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← Apucarana (PR)

norma nº 30/1965

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1965
Date 1965-07-09
EmentaAUTORIZA EMPENHO DE PARTE DAS QUÓTAS DO ARTIGO 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA PAGAMENTO À COPEL.
native_id3375

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A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do
paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
L E I
s'!1MuLA : Autoriza empenho de parte das qucS￾tas do Artigo 20 da Constituição-/
,
Federal, para pagamento a COPEL.
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a empenhar,jun￾to à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, parte
das qu§tas do Artigo 20 da Constituição Federal, na -
importancia de Cr$.13.798.l85,40 (treze milhões, sete
centos e noventa e oito mil, cento e oitenta e cinco￾cruzeiros e quarenta centavos), ~a p~amento à Com￾panhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), prove￾idente de seu cr'dito oriundo de fornecimento de ener
gia elétrica a esta Municipalidade, no período de ou=
tubro de 1961 a abril de 1965;
tsse empenho far-se-á sem prejuizo do recebimento, p~
la Prefeitura, das parcelas das mesmas quotas, de acor
do com o esquema convencionado com S.Exca. o Snr. Se--
cretário da Fazenda e Interior do Estado do Paraná;
Para cumprimento da presente Lei, poderá o Sr. Prefei
to Municipal outorgar procuração àquela Companhia, pã
ra efeito de recebimento, na repartição c08petente, =
da quantia devida;
Esta Lei entrará em W;gôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e em especial
a Lei nA 11/64 de 13 de maio de 1964.
§ t1nico -
Art. 22 -
Art. 3A -
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana,
09 de julho de 1965.-
PROCESSO Q.A.~.............
PROJETO DE LE, ô.3í}j~.?..
AUTORIA..~~...........
a) LLVARO AN1:BAL LAUTENSCHLAGER
Prefeito Municipal
.........................................
LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES
Diretor Administrativo
D/A/S-

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