| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1963 |
| Date | 1963-03-22 |
| Ementa | CONCEDE O DESCONTO DE 20% PARA O PAGAMENTO INTREGAL DO IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSÕES. |
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P~lfllllJ~4 MIJI\II(11P4l IDE 41>1IJ(4~41\1A\ ESTADO DO PARANA .PROCE~SO QJ PROJ~OD'~"~l.i»~Z~:~:::. MORIA..,€- ............................. x!éC U1-1'cO ,............ /. L E I NO 7/63 . A Camara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, decretou e Eu .Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lêi. L E I ( Súmula- Concede o pagamento Industria desconto de 20% para o integral do imposto de e Profissões. ~t. 12 - Fica concedido o desconto de 20% (Vinte pro cento. inclusive. os l~ já existente, a todos os contribuintes do Imposto de Indujtria e Profissões, que efetuarem o pagamento integral daquele Imposto até o dia 31 de março do corrente ano. ~t. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. (WOR) Edifício da rana, em 22 Prefeitura Mun'cipal de Apucade março de 1.963. Dr. Moacyr Leocádio da Silva Prefeito Municipal Benedito P,atlsta Crivelaro :)irctor do Deptll Admt2.