| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1963 |
| Date | 1963-04-03 |
| Ementa | CONSIDERA DE ÚTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE AQUISIÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO PELO D.E.R. A FAIXA DE TERAS COM 25,00 MTROS DE LARGURA LIGANDO A AV. MINAS À AV. PALMEIRAS. |
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. P~lfllllJ~A\ MIU"'I(IIPA\l IDE A\I>IU(A\~A\~A\ ESTADO DO PARANA PROCCS:0. ...'O'.J .8................. PRC.J"mDELEI..Q.fll/.tJ..... AUTOr:;..E:~çy.. .................. -h'V(} A Camara " Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. " ":;':.:.:: - ,..;::':::':::::"'::'::'~;'-~::"""""""'" (Sámula).- Considera de útilidade p~blica - ~a efeito de aquisição ou desapropriação pelo D.E.R. a faixa de te~ o ras com 25,00 mtros de largura ligando a Av. Minas Gerais a Av. Pal-- I.iras. Art. 10 - Fica considerada de útilidade pú- , ,. blica, para efeito de aquisição ou desapropriação pelo Departamento - d. Es*radas de Rodagem de acôrdo com "i tem 5" do Convenio assinado en . tre o HUnicípio de Apucarana e o referido Departamento, a faixa de te~ . ru com 25 (Tinte e cinco) metros de largura, ligando a Av. Minas Ge-- o 1'ais a Av. Palmeiras. Art. 2Q - A referida faixa de terras desti-- ~-se-á locação da Av. Perimetral , com dias pistas asfaltadas <mão e .~ntra mão de 7,20 metros cada uma, com um refúgio central de 4,60 mtros . duas calçadas laterias de 3,00 metros cada uma. lrt. 3t - Da tica exclui da a area que já do dominio t trechos em que a referida avenida Peri . . . bl1cas ja existentes. faixa especificada no art. 10 - público e que corresponde aos - atral coincide com as Tias pú-- de datas que se sentirem - 1'1carao co"'o direi to de A ma da lei. . Art. 40 - Os proprietária de remanescentes - prejudicados pela 10c'J.ção d, Av. Perimetral,- serem indenizados pelo imovel integral, na fo~ - , Art. 50 - Revogam-se as disposiçoes em contrarip A A _ entrando esta lei em Tigor na data de sua publicaça~. Ed1C!c10 da Prefe1tura Mun1cipal de Apucarana, " 3 de abril de 1.963. Dr. loloaeyr Leocádio da 811 va Prefeito Municipal -----