| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1968 |
| Date | 1968-06-24 |
| Ementa | PRORROGA POR 2 (DOIS) ANOS, O PRAZO ESTIPULADO PELO ARTIGO 2º DA LEI Nº 50/66, DE 23/09/66. |
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EflElllU~A\ ~llU~II(IIIPA\IL lI)IE A\lPlU(A\II<A\~A\ ESTADO DO PARANÁ L E N2 22/68 ------------------- ------------------- Sttrt~UL.A:Prorroga por 2 (dois) anOfJ1 (I 1)1 :: zo est:i,}Julado pelo artir:o 2Q 88. I,ei n2 50 /66, de ?3/00/66. y ,/ , ' l V "//,/'..' , , ,. ,~ .. Faço sa.ber q1J.e a Ca!M~r8, r'-':ur:icij'",al tou e ell sanciono a seguinte . L E I: Art. 12 - Fica prorrogado por 2 (dois) anos, o prR7,O e8t:i.p111~ do pelo Art. 22 da Lei n2 50/66 de 23/09/66, concedido ao Sindic5.to dos Carrecadores e Bl1S8.cadorr,s d"J Café de Apuoarana, para elfificaçãc de sua sede própria. Art~ 22 - Revogam-se as disposi_çmes em contrário, entTan0.C e presente Tei 8m vigor na Cte-ta de r-;u:), publj ~açB'o.. Edi, ríci o ds, I'refei tura Vunj oi 1'a1 dF) Am.1C'::' rs,na, Gn; 24 de Junho de 1.068.- a) lJ'GEITRO PIRI~S FUPIA'rTI I're:Ceito 11urÜedpa1 a) RCHEPTC ETH.8 BO'RGBS Diretor Admin''1trativrD/A/S-