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norma nº 44/1968

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1968
Date 1968-10-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DE SAÚDE PÚBLICA, PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA AÇÃO CONJUNTA NO COMBATE À TUBERCULOSE.
native_id3358

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EFI.llU~A\ MU~.(IIIPA\IL IDIE A\IPU(A\I~A\~A\
ESTADO DO PARANA
L E I NII 44/68
===============:::==
Autoriza o.Executivo Municipal a firmar
convênio com a Secretaria do Estado dos
Negócios de Saúde ~blica, para o desen . -
volvimento de uma ,ção conjunta no com￾bate A tuberculose.
o PREFEITO MUNICIPAL DE APUCARANA.
Faço saber que a Câmara Municipal
sanciono a ssguinte
decretou e eu
L E I
Art. 111- Fica o Executivo Municipal autorizado a fi~ar com a Se￾cretaria de Estado dos Negóeios de Saúde Pública um con￾vênio - conforme minuta anexa - para o desenvolvimento
de uma ação conjunta no combate ~ tuberculose.
Art. 211 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício financeiro, um crédito especial de
até NCr$ 1.440,00 ( hum mil, quatrocentos e quarenta c~
zeiros novos) para atender as despesas com a execução
desta lei, devendo iBserir nas futuras propostas orçamen
tárias dotação a êsse fim especialmente destinada.
§ tlNICO - O recurso para a abertura do crédito de que trata êste
artigo será dado na forma do disposto no {tem 111, § 111*
da Lei Federal nll 4.320, de 17/03/64.
- Esta lei entrará em visor
vogadas as disposições em
na data de sua publicação, re￾contrário.
Edifício
em 07 de
da Prefeitura Municipal de Apucarana,
Outubro de 1.968.
a) Bel. GENIVAL ROSS
Diretor Administrativo
a) SAUL GUIMARIES DA COSTA
Prefeito Municipal

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