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norma nº 49/1967

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1967
Date 1967-10-10
EmentaCRIA O MUSEU HISTÓRIO MUNICIPAL.
native_id3249

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EflnIlIJ~A\ MlUNlllIIIPA\IL IVlt A\llJlU'-A\~A\"A\
ESTADO DO PARANA
L e I
L E I NQ 49/67
f.
,
A Câmara h1.llicipalde Apucarana decretou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte
SÚ!nula.:- Cria o Museu Histórico M1.llicipal.
lQ - Fica criado o Museu Histórico de Apucarana, oomo órgão do De￾partamento de Ensino, que terá por finalidade re1.llir os doou￾mentos e objetos histórioos relaoionados oom a vida e desen--
volvimento do Munioípio.
Será oonsignado, no orçamento do
de 1968, verba es~ecífioa para a
do próximo ano.
A11.llioípio, para
sua instalação,
o exerO~O::'ID " "
no deoorrer
3Q - A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, -
revogadas as disl)Osições em oontrário.
Gabinete da Presidênoia da Câmara r~1.llioipalde
Apuoarana., em 10 de Qutrubro de 1967.
a) Argemiro Pires Furiatti
PRESIDENTE
a) Heitor Antonio de Souza. Pinheiro
19 Seoretário
PROCESSO D.?, <5
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