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← Apucarana (PR)

norma nº 6/1963

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1963
Date 1963-03-09
EmentaCONSIDERA FERIADO O PERIODO COMPLEMENTAR (TARDE) NO DIA 9 DO CORRENTE.
native_id3390

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P~lflEl'IJ~4 MlIJ~I(IP4l 11)( A\1P1IJ(4~A\NA\
~
ESTADO DO PARA NA
L E I NQ 6/63
.
A Camara Municipal de Apucarana, Estado do
ParaDá, decretou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte 1e1
LEI
SUMULAs_ Considera feriado o periodo comp1~
mentar (tarde) no dia 9 do Corrente.
ut. 1D - Fica decretado feriado municipal o dia 9 de março do corrente
mês, a partir das 12 horas, em virtude da realização do emba￾te futebolistico entre Apucarana e Londrina, pelo título máx1
mo do Futebol do Norte Paranaense, na Capital do Estado.
ut. 22 - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCESSO O'J4 ,.....
PROJETO DE LEI.JJQ5../f3....
AUTORIA.. ..G'x.t.Q!.+..rv.O ........
......................................................
(VOR)
Edifício
março de
da Prefeitura Municipal *- em 9
1.963.
de
Dr. Moacyr Leocádio da 811 va
Prefeito Municipal
Benedito Batista Crivelaro
Diretor do Dept2 AdmtD.
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