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norma nº 25/1968

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1968
Date 1968-07-03
EmentaAUTORIA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, PARA POSTERIOR DOAÇÃO À FIRMA INDUSTRIAL BALDUR & RUDI RESENER LTDA., E DÁ OUTRAS PROVID6ENCIAS.
native_id3336

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flE.IIJ~A\ MlU~II(IIIPA\l II)IE A\lPlU(A\Ir<A\~A\
--- --- -
ESTADO DO PARANÁ
---~---
L E I NQ 25/68
-------------------- --------------------
S'mIIULA:Autoriaa a aquisição de imóvoJ., para
posterior doação à firma Industrial .
:BAID:::R , RUDI RBSEYTE'R ITD,\., e dá ou
' d
A ,
tras pro~ enC18S.
o PRE'''EITC JiIUNIOT?AI,DE AI'TJCAFANA.
Faço saber que a;âmara T\CU11icj,pal decretou
e ou sanciono a seguinte
L E I
Art. lQ - leica o Executivo Jilunioipal auto}~izadoa arlquirir, pel,9,
importância de até NOr$ 4.800,00 (quatro mil e oito-/
centos cruzeiros novos), uma parte de terras com 600,
00 m2 (seiscentos mo;ros quadrados), formad8 ,poIo lo￾te nQ 162-0, sub-divisão do lote nQ 161, da Gleba Pa￾t '
A,
"
,r:LmonJ.. o .t\.p1l1carana.1
Art. 22 - Após adquirido, o imóvel 8erá doado à i:>irrna Inêtustri,-
aI BALDUR , ElillI RBSEN~li IJTJJA., que o desti.nnrá à i~.ê..
ta1ação de 1U1la}'ábrica de Matrizes para indv.str:\ a.
§-11nico - A donatária terá o prazo àe um ar.o, contad.o de S'1g
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1 ' +. 1 rr posse DO ~move" para :ne.e lns oa"ar a'BurlCB.,.e '''-' " que
trata êste artigo, sem o que reverterá e TneSIT:Oao P8,-
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.JTlllionl.O lI'l.un1.cJ.pa 1 ..
~t. 3Q - As despesas com
da dotaçio "910
-
,
corre',ELa a c o::::ta
gor.
Art. 4Q - Revogam-se as dispc:sições em. c0Yltrár~_o~
de /l.pr~cara
na, em 03 de julho de 1968.-
a) 'RC'BERTC I~nA8 BORGES
Dir.Adm:inistrativo
a) ARGEMI!;O IJIR.ES F1TRTATTI
Prefeito MuniCip8}
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