~amento de que trata êste artie;o, poderá ser efetuado, a
criterio da Entidade Educacional, em forma de bolsas de es--
tudos, através de convênio firmado com o Munic{pio.
§ 2Q -
§ 3Q -
acorrenclo a hipótese,do lJarágrafo anterior, o prazo poderá -
ser dilatado para ate 4 t<luatro)anos.
As bolsas de estué',osserão clistribuidas de com= acôrdo
as par~es, pE'za os a.lunos do curso :primário e ginasial,
preferencia, para os recolli~ecidamente necessitados.
entre
de -
5Q - O reconhecÜlento da necessit'.ade, exigida no Arto 42 - § 32,
será fornecido pelo Departamento de Educação e Cultura da
Prefeitura, e pela Bntidade Educacional interessada.
,~Art.62 - Esta Lei entrará eElvigor na data de sua publicação, revogadas as dis:posições em contrário.
Edifício da }'refei tm'a NunicilJal de Arucarana,
em 24 de maio de 1.967.
a) SA1JIc GirnS.A:RÃES DA COSTA
Prefeito KWLicipal
a) GElUVAIl ROBS
Diretor do D. A.
PROCESSO 'O.1.6 '"!.......
PROJETO DE LEI..Q~2.1.f!..
AUTORlA.~~.~~
u~n
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