| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1968 |
| Date | 1968-09-27 |
| Ementa | CRIA COM VISTAS À ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS FESTEJOS DO "JUBILEU DE PRATA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO DE APUCARANA" UM GRUPO DE TRABALHO DENOMINADO "COMISÃO CENTRAL ORGANIZADORA". (C.C.O.) DO JUBILEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~EfE.IIIJ~A\ MlIJNII(IIIPA\IL IDIE A\IPllJ(A\~A\~A\ ESTADO DO PARANA ~ L E I N2 42/68 ~ / ~ , t ... - ././ \../ umula:cria com vis as <:L oraganl.zaçao € su- ;p:::;..., / ..' pervisão dos festejos do "JUBIIJEUDE ~ Ç,\/ ~ /"""" PRATA da Emancipação política do MUro§' \ ./0 nici p io de ATIucarana"um Grupo de tra- '"'''' .' .' " . ~" .' . ,.'., ~ ///. ;..." balho denominado 11COmISSÃO CENTRAL «".~/ .../ ORGANIZADORA".(C.C.O.)do Jubileu, el //' dá outras providllncias. o prefeito Municipal de 1EUnicipal de Apucarana, Apucarana.Faço saber que decfetou e eu sanciono a a c~mara seguinte: L E I Visando a organização e supervisão a partir do dia l~ de setembro do o~rrente ano àté o dia 31 de janeiro de 1.969, dos festejos e comemoraçãoes do 252 aniversário da emancipação I politica do Municipio de Apucarana, fica criado o Grupo de Trt\.balho denominado "COMISSÃO C1'~NT':1AI, ORGANIZADORAnos FEs=1 TEJOS E CONtEJ\iIORACÃODO J1JB:J;I,EU DE PRATA DE A:rUCAR!.NA", sob a sigla "C.C.O. DO JUBIELEU". A "C.C.O. do Jubileu" que elaborar~ um Regulamento para -I disciplinar seu trabalho, será composta por um Conselho Executivo constituido de 60(sessenta)elementos, designados pelo prefeito Municipal, através de ato de sua compet~nciaA juizo do prefeito MUllicipal, o número de conselheiros poderá ser elevado para mais tantos quantos forem necessários é,)ara o perfeito andamento dos trabalhos da "C.C.O."do Jubileu. As funções de conselheiros serão exercidãs a titulo honorifico e serão estes assessorados por do~s funcionários do Executivo Municipal, para ~sse fim especialmente designaCos, os / quaistambémterãoo direito de voto nas decisGes emanadas do 60nselho Executivo. Durante o periodo delimitado no artigo 12 desta Lei, a "C.C.~. do Jubileu" assumirá t5das as atr~buiçées específicas dali atual "C . - .. oml.ssao ~~lUllelI'''L 1 ne' EA:por'~ef~lI, cujos integrantes _ ~ continua --.--- ------ EFE.IIJ~A\ ~llVNII(IIIPA\1L /DIE A\lPlV(A\I~A\NA\ ESTADO DO PARANA continuação: fls.2 passarão automáticamente a constituir entre outras, sua coMissão Es;;ecial de Espel/J'tes". A "C.C.O. do Jubelieu"será i.nstalada, pelo prefeito r.T1Ulicipal em local apropriado o qual também contratará o pessoal e serviços necessários ao bom desempenho de saas encargos. para fazer face'as despesas da "C.C.O. do ,Jubéleu" fica autorizado o poder Executivo a abrir créditos especiais atél o montante de NCR$50.000,OO(cincoenta mil cruzeiros novos) cujas importâncias de ac6rdo com a disponibilidade da Tesouraria M1Ulicipal, deverão ser colocadas à dis}'osição da referida comissão até o dia 15 de cada m~s, a partir de setembrc , proxlll!!to " . o recurso para a abertura do crédito de oue go, s:erá dada na forma do que dispõe o item Art~ 43, da Lei Federal 4.320 de 10/02/64. Fica a CCO do Jubileu autorizada a promover campanhas de arrecadação de f1mdos, bem como a pleitear recursos financeiros j1UltOaos demais poderes públicos, firmas comerciais e industriais, tudo no sentido de aumentar cada vez mais a capacidade de promoção das <festividades a serem programadas no período de l8(sábado) a 28 de Janeiro (Terça feira) de 1.969 no 1 dia do Jubileu de pra$a de Apucarana. trata êste artiTU, o § 1Q do A C.C.O. do JUblieu" fa.bultará ~ participação isolada de clubes de serviço ou entidades de classe nas promoções desde que estas ooncordem em contribuir com 30~(trinta por centos)dos lucros que obtiverem para o fundo comlUTIda C.C.o. do jubileu. Esta percentagem clube de serviço ser transformada poderá se assim concordarem a entidade ou o e o Conselho Executivo da C,C.O. do Jubileu em quotas fixas. o saldo do fundo comum da C.C.O. do .Jubileu, inclusive o rroduto de venda em hasta pública, que fica desde já autorizadas de todos os objetos, instrv~entos e mate~rais adquiridos pa- i i ra a realizçaõ das festividades será revertido em benefício i ~ das obras assistenciais de Apucarana Guerinão puderem particiI . . . .. . . . . par ativamante dos festejos , mas que de uma forma ou de outra emprestarem sua colaboração no sent . . J." do de permitir sua exeC1<_ ---- IFI.IIIJ~A\ MIJ~II(IIIPA\II. IDIE A\IPIJ(A\I~A\~A\ ESTADO DO PARANA Fls. 3 ção. Após os Festejos, o ral a fim de apurar tambem encaminhaBdo conselho Executivo fará um balanço geos resultados da promoção, o qual será a apreciação do Lecislativo l~nicipal. E:btla o prefei to ri~icipal Hu:;orizado a contratar remuneradamente um Coordenador Geral da C.C.O. do Jubileu. Esta lei gadas as entrará em vigor na data de disposições em contrário. sua publicação, revoEdificio da preféitura ~1micipal de Apucarana, aos 27 dias do m~s de setembro de 1.968. SA:rr, GTTI]I!ARÃ..";SDA COSTA prefeito ~~icipal Bel. GE~IVAL ROSS Diretor Administrativo PROC"SSO Q!:!..~.......... Pf,OJL10 DE LEI..Q~.~.J~. i\UTOR;A...~~ ... L .' ... ~,.I."""""'''~..,"~.. .,,"'''' , ., I, I ! I