| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1965 |
| Date | 1965-06-22 |
| Ementa | REAJUSTA, PARA VIGORAR DE 1º DE MARÇO DE 1965, A ATUAL TABELA DE PADRÃO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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..I>~lf 111J~4 ~~~I!!~~~A~A1 41>1J(4~4N" c . L E I B. 20/65 ~ ~22~~' ~ . ~ ..( Oâmara )[unicipaJ. de Âpucarana, Estado do P.1raná, decretou e eu, Prefeito )[unicipaJ., . / ~,/ / . ..,/ 8p.cioDO a seguiDte ~~ '\/ '...0 L E "çJ'rI}.." /~.. ":> I fi}'-' '.l." -' ~ ,,~......... <ç .Art. 111 Art. 211 Reajusta, para vigorar de 111 de março de 1965, a atuaJ. Tabela de Padrão de VeDcimentos do PessoaJ. do Quadro Permanente da Prefeitura e d4 outras pr,2 ... videncias. - ~ica aprovada, para viger de 111de março de 1965, a seguinte tabela de vencimentos para o pessoaJ. do Quadro permanente da Prefeitura JlunicipaJ.: P Â D R a E S VENCIJIEB~OS DNSJ.IS A ate 28.000 B 29.500 C 32.500 D 33. 500 B 36.000 y 40.500 G 50.500 H 54.500 I 600500 J 62.000 L 68.500 K 81.500 . 88.500 o 95.500 P 100.000 Q 110.000 R 120.000 S 130.000 ! 135.000 U 145.000 V 160.000 X 170.000 Z 185.000 1-1 200.000 v:ENOIMEN~OS ANUAIS ato 364.000 383.500 422.500 435.500 494.000 526.500 656.500 706.500 786.500 06.000 890.500 1.059.500 1.150.500 1.241.500 1.300.000 1.430.000 1.560.000 1.690.000 1.755.000 1.885.000 2.060.000 2.210.000 2.405.000 2.600.000 - ~ica criado o Padrão -1-1- para os cargos em comissão de Diretor do Departamento .1dministrativo, Diretor do Dep~ tamento de ~azenda e Diretor do Departamento de Obras e Serviço Público; - ~ica também aprovado o saJ.ário-familia para todos os sE vidor8S municipais, na base de ~ (cinco por cento), so- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - continua-- - - - - - Continuacão L e :L Fls.II . ---------------- .ôbre o sallÚ'io mínimo vigente na região, observando-se, quanto ::;>,>esSOal vat'iáve1,o regulamento da Lei do Sa1ário-F lia do TrabalhaAor, instituido pela Lei Federal nR 4.266, ie 30 de outubro de 1963; Art. 42 - Á,;>resente lei e~ará em y1gôr na data de sua publ1c.. çao, revogadas as disposições em contrário, especialmen te a Lei nR 57/64, de 21 de dezembro de 1964. - Edifício da Prefeitura MunicipaJ. de Ápucarana, em 22 de junho de 1965.- a) tLV.A.RO .AIf.OW. L.A.UTENSCHLAGER Prefeito Municipal LUIZ C.A.RLOSTOLEDO SOARES Diretor Administrativo PROCESSO ().O.~.......... PROJETODE LEI..Q~.Q.I~.?... AUTOR!A...'h.~ .. .. D/.A./s-