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norma nº 41/1967

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1967
Date 1967-09-02
EmentaAUTORIZA A LAVRATURA DO CONVÊNIO ENTRE O PODER EXECUTIVO EO APUCARANA FUTEBOL CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3239

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texto integral #

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lt. l~ - Fica~ Põc1er Executivo autorizado a celeà~ar com o kmcarana
~~ Futebol Clube UJ1l convênio jJara o l)rOsseguÜnento das õàr8.s do ;,':: ~C;'!t
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['""'t. 2Q - Podel"8. o }ju..l1.lCl~:)1.0 OlS];!Or, "lJara esse flrn., da llnJ}ortancla de
até !lCr$ 10.000,00 (d$z mil cruzeiros novos), (rUe lhe será
resti tuiela :;::or ocasião d.o receàimento, por ..a'luela entidade -
esportiva, ela verba lhe destinada pelo Governo do?:stado a
trav~s da dotação nQ 4.04.13 cons
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iP'nação 3.2.1.0., Código =
190, da Lei Estadual nQ 231, de 22 11766, publicada no diári
o eficial do Estado nQ 231, de 10 12/66, no valôr de NCr$..:
45.000,00 (g,uarenta e cinco mi1 cruz,eiros novos).
..
No ato da Ewsinatura do convenio 8. entidade desportiv8., "A})U
carana Futebol Clube", outorgará ao :Prefeito T-Iunici]Jal nroclJ.
ração lJara roceàirnento, na Fazenda Estadual, do montantê re=
ferido no artigo 2Q~
. 3Q - Fica igualmente o Poder Executivo
ditos especiais, e praticar tOdos
ao cU!J1.nrj.mento da Dresente Lei.
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autorizado a aàrir os cré￾os demais atos necessários
Revogam-se as disr)~siç ões en cóntrário.
Sdifício da I'refeitura LIunici'Dal de A-mcara￾na, elo; 2 de seter!bro de 1.967- -
a) 31\.\11, GUIl'ARÃES DA COSrA
Frefej to TJunicipa,l
) GT;'V IV /" P OS a .'-~J.' "
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Jhretor Administrativ
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