| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1968 |
| Date | 1968-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO JUDICIÁRIO DA COMARCA. |
| native_id | 3345 |
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~\/ q~" ../ Judiciário da Comarca.
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:MUNICIPAL DE AlcDCARANA.
Faço saber que a Oâmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a concorrer me~
salmente, com a quantia de até NOr$ 1.500,00 (hum mil
e qui~~entos cruzeiros novos) para as despesas de alu
guel com a residência dos Ju{zes de Direito da 11 e -
21 varas e do Promotor Público da Oomarca de Apucarana, até que lhes sejam destinados prédios apropriados,
nos têrmos do artigo 8, I, lêtra "b" da Lei 5.089, de
15 de julho de 1968 (Divisão e Organização Judiciária
'.doEstado do ParamO.
Art. 22 - Fica o Sen110r Prefeito Municipal autorizado a abrir -
os créditos especiais necessários ao atendimento das
despesas com a execução desta lei, no corre nte exer-
, .
CJ.CJ.o.
§-rtNICO- O recurso para a abertura dos créditos de que trata -
êste artigo será dado na forma do disposto no {tem -
III, § 12, artigo432, da Lei Federal n2 4.320, de 17/
03/64.
,
Art. 32 - Nas futuras propostas orçamentárias incluir-se-á dot~
ção especialmente destinada à cobertcITa das despesas
decorrentes da subvenção concedida por fôrça desta lei.
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Edif1cio da Prefeitura Mlmicipal de Apucarana,
em 03 de Setembro de 1.968.
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a.) SAUL GUIJ\1ARIES DA COSTA I
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Prefeito Municipal ~,
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a)Bel. GENIVAL ROSS b.,;j;:)t,!!\ g.~
Diretor Administrativo
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