| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1968 |
| Date | 1968-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA POSTERIOR DOAÇÃO À INDÚSTRIA TÊXTIL DE APUCARANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3372 |
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P~EFllllU~A\ MlU~I(IIPA\1LIDIE A\IPlU(A\I~A\~A\
ESTADO DO PARANA
L E I N2 57/68
Stl'MuLA: Autoriza a aquisiÇ.ão de imóveis para posterior doaçao à IND~STRIA TEX
TIL DE APUCARANA, e dá outras proVI
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. -
dencJ.as.
o PREFEITO MUNICIPAL DE APUCARANA.
...
Faço saber que a Caroara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, pe
10 preço de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novosj;
os imóveis constituídos pelas datas de terras n2s. 7
(sete) e 14 (quatorze), da quadra n2 151 (cento e -
cinquenta e um), da pllanta do Loteamento "Vila Santa
Ad61ia", desta cidàde/
Os imóveis, após adquiridos, serão doados'à IND~STRI
A TEXTIL DE APUCARANA LTDA., que os destinará à am-7
pliação de suas instalações.
Para fazer face às despesas com a execução desta Lei,
fica o Executivo~ Municipal autorizado a abrir crédi
tos especiais ate a importancia estabelecida no arti
go 12. -
Art. 22 -
Art. 32 ..
§ mCO - Os ~ecursos para a abertura dos créditos de que
ta este artigo. serão dados na forma do disposto
{tem III, § 12, do artigo 43, da Lei Federal n2
4.320, de 17/03/64.
trano -
. . . .
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
regogadas as disposições em con~rário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, aos 23 de Dezembro de 1.968.
a)SAUL GUIMARÃES DA COSTA
Prefeitura Municipal
D/A/Sa)G E N I V A L R O S S
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Diretor AdmJ.nJ.strativo 1
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