| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1965 |
| Date | 1965-07-09 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA O EFEITO DE AQUISIÇÃO OU DESAPROPIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS CORRESPONDENTE AO LOTE Nº 13-A, À MARGEM DA RODOVIA BR-104 NO TRECHO APUCARANA-CALIFÓRNIA, COM 96.800 M² OU 4 ALQUEIRES. |
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L .. 24/65
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DE 09 DE JULHO DE J.965
======================
A C~ra Municipal de Apucarna,
Paran.l, decretou e eu, Prefeito
sanciono a seguinte
Estado do
Municipal,
E I
Art. 42 -
stlMuLA: Considera de utilidade pública, para -
efeito de aquisição ou desap~opriação,
a área de terras correspondente ao Lote n2 J.3-Â, a margem da rodovia BR-J.04
no trecho Apucarana-Califórnia, com -
96.800 m2. ou 4 alqueires.
Art. 12 - Considera de utiJ.idade p~lica, para efeito de aquisi
ção ou des~opriaçã9, a área de terras corresponden=
te ao Lote n2 J.)-A, à margem da rodovia BR-104, tre-/
cho Apucarana-Cali~!rnia, com 96.800 m2.;
Art. 22 - A referida área, aRÓs adquirida ou desapropriada, fica doada ao Ministério da Guerra, para efeito da cons
trução de um Quartel, instalações complementares a -7
"ViJ.a Militar" de uma unidade do Exlrcito Nacional a
ser sediado neste Município;
Art. 31 - A referida Lei perderi o seu efeito se, dentro do pra
zo de vinte e quatro meses, a partir da data de sua =
publicação, não tiverem sido iniciadas as Óbras especificadas no Art. 22;
Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, fica aberto o Cr'dito Especial no valor cor
respondente, com os recursos orçamentirios do excessode Arrecadação .. com o respectivo empr'stimo bancário;
"t. 52 - Revogam-se as diIPosições em contrário! en;:rando a pr,!
sente Lei em vigor na data de sua publJ.caçao.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana,
,em 9 de julho de J.965.-
PROCESSO O'J.4..,.,..A.....
PROJETO DE LE,...o./)):f..J6:i.
".-rr'l';'.
(J --1- .
-
2,v.~, , O.~.........
("\
1.
a) l.LVARrM mBAL LAUTENSCHLAGER
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS TOLEDO SOJ.RES
Diretor Administrativo
n/A/s.-