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← Apucarana (PR)

norma nº 28/1965

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1965
Date 1965-07-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PELO PREÇO DE CR$ 1.000 (UM MIL CRUZEIROS) O METRO QUADRADO, A ÁREA DE TERRA CORRESPONDENTE AO LOTE Nº 84 (PARTE), COM 4.719,00 M²., PARA POSTERIOR DOAÇÃO À BALANÇAS AÇÔRES LTDA.
native_id3350

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texto integral #

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L E I 28/65-
=======================
DE 9 DE JULHO DE 1965
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~LI ~A j::âmara Municipal. de Apucarana, Estado do
~/ ~~anl, decretou e eu, Prefeito Municipal,
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Autoriza o Executivo Municipal. a -/
adquirir pelo preço de CrS.l.OOO -
(hum mil cruzeiros) o met~o quadra￾do, a área de terra correspondente
ao Lote n2 84 (parte), com 4.719,00
m2., para posterior doação à BALAN￾ÇAS AÇORES LTDA.
Art. 12 - Fica o Sr. Prefeito Municipal. autorizado a adquirir atl
o prêço de CrS.l.OOO,(hum mil cruzeiros) o m2" a área
de terra c0r8espondente ao lóte n2 84-iarte, com 4.719,
00 m2., para postezior doação a firma B1T.A~ÇA AÇORES".
com a final.idade de imediata instalação pela mesma, de
uma flbrica de Balanças;
Art. 22 - A doação ficará sem 'feito se a donatária não iniciar.
incontinenti, e não concluir, dentDo do prazo de 18 me￾ses, a construção de seu estabelecimento e das suas ins
tal.ações, cujo valor não poderá ser inferior a CrS.20.7
.000.000 (vinte milhões de cruzeiro.);
Art. 32 - Ficará igualmente revogada a doação se a d onatária não
tiver capacidade para produzir, pelo menos, 5 (cinco) ti
pos de balanças, que deverão variar de 20.000 a 100.000-
kg;
Art. 42 - A donatária não poderá, dentro do prazo de 5 (cinco) a￾nos da doação, alienar o imóvel doado;
Art. 52 - A donatária ficará obrigadaa colocar à disposição da
Prefeitura Municipal, uma Balan"a Pública para a pesa-I ,T..
~
gem de ve1culos bem como manter, sea onue para o Munic~
pio e a inteira disposição do mesmo, um Lab~tório de￾MetJJologia;
Art. 62 - As des~esas decorrentes da aplicaçlo da presente Lei -/
correrao por conta do Crédito Esptcial que fica aberto,N
com recursos Eroporcionados pelo excesso de arrecadaçao
ou por operaçao de crédito;
Art. 72 - A referida Lei entrará em vigôr na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
PROCESSO QJJ.............
PROJETODE LEI...~.~..I~?...
AUTORiA...t~.~......
difício da Prefeitura Municipal. de Apucarana,
m 9 de julho de 1965.-
a) LLVA:RO ANr.BAL LA.UTENSCHLAGER
Prefei to Municipal
u.........
-

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