| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1967 |
| Date | 1967-10-10 |
| Ementa | DISCIPLINA A VENDA DE VELAS NOS DIAS DE FINADOS, EM APUCARANA. |
| native_id | 3248 |
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~EFlElllU~A\ MlU~.lIIIPA\IL IVII: A\lPlIJt.A\~A\~A\ ESTADO DO PARANA L E I NQ 48/67 --------------------- --------------------- A A Camara l~unicipal de Apl.lcarana decretou e eu, l?RESIJJENTE, promulgo a seguinte L E I stlMULA: - Disci]Üina a venda de velas nos dias de finados, em Apucarana. Sõmente será permitida a venda de velas, flôres e corôas, nos dias ~ e dois de novembro (dias de finados) nos arredores dos cemitérios municípais, por Entidades Assistenciais desta Cidade. Revogam-se as disl'osições em contrária, entrando a presente Lei el'l visar n~ data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Apucarana, em 10 de outubro Municipal de 1967. de ) A . TI' T" tt . a ...rgem:LTO ~ J.res c urJ.a J. a) HEITOR AfiTOmO DC SCUZA iHiHEIRO lQ Secretário PROCESSO Q.S.3 I ,""'Em OEu"...o.!Ji2~ ~ ' I\UTOFiIA.~ A . A '" . \ \. ~ó..~ ~v... .~.~ .,._, ~.......................