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norma nº 42/1968

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1968
Date 1968-09-27
EmentaCRIA COM VISTAS À ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS FESTEJOS DO "JUBILEU DE PRATA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO DE APUCARANA" UM GRUPO DE TRABALHO DENOMINADO "COMISÃO CENTRAL ORGANIZADORA". (C.C.O.) DO JUBILEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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~EfE.IIIJ~A\ MlIJNII(IIIPA\IL IDIE A\IPllJ(A\~A\~A\
ESTADO DO PARANA
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L E I N2 42/68
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././ \../ umula:cria com vis as <:L oraganl.zaçao € su-
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pervisão dos festejos do "JUBIIJEUDE
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/"""" PRATA da Emancipação política do MU￾ro§' \ ./0 nici p io de ATIucarana"um Grupo de tra-
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///. ;..." balho denominado 11COmISSÃO CENTRAL
«".~/ .../ ORGANIZADORA".(C.C.O.)do Jubileu, el
//' dá outras providllncias.
o prefeito Municipal de
1EUnicipal de Apucarana,
Apucarana.Faço saber que
decfetou e eu sanciono a
a c~mara
seguinte:
L E I
Visando a organização e supervisão a partir do dia l~ de se￾tembro do o~rrente ano àté o dia 31 de janeiro de 1.969, dos
festejos e comemoraçãoes do 252 aniversário da emancipação I
politica do Municipio de Apucarana, fica criado o Grupo de
Trt\.balho denominado "COMISSÃO C1'~NT':1AI, ORGANIZADORAnos FEs=1
TEJOS E CONtEJ\iIORACÃODO J1JB:J;I,EU DE PRATA DE A:rUCAR!.NA", sob
a sigla "C.C.O. DO JUBIELEU".
A "C.C.O. do Jubileu" que elaborar~ um Regulamento para -I
disciplinar seu trabalho, será composta por um Conselho E￾xecutivo constituido de 60(sessenta)elementos, designados
pelo prefeito Municipal, através de ato de sua compet~ncia￾A juizo do prefeito MUllicipal, o número de conselheiros po￾derá ser elevado para mais tantos quantos forem necessários
é,)ara o perfeito andamento dos trabalhos da "C.C.O."do Jubileu.
As funções de conselheiros serão exercidãs a titulo honorifi￾co e serão estes assessorados por do~s funcionários do Execu￾tivo Municipal, para ~sse fim especialmente designaCos, os /
quaistambémterãoo direito de voto nas decisGes emanadas
do 60nselho Executivo.
Durante o periodo delimitado no artigo 12 desta Lei, a "C.C.~.
do Jubileu" assumirá t5das as atr~buiçées específicas dali
atual "C
. - .. oml.ssao ~~lUllelI'''L 1 ne' EA:por'~ef~lI, cujos integrantes _
~
continua
--.--- ------
EFE.IIJ~A\ ~llVNII(IIIPA\1L /DIE A\lPlV(A\I~A\NA\
ESTADO DO PARANA
continuação: fls.2
passarão automáticamente a constituir entre outras, sua co￾Missão Es;;ecial de Espel/J'tes".
A "C.C.O. do Jubelieu"será i.nstalada, pelo prefeito r.T1Ulici￾pal em local apropriado o qual também contratará o pessoal
e serviços necessários ao bom desempenho de saas encargos.
para fazer face'as despesas da "C.C.O. do ,Jubéleu" fica au￾torizado o poder Executivo a abrir créditos especiais atél
o montante de NCR$50.000,OO(cincoenta mil cruzeiros novos)
cujas importâncias de ac6rdo com a disponibilidade da Tesou￾raria M1Ulicipal, deverão ser colocadas à dis}'osição da refe￾rida comissão até o dia 15 de cada m~s, a partir de setembrc
,
proxlll!!to " .
o recurso para a abertura do crédito de oue
go, s:erá dada na forma do que dispõe o item
Art~ 43, da Lei Federal 4.320 de 10/02/64.
Fica a CCO do Jubileu autorizada a promover campanhas de ar￾recadação de f1mdos, bem como a pleitear recursos financeiros
j1UltOaos demais poderes públicos, firmas comerciais e indus￾triais, tudo no sentido de aumentar cada vez mais a capacida￾de de promoção das <festividades a serem programadas no perío￾do de l8(sábado) a 28 de Janeiro (Terça feira) de 1.969 no 1
dia do Jubileu de pra$a de Apucarana.
trata êste arti￾TU, o § 1Q do
A C.C.O. do JUblieu" fa.bultará ~ participação isolada de clu￾bes de serviço ou entidades de classe nas promoções desde que
estas ooncordem em contribuir com 30~(trinta por centos)dos
lucros que obtiverem para o fundo comlUTIda C.C.o. do jubileu.
Esta percentagem
clube de serviço
ser transformada
poderá se assim concordarem a entidade ou o
e o Conselho Executivo da C,C.O. do Jubileu
em quotas fixas.
o saldo do fundo comum da C.C.O. do .Jubileu, inclusive o rro￾duto de venda em hasta pública, que fica desde já autorizadas
de todos os objetos, instrv~entos e mate~rais adquiridos pa- i
i
ra a realizçaõ das festividades será revertido em benefício i
~
das obras assistenciais de Apucarana Guerinão puderem partici￾I
.
.
.
..
.
.
.
.
par ativamante dos festejos , mas que de uma forma ou de outra
emprestarem sua colaboração no sent .
. J." do de permitir sua exeC1<_
----
IFI.IIIJ~A\ MIJ~II(IIIPA\II. IDIE A\IPIJ(A\I~A\~A\
ESTADO DO PARANA
Fls. 3
ção.
Após os Festejos, o
ral a fim de apurar
tambem encaminhaBdo
conselho Executivo fará um balanço ge￾os resultados da promoção, o qual será
a apreciação do Lecislativo l~nicipal.
E:btla o prefei to ri~icipal Hu:;orizado a contratar remunera￾damente um Coordenador Geral da C.C.O. do Jubileu.
Esta lei
gadas as
entrará em vigor na data de
disposições em contrário.
sua publicação, revo￾Edificio da preféitura ~1micipal de Apucarana, aos
27 dias do m~s de setembro de 1.968.
SA:rr, GTTI]I!ARÃ..";SDA COSTA
prefeito ~~icipal
Bel. GE~IVAL ROSS
Diretor Administrativo
PROC"SSO Q!:!..~..........
Pf,OJL10 DE LEI..Q~.~.J~.
i\UTOR;A...~~ ...
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