| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1965 |
| Date | 1965-07-06 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE AQUISIÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA COM 48.400 M²(2 ALQUEIRES), CORRESPONDENTE AO LOTE Nº 28/A, PARA OS FINS DE DOAÇÃO AOS INSTITUTO NACIONAL DO PINHO, QUE A DESTINARÁ A INSTALAÇÃO DE UM VIVEIRO DE MUDAS PARA O REFLORESTAMENTO DA REGIÃO. |
| native_id | 3321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Ifl 25/6' =============-- =- DE 09 de JULHO DE 1965 === ========== ~ .. A. Camara :Municipal de Apucaran1h Estado do ParanlÍ, decretou e eu, Prefeito MunicipaJ./ sanciono a seguinte L E I Art. lJl Sl1MuL.&.:Considera de Utilidade Pu~lica para - - - efeito de aquisiçao ou desapropriaçao, a hea de terra com 48.400 m2 (2 al-I queires), correspondente ao Lote nJl/- 28/.1, para os fins de doação aos Instituto Nacional do Pinho, que a desti nará a. instalação de um viveiro de mu- - das para o reflorestamento da regiao. - Fica considerada de Utilidade Pública, para efeito de --I aquisição ou desapropriafão a hea de terras com 48.400m2 (dois alqieires), correspondente ao Lote nll 28-.1 da Fazen da Três :Bocas, ;junto ao Patrimônio de Correa de Freitas;- - Ap6s a aquisição ou desapropriação, a referida h_a de - terras deverá ser doada a o Instituto Nacional di Pinho,- que a destinará a instal~ão de um viveiro de mudas para o reflorestamento da regiao; - A referida doação perderá seu efeito se, de~tro de dois 1 (2) anos a partir da data da publicação desta Lei, o refe rido Instituto não tiver se utilizado da mesma para os -7 fins específicos; - Rev~gam-se as disposiç~es em contrário, entrando a presen t. Lei em vigôr na data de sua pu1tlicação. - Art. 21 Art. 38 PROCESSO oJ (, PROJETOD~':::Q:i.~Z6..~.'. AUTOiilA~~..... Edi:rfã10 da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 09 de ;julho de 1965.- a) l:LVABO ANIB1L LAUTENSCHLA.GER Prefei t o Municipal , u...n.n ~. LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES Diretor Administrativo