| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1963 |
| Date | 1963-04-08 |
| Ementa | CONSIDERA DE ÚTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE AQUISIÇÃO PARA EFEITO DE AQUISIÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DO LOTE DE TERRA Nº 29, DA 3º DO PERIMETRO URBANO, DA SÉDE DO MUNICÍPIO. |
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iP~EfllllJ~4 MIJ"'I(11P4l 11)( 41P1J(4~A\NA\ ESTADO DO PARANA - - L E I NQ 8 A A Camara Municipal de Apucarana, e Eu Prefeito Municipal sanciono te lei. Decretou a segui11 PROCESS() ............ PROJETO DE LEI....................... L E I AUTORiA ............................... ...................................................... Art. 11) - Art. 2" - S~ULA-Considera de ~tilidade p~blica para efeito de aquisição ou desapropriação, parte do lote de terra n" 29, da 3A ZOna do Perimetro Urbano, da S&de do Município. Fica considerada de ~tilidade p~blica para efeito de aquisição ou desapropriação, uma faixa de terras a ser destac~ da do lote nQ 29, localizado na ;$A Zona do perímetro urbano da s~de do ~m.nicípio de Apucarana; .. - A referida aquisiçao ou desapropriaçao de que trata o art~ go lQ, destina-se à coabertura da Rua Osório Ribas de Paula, que atualmente termina na rua Marchal Floriano Peixoto, exatamente no Lote nl) 29 do novo urbano da Séde do Eunic!- pio de Apucarana; A , O valor correspondente a faixa de terras a ser destadada do referido lote, com aquisição ou desapropriação, a~ós o # # arb1tra~ento pelo Poder co~petente, devera ser pago com a verba 820-8-81-4-A, dotação nl) 29 do Orçamento vigente, # A .. entrara em Vigor na data de sua publicaçao, revodisposições em contrário. Esta Lei gadas as l~ifío10. da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 8 de abril de 1.963.* Dr. Noacyr L. 811va Prefeito Municipal Benedito Batista Cr1velaro Diretor Administrativo