| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1965 |
| Date | 1965-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA EMPENHO DE PARTE DAS QUÓTAS DO ARTIGO 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA PAGAMENTO À COPEL. |
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-===--:================= A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I s'!1MuLA : Autoriza empenho de parte das qucStas do Artigo 20 da Constituição-/ , Federal, para pagamento a COPEL. Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a empenhar,junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, parte das qu§tas do Artigo 20 da Constituição Federal, na - importancia de Cr$.13.798.l85,40 (treze milhões, sete centos e noventa e oito mil, cento e oitenta e cincocruzeiros e quarenta centavos), ~a p~amento à Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), proveidente de seu cr'dito oriundo de fornecimento de ener gia elétrica a esta Municipalidade, no período de ou= tubro de 1961 a abril de 1965; tsse empenho far-se-á sem prejuizo do recebimento, p~ la Prefeitura, das parcelas das mesmas quotas, de acor do com o esquema convencionado com S.Exca. o Snr. Se-- cretário da Fazenda e Interior do Estado do Paraná; Para cumprimento da presente Lei, poderá o Sr. Prefei to Municipal outorgar procuração àquela Companhia, pã ra efeito de recebimento, na repartição c08petente, = da quantia devida; Esta Lei entrará em W;gôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nA 11/64 de 13 de maio de 1964. § t1nico - Art. 22 - Art. 3A - Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, 09 de julho de 1965.- PROCESSO Q.A.~............. PROJETO DE LE, ô.3í}j~.?.. AUTORIA..~~........... a) LLVARO AN1:BAL LAUTENSCHLAGER Prefeito Municipal ......................................... LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES Diretor Administrativo D/A/S-