| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1968 |
| Date | 1968-07-03 |
| Ementa | AUTORIA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, PARA POSTERIOR DOAÇÃO À FIRMA INDUSTRIAL BALDUR & RUDI RESENER LTDA., E DÁ OUTRAS PROVID6ENCIAS. |
| native_id | 3336 |
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flE.IIJ~A\ MlU~II(IIIPA\l II)IE A\lPlU(A\Ir<A\~A\ --- --- - ESTADO DO PARANÁ ---~--- L E I NQ 25/68 -------------------- -------------------- S'mIIULA:Autoriaa a aquisição de imóvoJ., para posterior doação à firma Industrial . :BAID:::R , RUDI RBSEYTE'R ITD,\., e dá ou ' d A , tras pro~ enC18S. o PRE'''EITC JiIUNIOT?AI,DE AI'TJCAFANA. Faço saber que a;âmara T\CU11icj,pal decretou e ou sanciono a seguinte L E I Art. lQ - leica o Executivo Jilunioipal auto}~izadoa arlquirir, pel,9, importância de até NOr$ 4.800,00 (quatro mil e oito-/ centos cruzeiros novos), uma parte de terras com 600, 00 m2 (seiscentos mo;ros quadrados), formad8 ,poIo lote nQ 162-0, sub-divisão do lote nQ 161, da Gleba Pat ' A, " ,r:LmonJ.. o .t\.p1l1carana.1 Art. 22 - Após adquirido, o imóvel 8erá doado à i:>irrna Inêtustri,- aI BALDUR , ElillI RBSEN~li IJTJJA., que o desti.nnrá à i~.ê.. ta1ação de 1U1la}'ábrica de Matrizes para indv.str:\ a. §-11nico - A donatária terá o prazo àe um ar.o, contad.o de S'1g , , , 1 ' +. 1 rr posse DO ~move" para :ne.e lns oa"ar a'BurlCB.,.e '''-' " que trata êste artigo, sem o que reverterá e TneSIT:Oao P8,- +. ' ., p , . .JTlllionl.O lI'l.un1.cJ.pa 1 .. ~t. 3Q - As despesas com da dotaçio "910 - , corre',ELa a c o::::ta gor. Art. 4Q - Revogam-se as dispc:sições em. c0Yltrár~_o~ de /l.pr~cara na, em 03 de julho de 1968.- a) 'RC'BERTC I~nA8 BORGES Dir.Adm:inistrativo a) ARGEMI!;O IJIR.ES F1TRTATTI Prefeito MuniCip8} .-,.'.',,= "",,"''''r.', '-"