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norma nº 22/1968

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1968
Date 1968-06-24
EmentaPRORROGA POR 2 (DOIS) ANOS, O PRAZO ESTIPULADO PELO ARTIGO 2º DA LEI Nº 50/66, DE 23/09/66.
native_id3332

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EflElllU~A\ ~llU~II(IIIPA\IL lI)IE A\lPlU(A\II<A\~A\
ESTADO DO PARANÁ
L E N2 22/68
------------------- -------------------
Sttrt~UL.A:Prorroga por 2 (dois) anOfJ1 (I 1)1 ::
zo est:i,}Julado pelo artir:o 2Q 88.
I,ei n2 50 /66, de ?3/00/66.
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.. Faço sa.ber q1J.e a Ca!M~r8, r'-':ur:icij'",al
tou e ell sanciono a seguinte
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L E I:
Art. 12 - Fica prorrogado por 2 (dois) anos, o prR7,O e8t:i.p111~
do pelo Art. 22 da Lei n2 50/66 de 23/09/66, conce￾dido ao Sindic5.to dos Carrecadores e Bl1S8.cadorr,s d"J
Café de Apuoarana, para elfificaçãc de sua sede pró￾pria.
Art~ 22 - Revogam-se as disposi_çmes em contrário, entTan0.C e
presente Tei 8m vigor na Cte-ta de r-;u:), publj ~açB'o..
Edi, ríci o ds, I'refei tura Vunj oi 1'a1 dF) Am.1C'::'
rs,na, Gn; 24 de Junho de 1.068.-
a) lJ'GEITRO PIRI~S FUPIA'rTI
I're:Ceito 11urÜedpa1
a) RCHEPTC ETH.8 BO'RGBS
Diretor Admin''1trativr￾D/A/S-

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